8424.89.90577 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8424.89.90577

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Máquinas para limpeza técnica de bloco de motores de ignição por compressão (ciclo diesel), para análise posterior do particulado extraído em laboratório, para limpeza/enxágue com solvente em ambiente com temperatura controlada na faixa de 15 a 25 graus Celsius e atendimento da norma VDA 19.1 para prevenir a formação de aerossóis, pressão de operação na faixa de 0,7 a 5bar, vazão entregue na faixa de 0,5 a 8L/min, volume máximo do tanque de 60L e emissão de ruído inferior a 70dB(A), dotadas de: estrutura projetada para componente com peso de até 150kg, cuba de extração em aço inoxidável, braço manipulador para movimentação e posicionamento de componente com capacidade máxima para 500kg e braço fabricado em aço inoxidável, bicos pulverizadores para limpeza/enxágue de componente, sistema de recirculação e filtragem de fluido (solvente), bombas de alimentação de solvente (engrenagem ajustável) e de vácuo (diafragma), sistema de filtragem de particulado com filtro de 0,2μm e membranas filtrantes com diâmetro de 47mm, painel elétrico com tensão de 230VAC (variação de ± 10%), frequência de 50Hz e potência nominal de 700W e painel de comando e controle com controlador lógico programável (CLP), sistema de segurança "SICK Flexi Soft", painel sensível ao toque de 12 polegadas, capacidade de cadastro de até 32 programas com até 30 etapas de limpeza/enxágue cada, monitoramento em tempo real de vazão, pressão, temperatura, nível do tanque e saturação dos filtros, controle de usuários por perfil (operador, técnico e gestor), registro de falhas e mensagens em texto.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8424.89.90577?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8424.89.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (577) no campo de destaque e o NCM 8424.89.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8424.89.90577?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8424.89.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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