8426.20.00 BK 4 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8426.20.00

NCM 8426.20.00 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 31/03/2028 (em 618 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8426.20.00001 Vigente
Novo
Guindastes de torre eletromecânicos desenvolvidos para movimentação de carga (vertical e horizontal), com coroa giratória e momento de carga de 550t métricas, com torres treliçadas e montantes tipo caixa fechada, capacidade máxima de içamento de 40t, lança treliçada, com comprimento útil de trabalho podendo variar de 41,5 a 81,5m com 1 carro, ou de 40 a 80m com 2 carros, com mecanismo de elevação, giro e carrinho com inversor de frequência e variação contínua de velocidade, com sistemas de segurança impedindo funcionamento fora dos limites pré-estabelecidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
07/04/2026
Vencimento
31/03/2028
Resolução
8426.20.00002 Vigente
Novo
Guindastes de torre eletromecânico compacto e modular, projetados para execução da atividade de elevação dentro de edificações, em locais confinados ou até mesmo em cima de edifícios, equipado com base articulada adaptável que ocupa área reduzida, de configuração estrutural fixa com mastro superior giratório composto por 1 ou 2 cabos conforme configuração, com capacidade máxima de içamento de 10.600kg, raio máximo de operação de 24,80m, capacidade de 8.100kg na ponta do raio máximo, com potência de guincho equivalente a 37kW VFD ou 45kW VFD e de giro de 5kW VFD, alcance horizontal de 24,8m, momento de carga nominal de 2.000kN metro, carga máxima de 10,6t, carga na ponta de até 7,5t, comprimento de lança padrão de até 25m, lança telescópica mínima de 15,1m, altura máxima do gancho de aproximadamente 20,6m, velocidade máxima de içamento de 202m/min, potência elétrica necessária de cerca de 68kVA, mecanismo de elevação de 45kW, estruturado com componentes transportáveis auto desmontáveis com dimensões máximas de 2,2 por 1,1 por 1,1m e peso de até 1.000kg, equipados com tirantes rígidos (stiff-legs) orientáveis que distribuem cargas conforme as condições estruturais da base podendo operar também sem eles, e sistemas de controle automático que permite a supervisão, em tempo real, de todos os movimentos, monitoramento de altura, momento de carga, inclinação da lança e sistema de giro que impe o seu funcionamento fora dos limites de carga e segurança pré-definido, equipado ainda com controle eletrônico de aceleração e frenagem por meio de PLC e VFD que permite o manejo suave, reduzindo o tempo de ciclo de içamento em até de elevação e giro acionados por motores com inversores de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
15/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
8426.20.00003 Vigente
Novo
Guindastes de torre, treliçados, sem haste superior da extremidade da torre (ponta "flat-top"), desmontável, com ou sem preparação para montagem fixa com chumbadores, com ou sem preparação para montagem sobre chassis e com ou sem preparação para montagem sobre trilhos, dotados de: mesa de giro de 3.700kg; torre vertical do tipo caixa fechada com segmentos ascensionais de 3 a 11,8m unidos por pinos, permitindo altura auto estável de até 66m, com ou sem sistema de telescopagem para possibilitar altura escalável de até 250m; lança horizontal com alcance de 20 a 50m dividida em 13 opções intercambiáveis a cada 2,5m, com capacidade máxima de carga de 5.000 e de 1.100kg na ponta da lança; com sistema de segurança em redundância para todos os movimentos da máquina, elevação com potência instalada de 18kW e velocidade máxima de 74m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
23/06/2026
Vencimento
31/05/2028
Resolução
8426.20.00004 Vigente
Novo
Guindaste de torre eletromecânico, desenvolvido para movimentação de carga (vertical e horizontal), com coroa giratória e momento de carga de 1.188 toneladas-métricas, equipado com torres treliçadas e montantes tipo caixa fechada, capacidade máxima de içamento de 40t, lança treliçada com comprimento útil de trabalho variando de 35,9 a 91,4m com 1 carro, ou de 34,5 a 90m com 2 carros, dotado de mecanismos de elevação, giro e carrinho com inversor de frequência e variação contínua de velocidade, além de sistemas de segurança que impedem funcionamento fora dos limites pré-estabelecidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2026
Vencimento
30/06/2028
Resolução

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8426.20.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8426.20.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8426.20.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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