8426.20.00002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8426.20.00002

Descrição do Produto

Guindastes de torre eletromecânico compacto e modular, projetados para execução da atividade de elevação dentro de edificações, em locais confinados ou até mesmo em cima de edifícios, equipado com base articulada adaptável que ocupa área reduzida, de configuração estrutural fixa com mastro superior giratório composto por 1 ou 2 cabos conforme configuração, com capacidade máxima de içamento de 10.600kg, raio máximo de operação de 24,80m, capacidade de 8.100kg na ponta do raio máximo, com potência de guincho equivalente a 37kW VFD ou 45kW VFD e de giro de 5kW VFD, alcance horizontal de 24,8m, momento de carga nominal de 2.000kN metro, carga máxima de 10,6t, carga na ponta de até 7,5t, comprimento de lança padrão de até 25m, lança telescópica mínima de 15,1m, altura máxima do gancho de aproximadamente 20,6m, velocidade máxima de içamento de 202m/min, potência elétrica necessária de cerca de 68kVA, mecanismo de elevação de 45kW, estruturado com componentes transportáveis auto desmontáveis com dimensões máximas de 2,2 por 1,1 por 1,1m e peso de até 1.000kg, equipados com tirantes rígidos (stiff-legs) orientáveis que distribuem cargas conforme as condições estruturais da base podendo operar também sem eles, e sistemas de controle automático que permite a supervisão, em tempo real, de todos os movimentos, monitoramento de altura, momento de carga, inclinação da lança e sistema de giro que impe o seu funcionamento fora dos limites de carga e segurança pré-definido, equipado ainda com controle eletrônico de aceleração e frenagem por meio de PLC e VFD que permite o manejo suave, reduzindo o tempo de ciclo de içamento em até de elevação e giro acionados por motores com inversores de frequência.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8426.20.00001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
8426.20.00003 23/06/2026 → 31/05/2028 Novo
8426.20.00004 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8426.20.00002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8426.20.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8426.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8426.20.00002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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