8422.40.90 BIT 66 Ex Ativos 236 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8422.40.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 8422.40.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8422
84.22 - Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas (+). 8422.1 - Máquinas de lavar louça: 8422.11 -- Do tipo doméstico 8422.19 -- Outras 8422.20 - Máquina
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Ex-Tarifários Vigentes (66)

Status verificado em tempo real · agora
8422.40.90001 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de recebimento, distribuição e alinhamento de produtos, para unir de forma sincronizada os fluxos de 2 túneis de resfriamento, assegurando o balanceamento e o controle contínuo dos produtos até as embaladoras, dotados de: esteiras transportadoras que aumentam o espaçamento entre biscoitos e fileiras, permitindo redução da velocidade e manuseio de produtos frágeis, com sistema de inspeção ótica e rejeição automática de biscoitos fora das especificações, sistema de transferência transversal com 4 linhas paralelas e barras raspadoras, rampa de acúmulo tipo pulmão filo com capacidade de até 3 minutos e recuperação automática a 115% da velocidade nominal, distribuição final em 2 fileiras paralelas direcionadas às embaladoras, capacidade total de até 5.600biscoitos moldados/min, com controle automatizado via CLP e operação por IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas empacotadoras automáticas para produção de embalagens primárias e secundárias, acionadas por servo-motores, funcionamento contínuo, com estação de agrupamento para formação de pacotes envoltos em filme termo-encolhível com espessura mínimo de 25 até 80 micras, troca de bobina de filme automática, soldagem automática do filme, forno de encolhimento elétrico ou a gás com regulagem automática das guias internas, painel de comando colorido com sistema "touch-screen" de 15 polegadas, capacidade de produção compreendida de 35 a 135ciclos/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90003 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para envolvimento de cargas paletizadas em filme "stretch" tubular tipo "hood" de espessura entre 90 e 260 micrômetro (dependendo da qualidade do filme), com capacidade igual ou superior a 50pallets/h, pallets podendo conter sacos de 25kg ou "big bags" de 1.250kg ou "octabins" de 700kg, compostas de: Estação automática de alimentação de pallets com transportadores de corrente e roletes motorizados; Unidade aplicadora de filme "stretch" tubular, dotada de sistema de estiramento multidirecional para adaptação ao formato da carga; Sistema automático de medição de altura e seleção de tamanho de filme, ajustando-se a pallets de sacos de 25kg, "big bags" de até 1.250kg e "octabins" de até 700kg; Módulo de selagem e corte do filme "stretch" após a aplicação; Sensores de posicionamento, presença e segurança, com ou sem transportador por gravidade para escoamento dos pallets,  integrados a painéis de comando com Controlador Lógico Programável (PLC) e interface HMI; Estrutura metálica reforçada, com enclausuramento de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90004 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para embalagem de rolos de fitas adesivas com película termo retrátil, concebidas para operar integradas as máquinas de produção de rolos de fitas adesivas, com capacidade máxima em largura dos rolos a embalar igual ou inferior a 100mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 13ciclos/min, equipadas com sistema de introdução dos rolos com guias de contenção automáticas, barra de soldagem transversal, e controlador lógico programável (clp).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90005 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para embalagem de rolos de fitas adesivas com película termo retrátil, concebidas para operar integradas as máquinas de produção de rolos de fitas adesivas, com capacidade máxima em altura dos rolos a embalar igual ou inferior a 200mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 24 rolos/min (aproximadamente), equipadas com respectivo transportador de rolos com curva em 90 graus; sistema de introdução dos rolos com guias de contenção automáticas; barra de soldagem transversal com controle automático de temperatura; túnel de retração do filme em câmara dupla; e controlador lógico programável (clp).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90006 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões de até 220 x 220cm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: elevador de rolo plástico; esteira centralizadora com medição do colchão, sistema alimentador de filme plástico para embalagem; barra com módulo de selagem dupla; prensa hidráulica com capacidade máxima de 65t; módulo dobrador com rotação e dobragem; enrolador com diâmetro variável de 25 a 50cm dotado de suporte para bobina de filme “stretch” e/ou filme PE, com capacidade de embalar um colchão a cada 25s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90008 🟢 Vigente
Novo
Máquinas empacotadoras automáticas, tipo carrossel, próprias para embalagens do tipo blister, alimentação do tipo trifásica de 208 ou 230VCA a 50 ou 60Hz, capacidade produtiva de 20ciclos/min, profundidade máxima do blister inferior de 3 polegadas, motor principal do tipo “TEFC” com aproximadamente 1,5kW de potência mecânica, dotadas de 12 postos de alimentação manual; 3 estações automáticas de alimentação de bolhas termoformadas; estação de selagem equipada com 2 cilindros pneumáticos opostos de 8 polegadas cada; placa de selagem em alumínio com potência de 3.900W, temperatura de operação ajustável com alcance de até 288 graus celsius; estação de ejeção automática; 2 sistemas e vácuo; motor elétrico com velocidade variável, controladas por CLP (PLC) e interface HMI “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90009 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas, contínuas e integradas para embalagem de pães tipo hambúrguer, com velocidade máxima de produção de 40embalagens/min, embalagens tipo almofada (pillow pack) com comprimento na faixa de 200 a 600mm, largura na faixa de 70 a 380mm e altura na faixa de 5 a 160mm, potência máxima de 6,5kW, interface de controle por CLP e telas sensíveis ao toque coloridas de 7 polegadas com braço articulado de 360 graus, controle contínuo por servomotores independentes com ajuste dinâmico durante operação e função “sem produto, sem embalagem”, compostas de: agrupador/alinhador preliminar de pães; fatiadora de pães com lâmina dupla e potência máxima de 2,73kW; agrupador automático de pães na quantidade especificada para a operação de embalagem com esteira fabricada em material plástico (poliuretano – PU) com grau alimentício; máquina embaladora automática para embalagem por filme plástico (materiais OPP, BOPP, PET/PE e BOPP/PE) ou filmes metalizados com largura máxima de 920mm e capacidade de embalagem a vácuo, com esteira de alimentação de pães agrupados,  alimentador de filme plástico com controle automático da tensão do filme, conjunto de centralização automática do filme, dispositivo para emenda automática de filmes, seladora central com 2 conjuntos de rodas de selagem, seladora final com selagem ajustável, conjunto de mandíbulas com vedação hermética e cortador reto ou em zigue-zague, dispositivo de salto automático para itens fora do lugar na selagem final, exibição automática da velocidade e do comprimento da embalagem para garantia da precisão do corte, controle de temperatura PID e corte rotativo do filme da embalagem acionado eletronicamente, sensor fotoelétrico de alta sensibilidade com rastreamento de cor (com entrada numérica da posição de corte de selagem para maior precisão), formador de embalagens ajustáveis e sistema de proteção de segurança com botões de emergência e interruptor de intertravamento; detector de metais com alarme sonoro e luminoso; conjunto de transportadores contínuos com correia fabricada em material plástico (poliuretano - PU) com grau alimentício.