Máquinas embaladoras automáticas para embalagem de bandejas contendo alimentos, por meio de envolvimento em filme plástico, com ou sem função de pesagem e etiquetagem, alimentação e extração da bandeja de forma manual, capacidade máxima de processamento até 30bandejas/min, largura da bobina igual ou superior a 300mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.