Máquinas com operação sequencial de armazenamento de carteiras de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade da máquina anterior e a máquina posterior, com capacidade de até 420carteiras/min.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024