Máquinas termoformadoras automáticas, para formação de embalagens rígidas a partir de CPET (pet cristalizado), dotadas de seção de pré-aquecimento, seção de termoformagem e seção de corte, com controlador lógico programável (CLP) e comando em tela “touchscreen, com largura máxima do filme entre 670 e 810mm, área máxima de formação de 620 x 440mm ou 760 x 580mm, altura máxima de formação acima e abaixo do nível do filme igual ou superior a 120mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 40ciclos/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.