8424.89.90 BIT 30 Ex Ativos 98 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8424.89.90

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.89 -- Outros 8424.89.90 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8424
84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes (+). 8424.10 - Extintores, mesmo carregados 8424.20 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41 -- Pulverizadores portáteis 8424.49 -- Outros 8424.8 - Outros aparelhos
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 494 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (30)

Status verificado em tempo real · agora
8424.89.90013 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90231 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com capacidade para trabalhar latas com dimensões variadas, painel de controle e velocidade igual ou superior a 2.000latas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90327 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para revestimento de sementes por batelada com capacidade de até 25t/h, dotadas de balança eletropneumática, cilindro de mistura, bombas peristálticas de dosagem e medidores indutivos, aplicadores de pó, válvula de descarga e controlador lógico programável, com aplicação de até 8 produtos líquidos (agroquímicos) e até 4 produtos secos (pó), separadamente, conforme formulação de aplicação, sendo o ciclo da batelada constituído por: carga de semente, aplicação de produtos, mistura, secagem e descarga da semente revestida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90462 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de extinção de faíscas composto por um ou mais dispositivos para extinção de faíscas com velocidade de reação de 0,1 até 0,3s, composto por um ou mais bicos de extinção, com ângulo de extinção de 90 a 120 graus, com fluxostato, com válvula de monitoramento da posição de fim de curso, com válvula solenoide e caixa de junção, com ou sem adaptadores rosqueáveis ou de soldável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90500 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para aplicação de verniz externo em latas de alumínio para aerossóis, com sistema de refrigeração dos rolos de transferência, alimentador de verniz por bomba de membrana dupla, controlador lógico programável (CLP), capacidade de até 250 latas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90501 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de revestimento interno triplo com até 9 agulhas de entrada para pulverização e aplicação de verniz interno em latas de alumínio para aerossóis, com painel automático de controle de temperatura e alimentação de verniz com 2 circuitos de circulação, com capacidade de até 250 latas/min, com módulo com tanque de armazenagem de verniz e bomba pneumática de membrana dupla.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90502 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para aplicação de esmalte de cobertura para impressão em latas de alumínio para aerossóis, com sistema de refrigeração dos rolos de transferência, alimentador de esmalte por bomba de membrana dupla, controlador lógico programável (CLP), capacidade de até 250 latas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90524 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de pintura para painéis de madeira e derivados, dotadas de 1 ou 2 braços oscilantes com controle eletrônico com 4 pistolas, cada, para trabalhar peças com largura máxima ou menor de 1.300mm, controladas por controlador lógico programável (CLP), com sistema de alimentação automático, com transporte com sistema de proteção de papel, com ou sem copo para troca rápida de tinta "speed cup", com velocidade de avanço de até 6m/min, com sistema de leitura para detectar a largura e comprimento das peças para controle da abertura e fechamento das pistolas automaticamente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90529 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de revestimento metálico, a vácuo, para embalagens plásticas através de evaporação térmica de materiais metálicos por CVD (deposição química de vapor) de plasma, com ciclo de produção entre 6 e 10min, dotadas de: porta dupla face com 4 satélites rotatórios com capacidade de 84barras/cada; 1 câmara a vácuo em aço inoxidável; 02 bombas difusoras com capacidade de 20.000 l/s, 1 bomba a vácuo tipo roots com capacidade de 7.040 m3/h; 2 bombas rotativas com capacidade de 630m3/h; resfriador criogênico; com controlador lógico programável (CLP) e sistema de monitoramento remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90531 🟢 Vigente
Renovado
Robôs industriais para pintura interna e externa de partes de carrocerias e de carrocerias de veículos automóveis, dotados de atomizador de tinta e dispositivo de limpeza ou ferramenta para abertura capô e porta-malas, com 6 ou mais eixos de movimentação, capacidade de carga de 13kg, com ou sem gabinete de controle e com ou sem mesa de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90532 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para aplicação de adesivo em juntas de partes da carroceria de veículos automóveis, compostas de: 2 bombas pneumáticas com pressão máxima de 310bar; unidade filtrante com pressão de 400bar; mangueira de alta pressão de fluxo de adesivo até o aplicador, com diâmetro interno de 12,7mm, com pressão de trabalho de 280bar, com dispositivo de aquecimento e sensor de temperatura; aplicador de adesivo com servo motor e controle de volume de aplicação com fluxo máximo de 20cc/s; com painel de controle de vazão e monitoramento do sistema; tubulação de fluxo do adesivo até o filtro com até 15m de comprimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90535 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, suspensas, móveis, instaladas sob trilhos para abastecimento simultâneo de 3 ou de 4 tipos de fluídos (freio, refrigerante; anticongelante e limpeza do para-brisa), nos reservatórios de veículos automóveis, com velocidade de deslocamento de 3 a 38m/min, dotadas de sistema de enchimento à vácuo com fluxo de enchimento de até 5litros/m, sistema para detecção de pressão positiva e pré-vácuo, tubulação e pistolas de enchimento, painel de controle computadorizado e painel elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90536 🟢 Vigente
