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Ex-Tarifário 8422.40.90865

Descrição do Produto

Máquinas embaladoras automáticas para embalagem por filme plástico termoencolhivel de produtos diversos como alimentícios, componentes elétricos, gráficos, da indústria do plástico, doces, entre outros, operando por meio de barra de selagem em L, 100% elétrica, adequada para operação em ambos os lados, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, tamanho máximo do produto nos limites de 600mm de comprimento, 400mm de largura e 160 ou 240mm de altura, largura máxima da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima igual ou superior a 2.800itens/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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