8426.11.00 BK 2 Ex Ativos 4 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8426.11.00

NCM 8426.11.00 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8426.11.00001 Vigente
Novo
Pontes rolante duplas vigas com capacidades de elevação de até 300t no gancho principal e carros auxiliares nas vigas laterais de 5t, com vão útil entre eixos de até 23m; altura de elevação de até 24m, com viga principal projetada e fabricada em dupla viga seccionada, conectadas por flanges e elementos de fixação; barra de carga para modo de interligação entre duas pontes com capacidade de elevação de até 500t com giro automática da carga por controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução
8426.11.00002 Vigente
Novo
Pontes rolantes duplas vigas com capacidades de elevação de até 180t no gancho principal, 30 tonelada no gancho auxiliar e carros auxiliares nas vigas laterais de 5t; vão útil entre eixos de até 34m; altura de elevação de até 24m, com viga principal projetada e fabricada em dupla viga seccionada, conectadas por flanges e elementos de fixação; barra de carga para modo de interligação entre duas pontes com capacidade de elevação de até 320t com giro automática da carga por controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (4)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8426.11.00004 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 811, de 23 de outubro de 2025 23/12/2025
8426.11.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8426.11.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8426.11.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8426.11.00 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8426.11.00 tem 2 Ex-Tarifários vigentes em 2026-09-07, classificados como BK (Bem de Capital). Além desses, 4 já foram revogados.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8426.11.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8426.11.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8426.11.00?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.