Renovado
Atomizadores robóticos, de alta pressão, para aplicação de adesivo ou selante em carrocerias de veículos automotivos, com pressão máxima de trabalho de 250bar dotados de conector BSP macho de 3/8 ou BSP macho ½ polegada da entrada de material e conector BSP macho de 3/8 polegada do retorno de material, conexão de ar de 8mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90537 🟢 Vigente
Renovado
Atomizadores robóticos, de alta pressão, para aplicação de materiais de revestimento em carrocerias de veículos automóveis, com pressão máxima de trabalho de 280bar dotados de conector de entrada e retorno de materiais de 1/4nptf e conexão de ar de 6mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90538 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos, automáticos, dispensadores com dosadores, duplos ou simples, de materiais de alta viscosidade (selante- adesivo) para utilização em linha de pintura de veículos automóveis, com volume de 138 ou de 520ml, com fluxo máximo de 34,9ml/s ou 96,21ms/s, pressão máxima de aplicação de 250 ou 300bar e pressão nominal de 135 ou 165bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90543 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para pintura automática de para-choques para veículos automotores com tecnologia de pintura à base d'água, em 3 camadas de tinta (primária, tinta base e verniz) com tecnologia úmido sobre úmido, compostas de: 8 robôs para pintura (sendo 2 para aplicação da camada primária, 4 para a aplicação da camada de tinta base e 2 para a aplicação de verniz), com 5 ou mais graus de liberdade, atomizador de tintas do tipo eletrostático rotativo (sendo 2 robôs com atomizador com a tecnologia iX Bell), painel de controle do sistema pneumático, painel de comando com sistema de programação próprio dotados de terminal de programação portátil, sistema de fornecimento de tintas (sendo 6 robôs alimentados via cartuchos e 2 via múltiplas bombas de engrenagem); 3 robôs de carregamento com 5 ou mais graus de liberdade para movimentação do para-choque da linha de transporte à área de aplicação da tinta; painéis elétricos e painel de controle para cada seção de pintura; sistema supervisório com programação da cor da pintura por meio de leitura de códigos de barras; cabines de enclausuramento customizadas de montagem modular com no máximo 10m de altura e 10m de largura, contendo sistema de insuflamento, exaustão seca com uso de filtros de papelão, recirculação de ar, controle de temperatura e umidade; câmaras de secagem a gás e resfriamento para pré-cura entre processos; estufa para cura progressiva da tinta com dois estágios de aquecimento e um estágio de resfriamento; sistema oxidador térmico regenerativo (Regenerative Thermal Oxidizer - RTO) para a queima dos gases e compostos voláteis da estufa; sistema automático de transporte do para-choque entre as diferentes seções de pintura, câmaras de pré-cura e estufa, tracionado por correntes ou fricção, com bases móveis (jigs) para o transporte do para-choque; robô para carregamento dos para-choques na linha de pintura, com sistema de ventosas com ajuste de largura variável, painel elétrico e painel de controle com sistema de programação próprio dotado de terminal de programação portátil e dispositivos de segurança, podendo conter ou não sistema de visão para posicionamento correto do para-choque na base móvel (jig); tanques de abastecimento, bombas de transferência, agitadores; com ou sem dutos para exaustão dos gases das cabines e painéis elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90544 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para esmaltação de peças cerâmicas, por projeção em jato de material líquido ou pastoso tipo cortina, capazes de operar com peças de largura máxima entre 1.000 e 1.500mm, aptas para operar com variados tipos de aplicações líquidas, pastosas e contendo partículas sólidas, dotadas de sistema de alimentação automático com controle de fluxo, equipadas com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90545 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para laqueamento de vidro para peças com diâmetro máximo de 120mm, altura máxima 250mm, com transportador de corrente com velocidade variável de 2 a 10m/min, comprimento maior ou igual a 190m, com mais de 2.000 fusos para posicionamento de frascos, compostas de: estação de carga manual de frascos; cabine de pré-tratamento de superfície a quente com duas estações; cabines de bombeamento e controle das pistolas; cabine inicial para pintura eletrostática revestida em aço inoxidável; cabine intermediária inicial; cabine secundária de pintura eletrostática revestida em aço inoxidável; cabine intermediária secundária; sistema de filtragem modular com papelão descartável; cabine de secagem a ar quente combinada com raios infravermelhos; cabine de resfriamento dos frascos; unidade de tratamento de ar; painéis de isolamento total das cabines com grau de filtragem grau F5; estação de descarga manual dos frascos; painéis e quadro de comando com