Módulos de saída de cintagem (amarração) automática de cédulas de papel moeda agrupados em lotes de 100 cédulas, com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de: 2 empilhadores para operação tandem; dispositivo de alinhamento automático para formato de cédulas; mecanismo para ejeção de pacotes já cintados (amarrados) e impressora, próprios para serem acoplados ao módulo de seleção ou ao módulo de operação em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel moeda, com velocidade de 800cédulas/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.