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90021 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas embaladoras automáticas para produtos de chocolate, esféricos ou ovais, em filme plástico; acionada por servomotores, funcionamento contínuo, capacidade de embalar no máximo 800produtos/min, dependendo das dimensões do produto e materiais de embalagem, material de embalagem alimentado por bobinas, para embalagem no estilos dupla-torção; tendo a embaladora suporte para 2 bobinas e sistema de troca automática, permitindo que ao final do filme na bobina 1, seja iniciada a alimentação pela bobina 2; compostas de: cuba de alimentação vibratória com dispositivo de rejeição de produtos defeituosos; disco de alimentação com cavidades para produtos; sistema emendador automático do filme; módulos de embalagem dupla torção; com controlador lógico programável (CLP) e tela “touchscreen” do IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90022 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para o enfardamento automático de celulose, com capacidade máxima de 300fardos/h, considerando fardos de até 250kg, para uso exclusivo em linha de secagem de celulose, compostas de: prensa de fardos; encapadeira; máquina para identificação de fardos; dobradeira; empilhadeira; unitizadora; transportadores fixos, transportadores móveis, transportadores giratórios; mesas giratórias; amarradeiras; grades de proteção; “displays” para interface homem-máquina e sistema de segurança automáticos; com ou sem sistema de identificação por radiofrequência (RFID); com ou sem sistema de elevação dos fardos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90023 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas semiautomáticas com esteira integrada, para extração de ar e selagem à vácuo em sacos pré-formados de produtos alimentícios (carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados), com velocidade de até 3,3ciclos/min, dotadas de: esteira transportadora de alimentação, com ou sem função de agrupamento, sistema de pré-corte de embalagem integrado, sistema de vácuo com dupla válvula combinada e acelerador de vácuo, cortador e eliminador de aparas, sensor de segurança através de detecção de presença via cortina de luz, sistema de selagem de embalagens dotado de duas barras de selagem com 1.500mm de comprimento cada e distância de 765mm entre elas, controladas por sistema eletrônico individual sem utilização de água para refrigeração, capaz de processar produtos de até 745mm de comprimento e 225mm de altura, painel de toque IHM com interface amigável e sistema de monitoramento com conexão remota e Controlador Lógico Programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90024 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para embalar/envolver, com filme de múltiplas camadas de produtos, grupos de cartuchos de papelão, com pista dupla, para formar pacotes em dimensões iguais ou inferiores a 250 x 250 x 150mm, dotadas de sistema modular compacto, estação de agrupamento; sistemas de transporte de produto na entrada e na saída, suporte da bobina de filme,empurrador de entrada do produto, sistema de desenrolamento do filme, conjunto completo de troca de peças; sistema de solda automática para rolo de filme em “stand by” consistindo de unidade de selagem, suporte de bobina sobressalente, dispositivo de corte e suporte para mandril de corte; gabinete de controle com IHM com tela sensível ao toque, controlado por CLP(controlador lógico programável), com velocidade igual ou inferior a 850cartuchos/min (dependendo do tamanho das caixas e da formação e agrupamento de tamanhos).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90026 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas destinadas a embalar com película plástica, tipo “wrap around”, e paletizar, com a inserção de aglomerados prensados de madeira, de forma automatizada, agrupamentos de placas de gesso acartonado, com capacidade nominal de embalar igual ou inferior a 55pilhas/h, aptas a operar com pilhas de gesso acartonado de dimensões iguais ou inferiores a 1.250 x 4.800 x 1.000mm (l x c x a), compostas de: sistema automático de armazenamento e separação de “skid”; sistema de transporte por corrente, com ajuste pneumático de altura; sistema de elevação com forquilhas, com capacidade de elevação igual ou inferior a 3.500kg; com estruturas e suportes para instalação e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90027 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para embalagem em blister e encartuchamento de cápsulas e comprimidos, compostas de: máquina automática para formação, enchimento e selagem de blisters do tipo ALU/PVC, com capacidade de até 80.000unid/h, área de formação de até 170 x 120mm, profundidade máxima de 26mm, sistema de tração por servo motor, com controlador lógico programável (CLP), e interface homem-máquina (IHM) com tela "touchscreen"; e máquina horizontal para encartuchamento automático, com inserção de blisters e folhetos, codificação, aplicação de cola e rejeição de embalagens com falha, com capacidade de até 80cartuchos/min.; contendo correia/esteira transportadora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90028 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade máxima de até 500blisters/min, “buffer” com suporte para bobina do filme de formação, mesa de corte e emenda para filme de formação, sistema automático para ajuste lateral do filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, detector de microfissuras para filme de formação tipo alumínio/alumínio, com carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, alimentador automático de produtos no alvéolo, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, sistema de visão para inspeção/controle de “blisters” defeituosos ou vazios, exaustor de pó, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, sistema automático para ajuste lateral do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora “Hapa”, sistema de visão para inspeção/controle de impressão, estação de selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, monitoramento de temperatura de água, rejeição automática de “blisters” não aprovados, estação combinada para carimbo, perfuração e corte com comandos por servo-motor, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, esteira de transferência de “blisters” contínua por vácuo; máquina encartuchadeira de movimento contínuo, velocidade máxima de até 300cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil para acessibilidade e limpeza, sistema de auto ajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos das estações, alimentador rotativo de cartuchos com 2 braços de armação, estação de alimentação automática de “blister”, sensor para controle de presença de “blister”, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento e controle de bulas, estação de inserção de bulas e “blisters” nos cartuchos, sensor para monitoramento e controle de introdução de produtos nos cartuchos, sensor para detecção de bula dentro dos cartuchos, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90029 🟢 Vigente
Migrado
Maquinas embaladoras automáticas para tabletes de chocolates em 2 estágios, para produção de embalagens primárias e secundárias, acionada por servomotores, funcionamento contínuo, capacidade de produção máxima 180tabletes/min, dotadas de: esteiras de alimentação; estação de embalagem primária interna para formação de embalagem em alumínio termoselável, alimentado por bobinas; tendo a embaladora suporte para 2 bobinas com troca automática de bobina, permitindo que ao final do filme na bobina 1, seja iniciada a alimentação pela bobina 2; com sistema emendador automático do filme; estação de embalagem secundária externa para formação de embalagem em cartão, alimentado de um magazine que comporta as peças pré-cortadas, sendo este cartão montado em volta do tablete, com aplicador de cola quente para fechamento; com controlador lógico programável (clp) e tela “touchscreen” 12 polegadas do IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90084 🟢 Vigente
Renovado
Cabeçotes arqueadores de cargas (amarração de carga), capacidade máxima de tensão igual ou inferior a 10.000N.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90096 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos sopradores de ar centrífugo, compacto para uso comercial, do tipo inflador, acionados por motor elétrico com tensão 110V, pressão máxima de 0,3bar, dotados de bico próprio para encher filme plano de bolsas plásticas de ar pequeno e médio, com capacidade de inflar até 100filmes/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90155 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas embaladoras para agrupamento e dupla cintagem de latas de alumínio com comprimento máximo de 260mm, com 2 unidades de agrupamento trabalhando independentes e simultaneamente com o transporte sincronizado que alimenta o formador de conjunto de latas de aerossóis com diâmetros entre 35 e 55mm, com capacidade de até 250Latas/min, e controle eletrônico para troca de quantidade de latas por cintagem programada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90174 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60unid/h, podendo trabalhar com filme polietileno ou polipropileno.