PLC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90546 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas, controladas por CLP, para o enchimento de reservatórios de veículos automovíeis com óleos de viscosidade entre 5 e 2.000Mpa (Mega Pascal), com pressão de enchimento de 4 a 12bar (ajustável), vazão máxima de 130L/min e volume de enchimento individual com regulagem entre 0,2 e 20L, com precisão ±50ml, dotadas de pistola de enchimento com bico antigotejamento, reservatório de óleo com capacidade de 60L com aquecimento regulável de o a 50 graus celsius e sistema de filtragem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90547 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para pintura automática de carroceria automotiva com tecnologia de pintura à base d'água, em 3 camadas de tinta (primária, tinta base e verniz) com tecnologia úmido sobre úmido, contendo: 24 robôs para pintura (sendo 8 para aplicação da camada primária, 8 para a aplicação da camada de tinta base e 8 para a aplicação de verniz), com 5 ou mais graus de liberdade, atomizador de tintas eletrostático rotativo (sendo 16 robôs com atomizador com a tecnologia iX Bell), painel de controle do sistema pneumático, painel de comando com sistema de programação próprio dotados de terminal de programação portátil, sistema de fornecimento de tintas (sendo 16 robôs alimentados via cartuchos e 8 via múltiplas bombas de engrenagem); 12 robôs de movimentação com 5 ou mais graus de liberdade para troca de cartuchos; painéis elétricos e painel de controle para cada seção de pintura; sistema supervisório com programação da cor da pintura por meio de leitura de códigos de barras; sistema supervisório do processo; cabines de enclausuramento customizadas de montagem modular com no máximo 10m de altura e 10m de largura, contendo sistema de insuflamento, exaustão seca com uso de filtros de papelão, recirculação de ar, controle de temperatura e umidade; câmaras de secagem a gás e resfriamento para pré-cura entre processos; estufa para cura progressiva da tinta em 3 estágios com resfriador na saída; sistema oxidador térmico regenerativo (Regenerative Thermal Oxidizer - RTO) para a queima dos gases e compostos voláteis da estufa; sistema de abastecimento de tintas, contendo tanques de mistura e abastecimento das tintas, tanque de mistura de diluente para limpeza do sistema, bombas de transferência e agitadores; sistema automático de transporte da carroceria da saída da linha de aplicação de massa protetiva percorrendo as seções de pintura, pré-cura, estufa, reparo e inspeções até a linha de montagem, tracionado por correntes ou fricção, com seção isolada de transporte dentro das etapas de pintura e pré-cura, com seus respectivos suportes para movimentação da carroceria; podendo conter ou não dutos para exaustão dos gases das cabines, painéis elétricos e demais materiais de montagem e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90548 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para aplicação de películas aquosas e solventes em comprimidos farmacêuticos, com controlador lógico programável, comando computadorizado e “software” embarcado, com capacidade de armazenamento de até 999 receitas, com tambor totalmente perfurado de 1.989mm de diâmetro, volume bruto de 350L e geometria otimizada que permite processamento de 10% (35L) a 100% (350L) do volume sem trocar o tambor, sistema de controle automático de aplicação, capacidade de volume de ar de até 4.248m³/h, com filtros tipo H-13 e controle de umidade, dotadas de sistema de limpeza automático "autowash system”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90549 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para aplicação de películas de revestimento a base de água e de solventes orgânicos em comprimidos farmacêuticos, em regime de bateladas ou em ensaios de revestimento em desenvolvimento, por pulverização, dotadas de: Uma caçamba para produção, totalmente perfurada 4L, uma caçamba para ensaios de revestimento, totalmente perfurada 11L e uma caçamba para ensaios de revestimento, totalmente perfurada 20L. bomba peristáltica; 1 pistola pulverizadora projetada com tecnologia que evita a formação de resíduos e a necessidade de limpeza dos bicos em processo. sistema de recirculação da solução de revestimento; unidade de tratamento do ar admitido por filtragem, controle de vazão e temperatura por infravermelho; sistema de exaustão com filtro Hepa, painel de operador com interface homem-máquina e painel elétrico com controlador programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90550 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para extração, alimentação e preparação de cola para utilização em baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, com capacidade volumétrica de processamento 25cm3/s, com 1 ou 2 alimentadores com extratores de cola de tambores por compressão com força de 3.000 a 4.000psi, com ou sem 2 sistemas preparadores com tanque de 40 a 60L, montados em cabine com painel elétrico e painel de controle, dotados de 1 dosador de 1 ou de 2 e componentes, 1 distribuidor de cola com misturador de componentes e 1 ou 2 bicos aplicadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90551 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados de aplicação de resina (cola), compostos por tubo principal em aço inoxidável 304L com 21 bicos pulverizadores, desenvolvidos para linhas industriais de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90552 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos móveis de progressão automática destinados ao tratamento e/ou limpeza de superfícies, controlados por “e-drive”, consumo de 45L/min (máx. 3.000bar) - 85L/min (máx. 1.500bar), força máx. 970N (97kg), 230V/50Hz, 16A.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90553 🟢 Vigente
