Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas, flexíveis e "skin" de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação elétricos motorizados para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela "touchscreen" de 12,1 polegadas colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 300mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 10mm, dotadas de desbobinadores superior e inferior duplos tipo "tandem" para diâmetro máximo das bobinas maior ou igual a 420mm, dotadas de etiquetadoras automáticas para tampa e fundo integradas ao PC industrial e comando, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024