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90217 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas semiautomáticas com câmaras rotativas à vácuo com selagem para embalagens, por exemplo, de carnes vermelhas frescas ou processadas, com altura de até 22,8cm, largura de até 38,1cm, comprimento de até 63,5cm, construída em aço inox e aço com proteção anticorrosão, unidade de solda individualizada com selagem por dupla resistência, sistema de vácuo cruzado, dotado de 6 câmaras de vácuo rotativas e 12 placas de selagem, esteira de saída de produtos de 1,20m de comprimento, sistema de pré-corte e corte final do excedente de embalagens e sistema de descarga de produto suave, com capacidade de até 30 ciclos/min, capaz de trabalhar com sacos de largura de até 45,7cm, sistema de segurança, com controlador logico programável, 460VAC, 3 Fases, 60Hz e pressão de trabalho de até 6bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90222 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para embalagem contínua de perfis metálicos por extrusão de filme plástico, próprias para embalar perfis de comprimento mínimo de 2.000mm e máximo de 7.000mm, com velocidade média de embalagem de 24 - 25m/min, aplicando filme plástico com espessura ajustável entre 20mícrons e 1mm, dotadas de: carregador horizontal automático de perfis de velocidade variável, acionado por motorredor e com altura ajustável; plataformas de deslocamento dos perfis constituídas de cilindros motorizados revestidos de borracha, para entrada e saída dos perfis do equipamento; extrusor para fusão da matéria prima (plástico granulado), contendo dispositivos de transmissão mecânica, sonda de medição de temperatura, sistema de refrigeração, funil para armazenar matéria prima e cabeçote de extrusão fabricado em aço com tratamento de cromo, para formação do filme; dispositivo de corte do térmico do filme e selagem da embalagem; descarregador horizontal automático de perfis; operadas por painel elétrico de controle com CLP de tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90223 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para cintar com fita fardos de caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, aptas para serem integradas em linha de produção, com ou sem esquadrejador de fardos integrado, com capacidade máxima em velocidade igual ou superior a 20 pacotes/min, com ou sem sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar, podendo estar equipadas com um ou dois “dispensers” de fita de cintar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90293 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas modelares para agrupamento e embalagem com cartão de papelão, para embalar agrupamentos de latas, e/ou garrafas e/ou potes, e/ou cartuchos, e/ou embalagens termoformadas e/ou embalagens flexíveis, e/ou pacotes, controlado por um controlador lógico programável (CLP) com tela “touchscreen”, com a capacidade máxima de até 60 caixas/min, com entrada compatível com o tipo de produto que será embalado, podendo ser multifileira ou unifilar, com automação através de sensores de máximo e mínimo acúmulo de embalagens, com agrupador para realizar a formação, com ou sem sistema empilhador, com ou sem sistema de rotação do agrupamento, com ou sem orientador de embalagem, com sensores para monitoramento de embalagens caídas, com ou sem sistema para identificação de presença de embalagem na caixa, com ou sem aplicação de colmeia entre produtos, com ou sem regulagem automática para troca de formatos, com ou sem módulo de aplicação de filme plástico, com ou sem sistema dosador de filme por servomotor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90326 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para amarração de fardos automatizado, para uso em prensas hidráulicas de plumas de algodão, com ciclo de amarração em menos de 10s/fardo, dotado de: seis cabeçotes de soldagem individuais; lançador automático de fitas plásticas de poliéster; um conjunto de seis guias para passagem das fitas de poliéster; 8 pistões pneumáticos principais de movimentação; 3 blocos de válvulas pneumáticos; painel elétrico; tela de toque colorida; 2 servos motores pré-instalados; 3 motores de soldagem; duas placas/blocos inferiores e a placa/bloco superior para prensagem e passagem pelas calhas, ejetor mecânico de fardos, Dispense duplo para rolos de fitas de poliéster.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90348 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons, com capacidade produtiva máxima de até 1.260produtos/min, compostas de: 1 embaladora horizontal do tipo “flowpack” com sistema de selagem da embalagem soldadas à frio, velocidade máxima do filme de 150m/min e sistema automático de posicionamento, centralização e emenda automática do filme sem redução de velocidade na troca de bobina do filme de embalagem com sistema de detecção de defeitos por vácuo com descarte automático; 1 estação para alinhamento, transporte, distribuição e/ou acúmulo temporário de produtos, com sistema automático tipo “buffer”, com 20m de comprimento e 2 níveis de esteira com tempo de armazenagem de até 10min em parada do funcionamento, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras e capacidade de operar 60fileiras/min sendo 21produtos/fileira, e capacidade para posicionamento e alimentação transversal dos produtos; 1 sistema pivotante para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes com 1 conjunto de 4 alinhadores (chicanes) com esteiras divididas em 4 seções de recebimento, espaçamento e aceleração dos produtos com sistema de detecção de defeitos com descarte automático; e 1 detector de metais pré-embaladora; controladas por painéis elétricos integrados, controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação) e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90349 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas empacotadoras automáticas de fitas adesivas, em filme plástico termoencolhível, para formação de pacotes em formato de torre, acordeom ou individual, acionadas por servomotores, com estação de alimentação e posicionamento do rolo de fita, aplicação, solda e encolhimento do filme, com uso de sopradores de ar quente direcionados, descarga automática com posicionamento em esteira de transporte, etiquetadora automática, painel de comando, capacidade máxima de produção de 12ciclos/min, espessura máxima do filme de 50 mícrons (PVC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90350 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons, com capacidade produtiva máxima de até 1.512 produtos/min, compostas de: 1 embaladora horizontal do tipo “flowpack” com sistema de selagem da embalagem soldadas à frio, velocidade máxima do filme de 150m/min e sistema automático de posicionamento, centralização e emenda automática do filme sem redução de velocidade na troca de bobina do filme de embalagem com sistema de detecção de defeitos por vácuo com descarte automático; 1 estação para alinhamento, transporte, distribuição e/ou acúmulo temporário de produtos, com sistema automático tipo “buffer”, com 20m de comprimento e 2 níveis de esteira com tempo de armazenagem de até 10min em parada do funcionamento, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras e capacidade de operar 72fileiras/min sendo 21produtos/fileira, e capacidade para posicionamento e alimentação transversal dos produtos; 1 sistema pivotante para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes com 1 conjunto de 4 alinhadores (chicanes) com esteiras divididas em 4 seções de recebimento, espaçamento e aceleração dos produtos com sistema de detecção de defeitos com descarte automático; e 1 detector de metais pré embaladora; controladas por painéis elétricos integrados, controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação) e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90365 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas transportadoras inteligentes de indexação de alta velocidade, com sensores de fibra óptica com grau de proteção IP67, com 2 ou 3 correias em linha; leitura das peças através de sensor óptico para sincronismo das peças de acordo com a velocidade da realização da selagem à vácuo; velocidades variáveis de 16 a 40pacotes/min; cintas transportadoras de plástico higiênico com largura de 14 a 22 polegadas; controles servo motorizados e alimentação de 380V trifásica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90366 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para encolhimento de embalagens plásticas de película termo retrátil, com controle automático de temperatura e nível de água; cobertura total de água quente com cortinas duplas e banheira de altura ajustável; placas condensadoras superior e inferior para eficiência energética através da transferência de calor entre a água de entrada e o vapor;  cinta transportadora em malha de aço inoxidável; isolamento térmico total; sem liberação de vapor no ambiente e sem utilização de exaustor; totalmente vedada; construída em aço inoxidável T304; para alimentação 380V trifásica; botões de toque não mecânicos no painel de controle com grau de proteção IP69k e interface homem-máquina (HMI) com tela sensível ao toque de 9 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90376 