Novo
Moinhos de cabeças intercambiáveis com múltiplas funções de processamento em um mesmo rotor e eixo de acionamento para moagem e peneiramento de insumos farmacêuticos, dotados de: Cabeça de moagem cônica, capacidade de produção de até 1.500kg/h, com velocidade entre 400 e 2.400rpm, dotados de múltiplas telas intercambiáveis de furos redondos e quadrados; Cabeça de moagem por facas e martelos, capacidade de produção 700kg/h, com rotor para moinho de facas e martelos, dotado de múltiplas telas intercambiáveis com furos redondos e quadrados; cabeça de peneira rotativa, com velocidade entre 600 e 7.000rpm; Motor elétrico de 4kW; painel de comando com tela de 7 polegadas sensível ao toque; partes em contato com produtos em aço inox 316/316L; controlador lógico programável; unidade de frequência variável; sistemas de seleção inteligente de cabeça intercambiável e ajuste automático da faixa de RPM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90554 🟢 Vigente
Novo
Moinhos de cabeças intercambiáveis com múltiplas funções de processamento em um mesmo rotor e eixo de acionamento para moagem e peneiramento de insumos farmacêuticos, dotados de: Cabeça de moagem cônica, capacidade de produção de até 100kg/h, com velocidade entre 1.000 e 6.500rpm, dotado de múltiplas telas intercambiáveis de furos redondos e quadrados; Cabeça de moagem por facas e martelos, capacidade de produção 100kg/h, com rotor para moinho de facas e martelos, dotado de múltiplas telas intercambiáveis com furos redondos e quadrados, com velocidade entre 2.500 – 15.000rpm; Cabeça de moagem oscilante, capacidade de produção 120kg/h, com rotor oscilante, dotado de múltiplas telas intercambiáveis com furos redondos e quadrados, com velocidade entre 0,02 e 1,25m/s; Motor elétrico com torque de 2,8Nm; painel de comando com tela de 7 polegadas sensível ao toque; partes em contato com produtos em aço inox 316/316L; controlador lógico programável; unidade de frequência variável; sistemas de seleção inteligente de cabeça intercambiável e ajuste da faixa de RPM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90555 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para pintura automática de aeronaves em 10 eixos, compostas de: 2 braços robóticos, atomizadores rotativos de tinta com velocidade até 40.000rpm controlado por fibra optica, envelope de trabalho de 50m de comprimento, 20m de largura e 7m de altura, velocidade de aplicação de tinta até 500mm/s, sensores para localização e medição da posição da aeronave no espaço, reservatórios e sistema eletrostático de deposição de tinta e dispositivos para monitoramento e segurança e controlador lógico programável (clp).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90556 🟢 Vigente
Novo
Unidades de aspersão de líquidos, para montagem em chassis de caminhão fora-de-estrada, dotadas de tanque em aço contendo internamente túnel de água, defletores verticais, estruturas para compartimentar líquidos, tubulações internas, podendo conter internamente acabamento anticorrosivo em epóxi, e com capacidade igual ou superior a 70.000L (aproximadamente 18,5 mil galões); escada e corrimão na parte externa do tanque; bomba de água de alto desempenho com capacidade de pressão igual ou superior a 100psi e fluxo igual ou superior 3.000L/min; motor de acionamento hidráulico; barra de pulverização na parte traseira do tanque dotada de um tubo contendo válvulas de aspersão, podendo ser hidráulicas ou pneumáticas, com giro de 360 graus cada válvula, e largura máxima de pulverização igual ou superior a 90 pés (aproximadamente 27m), com ou sem barra de descarga contendo orifícios de dreno; aspersor vertical lateral, opcional, com alcance de 40 pés (aproximadamente 12m); canhão aspersor ajustável remotamente com acionamento elétrico ou eletro-hidráulico, ou ajustável manualmente; tubulação externa; caixa de controle hidráulica ou pneumática; e carretel de mangueira contendo mangueiras de diâmetro igual ou superior a 1 polegada e de comprimento igual ou superior a 50 pés (aproximadamente 15m).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8424.89.90557 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos aplicadores de cola para produção de chapas de fibra de média densidade (MDF), com refinador de cola e filtro auto limpante; bomba de alta pressão 100bar, vazão máxima de 90 litros/min e conjunto de lubrificação; medidor de fluxo mássico; bloco distribuidor de resinas com painel pneumático para atomização da resina e manter a pressão constante; tubo "blowline”  com 6 a 14 bicos especiais aspersores de resina e 4 a 12 bicos aspersores de vapor; "Manifold" de vapor com 4 a 12 saídas; sistema de limpeza com ureia, vazão máxima de 40 litros/min; sistema elétrico e automação com PLC e “software” dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8424.89.90494 🔴 Vencido
Renovado temp
