8422.40.90223 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8422.40.90223

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para cintar com fita fardos de caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, aptas para serem integradas em linha de produção, com ou sem esquadrejador de fardos integrado, com capacidade máxima em velocidade igual ou superior a 20 pacotes/min, com ou sem sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar, podendo estar equipadas com um ou dois “dispensers” de fita de cintar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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