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de fabricação de suturas médicas, com funcionalidade de coletar suturas já com suas agulhas afixadas, aplicar e enrolar na embalagem primária denominada “zíper”, podendo funcionar em condição “stand alone” ou integrado a uma “FAZ”, e capaz de produzir suturas entre as bitolas 6-0 a 2 e comprimentos variando de 45 a 90cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90379 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para embalagem automática de bobinas de fios têxteis em caixas de papelão, interligadas entre si, compostas de: armazenador/alimentador de bobinas; embaladora de bobinas individuais com filme plástico com aplicador de etiqueta interna incorporado; pré-abridora de caixas de papelão; encaixotadora de bobinas; seladora para fechar caixas de papelão; esteira de rolo com pesadora de caixas; rotuladora para caixas; esteira de rolo com dispositivo de centralização das caixas e paletizadora de caixas, com capacidade mínima de 700bobinas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90380 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos automáticos para bobinamento e cintagem de tubos corrugados lisos flexíveis fabricados PE (polietileno), com 2 unidades de bobinamento e dupla cabeçote de cintagem, com capacidade de bobinar tubos em rolos e embala-los por fixação de cintas/fitas de PP ou PET com espessura de 0,8mm e largura de 19mm, fixando até 8 cintas por bobina, capacidade nominal para trabalhar tubos com diâmetro externo de 50 a 110mm, dotado de 2 carretéis com capacidade de formar bobinas com diâmetro externo nominal de 3.000mm, largura de 325 a 800mm, diâmetro interno de 1.000 a 2.200mm e peso máximo admissível de 750kg, equipados com interface homem-máquina e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90381 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas de embalagens para formação de caixas de papelão sob medida, com velocidade nominal igual ou superior a 900caixas/h, compostas por um módulo de formação de caixas com dimensões igual ou superior a 175 x 58 x 23mm, dotadas de: esteiras de transporte e sistema de análise dos produtos através de sensores e leitores ópticos para redução e otimização da caixa, colocação de produtos alimentícios pré embalados,  conformação de embalagem sem sistema de corte, utilizando apenas um sistema de dobragem; módulo de colocação de tampa para fechamento da caixa; módulo de impressão por jato de tinta, módulos de etiquetagem e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90382 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas de selagem de folhas de alumínio por indução elétrica, com capacidade máxima produtiva de 20 a 300garrafas/min, com diâmetro das bocas das garrafas de 70 a 300mm, altura das garrafas de 30 a 300mm, com frequência de oscilação na faixa de 80 a 90kHz, dotadas de estrutura de indução, dispositivo de resfriamento por água e esteira transportadora e tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90383 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas de selagem de folhas de alumínio por indução elétrica, com mecanismo de selagem sem contato direto com abertura de selagem, dotadas de sistema de resfriamento a água, dispositivo de proteção contra sobrecarga de saída de corrente, construído em aço inoxidável SS304; com capacidade máxima produtiva de 50 a 120garrafas/min, com diâmetro das bocas das garrafas de 15 a 50mm, altura das garrafas de 20 a 200mm, com frequência de vibração de 70 a 80kHz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90384 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para aplicação e inserção de dessecante, tipo saco, para linhas de produção de enchimento de sólidos à prova de umidade, com capacidade produtiva de até 120garrafas/min, para recipientes de diâmetro de 30 a 100mm, altura de 50 a 200mm, com comprimento do saco dissecante de 10 a 40mm, largura do saco dissecante de 5 a 30mm; pressão de ar comprimido de 0,4 a 0,6Mpa, dotadas de controlador lógico programável com interface de tela sensível ao toque, motor que abre automaticamente o material para estabilizar tensão, evitando emperramento ou quebras, sistema de motor servo duplo e sistema de detecção de cor por “olho elétrico” para garantir corte preciso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90385 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para embalagem de cartelas de plástico/alumínio com suplementos alimentares em comprimidos ou cápsulas, capazes de operar com dimensões variadas de blisters com tamanho mínimo de 200 x 150 x 150mm e tamanho máximo de 650 x 400 x 400mm, capacidade produtiva de 8caixas/min, com potência de 7,5kW, com descarregamento manual, dotadas de: quadro de liga com cobertura de vidro orgânico; roda manual de ajuste de tamanho de caixa; sistema de detecção, monitoramento e alarme de falha; sistema de controle com motor servo; ferramentas de auto travamento, alavancas e rodas de mão para troca rápida de especificações.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90386 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para fechamento de recipientes voltados a suplementos alimentares, trabalhando com vários tipos de recipientes, dotadas de: dispensadores de tampas LG, dispositivos de fixação e fechamento de garrafas, sistema transportador, sistema de fixação de garrafas com fixação por 2 correias, sistema de pares de rodas para fechamento e aperto das tampas, capacidade de 50 a 120recipientes/min, diâmetro de tampa variável de 15 a 60mm, diâmetro do recipiente de 20 a 80mm, altura do recipiente de 38 a 250mm, controladas por controladores lógicos programáveis com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90387 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para tampar frascos e garrafas de prato estelar com capacidade de operação de 20 a 80recipientes/min, para recipientes de diâmetros de 70 a 300mm, com diâmetros de tampas de 70 a 200mm, e altura de 100 a 300mm, com dispositivo de troca que possibilita diferentes tipos de recipientes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90388 🟢 Vigente
Migrado
Maquinas empacotadoras automáticas horizontais de sabonetes, com capacidade de produção de 350unid/min, para embalagem estilo dupla dobra, de movimento continuo, equipada com 2 bobinas, 1 alimentador, célula fotoelétrica, conjunto de partes de formato de sabonetes, suportes de bobinas com emendador, seções de termo vedação e resfriamento, servomotores com codificador absoluto para embalador principal, alimentação de papel, faca rotacional, dobradora lateral e interior, painel de controle pré-cabeado, cartões de sincronização de todos os servomotores com tela sensível ao toque e controlador logico programável - CLP para todo o equipamento incluindo controle de temperatura de termo vedação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90389 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para empacotamento automático ou semiautomático de tubos metálicos redondos, quadrados, retangulares e hexagonais com comprimento de 3 a 7m, dotadas de esteiras transportadoras com velocidade ajustável, taxa de empacotamento de 10 a 30tubos/min para pacotes quadrados ou retangulares e de 15 a 40tubos/min para pacotes hexagonais, dispositivo de aplicação de fitas para amarração dos fardos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90390 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para enchimento de pós para produtos farmacêuticos ou suplementos alimentares em pó, compostas por motor servo de alta precisão de enchimento, com possibilidade de ajuste por interface homem máquina, com capacidade de enchimento de 20 a 4.000ml, para garrafas com diâmetros de no máximo 300mm, garrafas de no máximo 300mm de altura, com volume de funil de 60 litros, potência nominal de 3,2kW, consumo de ar comprimo de 120litros/min, dotado de PLC – controlador lógico programável com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90391 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas termoformadoras automáticas, para formação de embalagens rígidas a partir de CPET (pet cristalizado), dotadas de seção de pré-aquecimento, seção de termoformagem e seção de corte, com controlador lógico programável (CLP) e comando em tela “touchscreen, com largura máxima do filme entre 670 e 810mm, área máxima de formação de 620 x 440mm ou 760 x 580mm, altura máxima de formação acima e abaixo do nível do filme igual ou superior a 120mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 40ciclos/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90392 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais automáticas para embalar bobinas de falso tecido (tecido não tecido) com filme plástico, com capacidade de embalar bobinas com largura entre 60 e 2.000mm e diâmetro entre 600 e 1.500mm, em fardos (pilhas