Geradores de aerossol condensado, com ativação automática através de sensor elétrico e/ou sensor térmico e por autoativação a 300 graus celsius, não pressurizados, não reutilizáveis, não pirotécnicos, para utilização em sistemas fixos de supressão de incêndio por aerossol condensado, com composto sólido de formação de aerossol condensado igual ou maior a 20g, mas inferior ou igual a 5.700g.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (98)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8424.89.90425 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8424.89.90460 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8424.89.90493 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8424.89.90456 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8424.89.90362 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8424.89.90476 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8424.89.90467 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8424.89.90453 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.89.90454 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.89.90455 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.89.90458 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.89.90463 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.89.90364 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90365 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90431 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90433 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90434 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90436 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90437 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90443 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90445 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90448 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90449 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.89.90311 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8424.89.90330 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8424.89.90337 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8424.89.90344 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8424.89.90429 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8424.89.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90169 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90298 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90305 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90310 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90312 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90336 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90348 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90373 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90383 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90389 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.89.90274 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8424.89.90415 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90416 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90419 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90420 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90422 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90423 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90424 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90426 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.89.90382 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90401 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90402 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90403 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90404 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90405 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90409 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90410 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90413 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.89.90444 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8424.89.90376 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90377 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90379 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90380 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90381 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90386 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90388 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90398 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.89.90190 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90262 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90270 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90297 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90306 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90309 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90314 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90331 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90334 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90342 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90357 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90366 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90367 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90368 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90369 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90370 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90371 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90372 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90374 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90375 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90378 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90385 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90396 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90397 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90417 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90428 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90438 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90439 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90441 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90442 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8424.89.90465 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas