8422.30.29987 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.29987

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade máxima nominal igual ou  superior a 300tubos/min, com diâmetro igual ou superior a  16mm e comprimento igual ou superior à 100mm, encartuchar os tubos, composta por: 1 Máquina para enchimento e fechamento dos recipientes, dotada de sistema de alimentação de tubos com dois robôs carregadores e um sistema de enchimento de tubos com capacidade de enchimento de uma até três cores incluindo coletor, 36 bombas e 12 bicos de enchimento de três cores incluindo estação de fechamento (selagem) e codificação de tubos, mecanismo de descarga e rejeição, dispositivo medidor de peso, sistema de inspeção e painel de controle com PLC e tela de toque colorida e máquina encartuchadeira horizontal, automática e contínua, para recipientes tubulares laminados contendo creme dental, com capacidade máxima de encartuchamento igual ou superior à 300 cartuchos/min com dotada de estação de alimentação de cartuchos automática por meio de robô manipulador, Sistema de manipulação das caixas por meio de Remoção e Colocação servoacionada, com sincronização com o transporte das caixas alimentando 8 estações composta de 8 magazines verticais para cartuchos, estação de fechamento com aplicação de cola quente (hot melt), sistema de codificação/impressão a laser na aba da caixa, sistema de inspeção e leitura de dados através de câmera de visão , estação de descarga e rejeição em esteira de saída  e aspirador com unidade central autoportante, painel de controle com PLC e tela de toque colorida.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.29987?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.29 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (987) no campo de destaque e o NCM 8422.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.29987?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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