de bobinas) com altura entre 600 e 2.400mm, compostas de: carro motorizado para transferência; 2 mesas de trabalho para recebimento das bobinas; robô manipulador para transferência; zona de etiquetagem, robô manipulador para montagem dos fardos; 2 magazines móveis para abastecimento de discos de papelão e estação de empilhamento; estação de pesagem de fardos; 2 máquinas envolvedoras radiais verticais; estação de rotulagem de fardos; aplicador automático de paletes; estação de descarregamento; plataforma metálica plana; “Up-ender” para tombar as bobinas; estação de pesagem para pacotes horizontais; 4 estações para armazenagem temporária; estação para descarregamento; painel elétrico; dispositivo de automação; IHM (Interface Homem-Máquina) de interface com software especial; dispositivos de segurança (cercas, barreiras de luz, scanners) e suportes mecânicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90393 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para embalagem e paletização de pisos vinílicos/LVT/SPC, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com capacidade produtiva de 10 a 12pacotes/min, compostas de: sistema de alimentação composto por mesas com roletes de transporte motorizados, unidade de empilhamento e descarregamento com ajuste de altura e alinhamento, estrutura em alumínio e aço carbono pintado; sistema de alinhamento garantindo o correto posicionamento das réguas e placas antes do processo de embalagem, acionado por servomotores; estação de embalagem automática com aplicação de cola "hot melt", permitindo ajustes rápidos para diferentes tamanhos de pacotes, variando de 900 a 1.860mm de comprimento, 120 a 310mm de largura e 40 a 120mm de altura; estação de paletização automatizada, painel de comando touchscreen de 21,5 polegadas; interface homem-máquina (IHM) para controle total das operações, parametrização de formatos de embalagem e ajustes em tempo real, estrutura construída em alumínio e aço carbono pintado; sistema pneumático operando com pressão de ar comprimido entre 0.6 e 0.8Mpa, potência total instalada de 34,5kW, incluindo paletizador, alimentação de 380V/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90394 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para transporte de garrafas de vidro, preparação de paletes, aplicação de filme, amarração e unitização dos paletes, compostas de: sistemas de Esteiras rolantes, mesas giratórias, cintadora, sistema de transportador de corrente, dispositivo de centralização do palete, sistema automático de aplicação de capa de filme para unitização do palete, velocidade de alimentação e de saída de 9 a 12m/min, tensão de alimentação 440V/60Hz, tensão de ruptura do motor 230VAC, conexão de ar comprimido de 5 a 6bar, capacidade de 30paletes/h, peso mínimo do palete de 500kg e peso máximo de 1.500kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90395 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas horizontais para encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch” ou “pillow" termos-soldáveis, com produtos líquidos, sólidos ou em pó, com peso de até 1,8kg, com produção máxima de até 25embalagens/min, com 4 estações de envase (uma para soprador, uma para funil da balança multi cabeça e duas para salmoura), sistema de abertura e transporte da embalagem sincronizados entre as pinças de transporte e as ventosas de abertura, seguidas de injeção de ar comprimido para garantir abertura completa e uniforme, sistema de soldagem composto por uma estação de tensão linear responsável por manter a área de soldagem tensionada e livre de rugas, seguidas por três estações de selagem (duas estações de selagem a quente e uma de resfriamento), com sistema da mordaça superior que facilita a limpeza e troca da resistência, pressão da mordaça superior é realizada mecanicamente através de came com regulagem independente, podendo envasar e soldar embalagens com largura mínima de 80mm e máxima de 260mm e altura mínima de 190mm e máxima 300mm, conjunto motriz acionado por servo motor, controlado por CLP (controlador lógico programável), comandados via IHM do tipo “touchscreen” cuja interface dá acesso rápido a todos os dados relevantes a operação, receitas, gerenciamento de usuários, registro da qualidade dos envelopes com estatísticas dos motivos de rejeição, interface de análise de dados através de navegador web, com os dados de histórico em uma única página, permitindo a análise avançada (turnos, datas, alarmes recorrentes, alarmes que causam maior tempo de espera ou paradas), sistema de lubrificação centralizado e programável via CLP, preparação para instalação de “inkjet”, preparação para instalação de balança multi cabeça, incluído também sistema dosador de líquidos e chassis à prova de fogo e resíduos químicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90396 🟢 Vigente
Novo
Aparelhos portáteis operados por bateria de íon de lítio recarregáveis de 18V, destinados ao tensionamento, soldagem por fricção e corte de fitas plásticas de poliéster (PET) ou polipropileno (PP) de largura igual ou inferior 19mm e espessura igual ou inferior 1,3mm, com capacidade de aplicação de força de tensionamento compreendido entre 150 e 4.500N com painel digital com seleção de modos (manual, semiautomático e automático), ajuste de parâmetros e indicadores por LED.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90397 🟢 Vigente
Novo
Máquinas embaladoras tipo “flow wrapper” automáticas, com capacidade de embalar até 120pacotes/min, controladas por CLP e servo motor multi eixo, dotadas de: com sistema de selagem térmica longitudinal e transversal, detector de pilha mal posicionada na selagem transversal com rejeição automática, controle automático de tensão e alinhador de borda do filme, sistema de corte magnético para furo "abre-fecha", 2 desbobinadores para filme e 2 desbobinadores para etiqueta "abre-fecha", ambos com troca automática, etiquetagem automática, unidade de codificação, sistema de detecção por câmeras para detectar furo "abre-fecha", a presença da etiqueta "abre-fecha" e empilhamento e selagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90398 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para embalagem de livros e materiais gráficos, compostas de: máquina automática para embalagem de livros e materiais gráficos, com alimentação automática de produtos individuais ou agrupados, sistema de selagem por calor (termoencolhível) com capacidade máxima de embalagem de 120unid/min; máquina de empilhamento na saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90399 🟢 Vigente
Novo
Módulos de saída de cintagem (amarração) automática de cédulas de papel moeda agrupados em lotes de 100 cédulas, com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de: 2 empilhadores para operação tandem; dispositivo de alinhamento automático para formato de cédulas; mecanismo para ejeção de pacotes já cintados (amarrados) e impressora, próprios para serem acoplados ao módulo de seleção ou ao módulo de operação em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel moeda, com velocidade de 800cédulas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90400 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de encartuchamento horizontal para abertura, enchimento e fechamento de caixas dobráveis para latas de aerossol, com velocidade de produção de até 600unid/min e alimentação automática de cartões e latas, dotados de: dispositivo de alimentação de latas com rosca espiral; transportador com compartimentos e sensor de controle de nível de latas e cartões, duas extensões do transportador; sistema de detectação de defeitos por câmeras de alta velocidade; magazine com ventosas rotativas à vácuo e correia transportadora, duas extensões do magazine; dispositivo de inserção automática e contínua das latas de aerossol com empurradores rotativos e molas de tensão; sistema de troca de formato de latas e cartões; guia superior automática acionada pneumaticamente; sistema de saída com correias verticais para cartões; sistema de ejeção automática de cartuchos com defeito de colagem ou ausência de produto e dispositivo integrado para detecção de abas abertas; corrente de arrasto com sistema de lubrificação automática; sistema combinado de fechamento por encaixe (tuck-in) e cola “hot-melt”; sistema de desvio (by pass) de latas de aerossol; torre de sinalização luminosa; painel de controle com braço giratório; comandadas por controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90401 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para arqueação de cargas paletizadas; com capacidade máxima de prensagem do volume a arquear com força máxima compreendida entre 30.000 e 50.000N; dotadas de 2 ou 3 cabeçotes arqueadores cada um com tensão máxima de arqueamento de 2.500N, e com solda ultrassônica; equipadas com transportador de rolos motorizados para fluxo do volume, com dispositivo de giro do volume a arquear.