8424.89.90580 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8424.89.90580

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Equipamentos para gestão de pós em linha vertical (não incluída) para pintura de perfis de alumínio com dimensões de até 7.500 x 350 x 350mm, contendo 24 controladores de dosagem de pó de fase densa e carga eletrostática, dotados de unidade de controle de todas as funções das pistolas de pintura e monitoramento do processo exato de corrente abaixo de 10 microampéres para pós e tensão de até 110kV, bombas de transporte de pó por sistema de vácuo com aporte máximo de 300g/min e sistema 'Smart InLine Technology" (SIT) de transporte de pó linear; central automática de tinta com reservatório incorporado, para troca de cor e abastecimento de tinta virgem, com tempo total de troca da tinta igual ou superior a 5min, mas inferior ou igual a 15min para até 24 pistolas automáticas com tubo de suporte e extensão angular de 60 graus, incluídas; sistema de alimentação de pó fresco com bomba integrada; peneira ultrassônica; e sistema de controle com funções avançadas de automação, gerenciamento, diagnóstico e limpeza, incluindo CLP, monitor remoto, suporte e codificador para o sistema de transporte.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8424.89.90013 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8424.89.90580?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8424.89.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (580) no campo de destaque e o NCM 8424.89.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8424.89.90580?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8424.89.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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