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Ex-Tarifário 8424.89.90585

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para aplicação e recuperação de esmalte sólido sobre peças metálicas, com tecnologia de Indústria 4.0; compostas de: aplicadores com ajuste automático de fluxo via válvula proporcional digital (AFC) e componentes internos em cerâmica de alta resistência ao desgaste; aplicadores com certificação de segurança para atmosfera explosiva (ATEX); sistema de leitura ótica para acionamento (gatilhamento) individualizado dos aplicadores conforme a geometria da peça; robôs manipuladores para movimentação coordenada dos aplicadores; cabine de aplicação com corpo em PVC duplo antiestático; piso triangular escamoteável com aspiração dupla longitudinal indireta de alta eficiência para preservação granulométrica do esmalte; sistema de condicionamento de ar comprimido integrado composto por desidratador criogênico, unidade de aquecimento e umidificação do ar comprimido do esmalte; central de abastecimento de esmalte automático via 'Big Bag' para capacidades de até 1.000kg sem interrupção produtiva; painel de controle centralizado com interface de conexão remota via internet.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8424.89.90585?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8424.89.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (585) no campo de destaque e o NCM 8424.89.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8424.89.90585?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8424.89.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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