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90588 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas embaladoras automáticas para embalagem de bandejas contendo alimentos, por meio de envolvimento em filme plástico, com ou sem função de pesagem e etiquetagem, alimentação e extração da bandeja de forma manual, capacidade máxima de processamento até 30bandejas/min, largura da bobina igual ou superior a 300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90613 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas cintadoras operando com fitas em papel ou plástico impressos, para agrupamento e/ou rotulagem de produtos, largura da fita igual ou superior a 28mm, altura máxima do produto igual ou superior a 150mm, largura máxima igual ou superior a 240mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90776 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 8.000N, velocidade de tensionamento igual ou superior a 5m/min, elétricas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90777 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, acompanhadas de formatos de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial, comando em tela "touchscreen" igual ou superior a 7 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo de bobinas superiores e inferiores maior ou igual a 300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90836 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, movimentadas em 3 pontos ou tracionadas por trator, operadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; sistema de utilização de uma bobina de filme plástico que é instalada em um dispensador de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da bobina; sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo dotada de 4 correias sem fim de alta resistência; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento e controle remoto que permite que a máquina seja acionada a distância pelo operador que carrega e descarrega os fardos com o uso de outro equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90839 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas envolvedoras tipo "flow pack" verticais, automáticas, higienizáveis, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistema de selagem transversal intermitente ou contínuo, com ou sem dispositivo para aplicação de zíper na transversal ou na longitudinal, dotado ou não de sistema de extração de ar do interior da bolsa, dotado ou não de troca automática de filme, acompanhadas de tubos formadores de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial dedicado, comando em tela "touchscreen" igual ou superior a 10 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, mordentes transversais de até 400mm de largura, sistema de selagem longitudinal apto a perfazer bolsas de até 650mm de comprimento programável via painel de comandos, largura de filme de até 840mm e apta para suportar produções iguais ou inferiores a 180ppm(dependendo do tipo de embalagem/produto).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90865 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas embaladoras automáticas para embalagem por filme plástico termoencolhivel de produtos diversos como alimentícios, componentes elétricos, gráficos, da indústria do plástico, doces, entre outros, operando por meio de barra de selagem em L, 100% elétrica, adequada para operação em ambos os lados, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, tamanho máximo do produto nos limites de 600mm de comprimento, 400mm de largura e 160 ou 240mm de altura, largura máxima da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima igual ou superior a 2.800itens/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90877 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para embalar frutas e tubérculos de pesos diversos e pré-programáveis com capacidades de produção entre 15 e 80pacotes/min, dependendo da configuração, com ou sem unidade de impressão de dados (peso, código de barras, etc.), dotados de transportador de alimentação de produtos, unidade eletrônica de pesagem automática com 4 a 14 células de carga e 1 a 4 unidades automáticas de embalagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90950 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para virar, esquadrejar e cintar fardos de caixas de papelão ondulado desmontadas, procedentes da coladeira, em processo automático e contínuo, de alta velocidade com 3 módulos funcionando sequencialmente, velocidade de 10 a 30fardos/min, compostas de: controle lógico programável (CLP), mesa de controle de operações com PC, botão interruptor, relé, componentes pneumáticos, sensor interruptor e sensor de proximidade, com seleção de quantificar para conter 10, 15, 20 ou 30 caixas cada fardo com aplicação de 1 ou 2 cintas plásticas de amarração com 5 ou 9mm de largura e espessura de 0,47 a 0,7mm, amarradeira com arco de 1.250mm ou 1.450mm de largura x 500mm de altura, com dispositivo transportador constituído de rolos de aço inox com 32 mm de diâmetro e distância entre rolos de 47mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90967 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas manuais de tensionamento, selagem de solda por fricção e corte de fitas pet e/ou polipropileno, movidas a bateria com seu respectivo carregador, largura das fitas de 9, ou 12 ou 16 ou 19mm, sem uso de selo metálico, para fechamentos verticais e horizontais de caixas de papelão ou madeira.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90998 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas com operação em linha, com sistema de teste de hermeticidade de “pouches” com produtos não condutivos, para formação de caixas de papelão tipo americana, com capacidade de encaixotamento de até 130"pouchs"/min e de fechamento de até 30caixas/min, compostas de: formadora de caixas; balança para pesagem dinâmica das caixas com sistema de rejeição; esteiras transportadoras de “pouches” e caixas; encaixotadora automática de "pouchs" com sistema de visão e acionamento de robô, para detecção de posição e “pick & place” robotizado de 4 eixos de alta velocidade; máquina para fechamento das caixas de papelão (abas superiores) com fita adesiva; célula de paletização com carga automática de pallets; envolvedor automático de filme em palete; Operadas por IHMs (interface Homem-Máquina) "touchscreen" e gerenciadas por CLPs (Controlador Lógico Programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.40.90999 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, para formação, fechamento de abas e carregamento de até 560pacotes/min de produtos em caixas de papelão do tipo “wrap around” com dimensões máximas quando fechadas de 500 x 400 x 400mm ou 311 x 236 x 179mm e velocidade de até 11,7caixas/min, dotadas de cabeçote de coleta de produtos, 2 robôs tipo “Delta” de 2 eixos para abastecimento de produtos pelo topo das caixas e identificação de caixas com falta de produtos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90141 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas automáticas para embalar e encartuchar barras de chocolate recém moldadas, aptas ao recebimento das barras em passo (agrupamentos de fileiras intercaladas), com controladores lógicos programáveis (CLP) e painéis de controle de operação "IHM", compostas de: 1 estação de transporte, sincronização, controle de fluxo de produção e distribuição dos produtos entre 4 diferentes linhas de embalo, com sincronizadores, detector de metais, distribuidores de linha, transportadores intermediários e transportador de recuperação de produtos não direcionados às linhas de preparo prévio ao embalo; 4 estações de posicionamento, alinhamento, sincronização e alimentação dos produtos em máquinas embaladoras, garantindo assim alta eficiência da combinação de máquinas, com transportadores de alimentação das barras dotados de sistema de circulação de água para controlar a temperatura de suas placas; 4 máquinas embaladoras horizontais tipo "flow wrappers", cada uma com capacidade de produção máxima de 1.200pacotes/min @ 120m/min de velocidade linear do filme (variável em função das características e dimensões dos pacotes e produtos), com troca automática de bobina sem perda de eficiência, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm; 1 máquina formadora de caixas dobráveis de papel cartão (cartuchos) com duplo cabeçote formador, velocidade de operação máxima maior ou igual a 40 ciclos/min por cabeçote, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 80cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), acompanhada de sistema de transporte dos cartuchos montados até as quatro máquinas encartuchadoras; 4 máquinas encartuchadeiras das barras de chocolate previamente embaladas, cada uma com capacidade de produção máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos