8422.40.90886 BK Revogado

Ex-Tarifário 8422.40.90886 — Revogado

Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons de chocolate do tipo redondo com diâmetro da base de 32mm (tolerância +/-2mm) , totalmente automatizadas, disposição horizontal, com capacidade produtiva máxima igual a 2.240bombons redondos/min em embalagem do tipo “flowpack”, com painéis elétricos integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação), e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”, compostas de: estação de distribuição, transporte e alinhamento dos produtos até as 2 linhas de embalagens, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras com capacidade de operar 80fileiras/min, sendo 28bombons/fileira, agrupados em fileiras duplas, verificador de alinhamento; sistema automático de acúmulo temporário “buffer” de 1 única esteira com comprimento de 20m, com tempo de armazenagem de até 7,5min, no caso de parada das 2 linhas de embalagem; com sistemas pivotantes para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes sem necessidade de ferramentas; 2 estações de posicionamento, distribuição e alimentação transversal dos produtos a serem embalados; conjunto com 4 alinhadores (chicanes) e conjunto com 5 alinhadores (chicanes) , sendo 1 conjunto para cada linha de embalagem, criando uma fila única de bombons, com sistema de esteiras divididas em 3 seções (recebimento, espaçamento e aceleração dos bombons), com sistema de detecção de defeitos (bombons colados, quebrados, fora do dimensional) com descarte automático; sistema de detecção de metais em cada linha pré embaladora; 2 máquinas embaladoras horizontais de bombons de chocolate tipo "flowpack", com sistema de selagem da embalagem soldados à frio, cada máquina opera com capacidade de produção máxima de 1.280pacotes/min, com velocidade máxima do filme de 150m/min, com sistema automático de posicionamento, centralização, emenda do filme da nova bobina com o final do filme em curso, em velocidade máxima e sem manuseio do operador, com sistema de eliminação automático dos produtos embalados com a faixa da emenda do filme, com dispositivo de detecção e rejeição automático por vácuo, dos pacotes com defeitos/vazios.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8422.40.90

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