8424.89.90572 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8424.89.90572

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para pintura e acabamento de couros, com largura útil de trabalho de 3.800mm, destinadas à aplicação automatizada de produtos de acabamento em couros, compostas de: 3 cabines de pulverização construídas em aço inoxidável, cada cabine equipada com carrossel rotativo contendo 24 braços móveis dotados de pistolas de pulverização do tipo HVLP (high volume low pressure), com dupla regulagem do fluxo de produto, controle automático de dosagem e cabeçotes com sistema de remoção rápida de bicos e agulhas, com coeficiente de transferência de produto superior a 90%, sistema automático de troca e lavagem de cores com vazão de até 7 litros/min, unidade central de cálculo e controle com leitura por barra ótica para ajuste automático da aplicação conforme parâmetros programados, três túneis de secagem por vapor saturado modulados em seções de 3 metros com isolamento térmico e sistema de circulação e extração de ar, sistema de sucção e depuração de partículas provenientes do processo de pulverização com múltiplos estágios de separação, sistema de controle e automação industrial baseado em PLC de segurança com interface homem-máquina para programação de receitas de produção com parâmetros variáveis por tipo de artigo, cabeçotes de entrada e saída com rolos ranhurados para esteira de fios e sistema de limpeza dos fios, unidade com alojamento para trocador de calor destinada à instalação de uma unidade de resfriamento, diagnóstico remoto e comunicação com sistemas de gestão industrial.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8424.89.90572?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8424.89.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (572) no campo de destaque e o NCM 8424.89.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8424.89.90572?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8424.89.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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