produtos e cartuchos), com sistema de alimentação e posicionamento dos cartuchos, sistema de alimentação e posicionamento das barras, robô para manipulação e posicionamento das barras no interior dos cartuchos com dispositivo anti-colisão para prevenção de danos acidentais, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm e seus respectivos cartuchos; 1 máquina para o fechamento e a selagem das abas dos cartuchos com aplicação de cola à quente, velocidade de operação máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos); com balança verificadora dos pesos dos cartuchos prontos, transportadores em geral, comuns e de baixo contato (low-contact conveyors), e estações de inspeção e descarte de embalagens e/ou produtos não-conformes em diferentes pontos da linha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90151 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas semiautomáticas para envolver produtos no sentido horizontal ou produtos redondos com diâmetro menor ou igual 710mm, diâmetro do anel da máquina menor ou igual 1.610mm, com capacidade de utilizar bobinas com altura de 125 ou 250 ou 500mm e diâmetro externo de 200 ou 230 ou 250mm, pré-estiramento do filme pode variar de 0 a 150%, com painel de controle com tela "touchscreen" ou botões de comando, com dispositivo mecânico bailarino para manter o filme esticado durante a rotação, com sistema pneumático de pinça e corte do filme, com rodízios de entrada e saída livres ou motorizados, com acionamento por pedal, ou botoeira ou sinal externo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90208 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas semiautomáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com braço giratório para pallets estáticos de 1.200 x 1.200mm ou 1.400 x 1.400mm, com capacidade de carga máxima ilimitada, com braço giratório equipado com "bumper" de segurança, com sistema de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas do braço de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de 0 ou 150 ou 250 ou 300 ou 400%, com detecção automática da altura do produto de 2.000 ou 2.400 ou 2.750mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do "pallet", subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S para uma passagem simples e rápida, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, com buzina sonora que indica o início do ciclo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90235 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas embaladoras para de lâminas de vidro e/ou de plástico, com estrutura inclinada, com diâmetro mínimo de 40mm e máximo de 150mm, para pilhas com comprimento máximo de até 780mm, controladas por um CLP, com velocidade igual ou inferior a 40pacotes/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90268 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 1.500mm ou 1.650mm 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 1.200kg ou 1.500kg ou 2.000kg ou 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro e/ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 0% ou 150% ou 250% ou 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 2.200mm ou 2400mm ou 2.800mm ou 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S - QLS - "Quick Load Sistem" sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do ciclo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90290 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 2.200 ou 2.400 ou 2.800 ou 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de no máximo 500 ou 750mm de altura, e 300mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0% a 150% ou de 0% a 250% ou de 0% a 300% ou de 0% a 500%, com painel de controle com tela "touchscreen" ou seletor "Jog", dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com ou sem dispositivo de cordão, com sensor de altura , com ou sem baterias auto carregáveis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90368 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas para agrupar e encaixotar barras de chocolate ou bombons previamente embalados e/ou encartuchados em caixas de papelão tipo "Wrap-Around", com velocidade máxima de produção de 30caixas/min (variável em função das dimensões e demais características das caixas, cartuchos e produtos), aptas ao processamento de caixas com dimensões máximas iguais a 400 x 350 x 600mm (largura x altura x comprimento), alimentação e armação automática das caixas, sistema de alimentação e agrupamento dos produtos de embalagem primária, estação de arraste do agrupamento dos produtos de embalagem primária para as caixas (embalagem secundária), dispositivo de dobra de abas para o adequado envolver das caixas sobre os produtos com fechamento feito por aplicação de cola quente, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90878 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, acionadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; com 1 ou 2 dispensador(es) de filme plástico composto(s) por 2 rolos de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da(s) bobina(s) de filme plástico; constituídas de braço de levantamento/carregamento do fardo, com capacidade de levantar até 1.100kg; sistema hidráulico de corte e fixação do filme plástico, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo constituída por 4 correias sem fim de borracha de alta resistência; sistema de descarregamento do fardo dotado de um berço com cobertura de uma manta de borracha, que faz com que o fardo embalado seja suavemente depositado no solo, ao mesmo tempo em que elimina o estresse sobre o chassis da máquina, através de um pé de apoio que se apoia momentaneamente sobre o solo ao mesmo tempo em que o berço se ergue para receber o fardo da mesa de empacotamento; painel de controle eletrônico que controla e monitora as operações do equipamento; sistema de operação por alavancas de acionamento hidráulico, joystick ou totalmente eletrônico através do controlador, conforme o modelo; e peso do equipamento que varia entre 1.850 e 1.950kg, conforme o modelo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.40.90902 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de "pellets", com capacidade de produção igual ou superior a 400sacos/h, compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até 16 camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa deslizante e roletes curtos, magazine separador de paletes, proteção anticolisão e barra ótica, 1 conjunto de transportadores de roletes de descarga, comando elétrico com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (236)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8422.40.90215 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025 12/12/2025
8422.40.90788 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025 12/12/2025
8422.40.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8422.40.90146 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8422.40.90149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8422.40.90186 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8422.40.90820 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8422.40.90175 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8422.40.90362 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8422.40.90114 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90117 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90126 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90690 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90804 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90993 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.40.90107 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.40.90108 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.40.90134 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.40.90672 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.40.90279 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8422.40.90309 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8422.40.90332 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8422.40.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90096 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90101 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90975 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.40.90325 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8422.40.90252 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8422.40.