Máquinas automáticas de embalagens para formação de caixas de papelão sob medida, com velocidade nominal igual ou superior a 900caixas/h, compostas por um módulo de formação de caixas com dimensões igual ou superior a 175 x 58 x 23mm, dotadas de: esteiras de transporte e sistema de análise dos produtos através de sensores e leitores ópticos para redução e otimização da caixa, colocação de produtos alimentícios pré embalados, conformação de embalagem sem sistema de corte, utilizando apenas um sistema de dobragem; módulo de colocação de tampa para fechamento da caixa; módulo de impressão por jato de tinta, módulos de etiquetagem e controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.