8426.11.00001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8426.11.00001

Descrição do Produto

Pontes rolante duplas vigas com capacidades de elevação de até 300t no gancho principal e carros auxiliares nas vigas laterais de 5t, com vão útil entre eixos de até 23m; altura de elevação de até 24m, com viga principal projetada e fabricada em dupla viga seccionada, conectadas por flanges e elementos de fixação; barra de carga para modo de interligação entre duas pontes com capacidade de elevação de até 500t com giro automática da carga por controle remoto.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8426.11.00002 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8426.11.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8426.11.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8426.11.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8426.11.00001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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