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90861 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.40.90267 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8422.40.90014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90701 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90738 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90764 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90798 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90835 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90918 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90998 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90999 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.40.90265 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8422.40.90697 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.40.90736 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.40.90739 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.40.90832 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.40.90940 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.40.90261 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90677 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90681 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90809 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90811 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90823 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90978 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.40.90071 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8422.40.90099 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8422.40.90131 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8422.40.90920 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8422.40.90005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90008 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90015 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90016 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90026 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90132 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90789 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90919 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.40.90093 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8422.40.90125 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8422.40.90001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90032 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90901 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90907 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90915 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90930 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90936 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90941 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90944 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90949 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90952 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90954 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90956 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90957 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90958 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90959 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90960 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90961 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90966 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90968 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90970 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90971 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90973 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90974 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90976 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90977 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90981 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90982 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90983 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90984 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90985 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90986 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90987 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90990 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90991 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90992 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.40.90889 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90890 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90891 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90905 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90914 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90916 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90917 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90926 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90931 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90932 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90934 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90937 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90938 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90945 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90946 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90947 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.40.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90012 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90022 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90027 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90072 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90097 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90103 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90104 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90119 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90671 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90733 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90812 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90813 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90838 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90869 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8422.40.90150 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8422.40.90167 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8422.40.90819 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8422.40.90018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90019 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90031 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90039 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90472 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90473 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90652 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90655 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90698 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90702 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90708 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90737 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90749 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90760 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90779 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8422.40.90894 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90895 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8422.40.90897 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90903 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90904 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90906 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90908 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90910 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90912 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90921 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90922 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90924 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90925 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90927 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90929 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90933 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90935 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90939 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90951 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90972 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90988 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90995 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90996 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8422.40.90080 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8422.40.90137 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8422.40.90065 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8422.40.90087 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8422.40.90979 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8422.40.90070 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8422.40.90053 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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