8428.90.90 BIT 77 Ex Ativos 186 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8428.90.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90 - Outras máquinas e aparelhos 8428.90.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 843 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (77)

Status verificado em tempo real · agora
8428.90.90001 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos manipuladores, operados por controle remoto, para movimentação (remoção e instalação) de transmissões em caminhões de grande porte do tipo fora-de-estrada, com capacidade máxima de carga de 8.000kg, equipados com guincho hidráulico e com acionamento por motor diesel, hidráulico ou pneumático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90002 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para desempilhamento automático de cestos plásticos, capazes de separar cestos cruzados, com velocidade máxima de operação de até 40cestos/min, dotadas de esteira de entrada das pilhas de cestos, e esteira de saída dos cestos desempilhados, equipadas com controlador lógico programável (CLP) com interface “IHM” de tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90003 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o transporte e alimentação de óxido de magnésio em pó, utilizadas no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, contendo estação de descarga automática de “big bags”, com capacidade de despejo de sacos de até 1.000kg, com estrutura fabricada em aço, contendo ganchos de fixação e empilhador, mesa vibratória de 45 graus com 4 pás pneumáticas para descarga assistida, bocal de drenagem com vedação e conexão para extração de pó, válvula borboleta com atuador pneumática e válvula solenoide, cartucho de filtro para despoeiramento, painel pneumático com válvula manual e componentes de segurança, operando com tensão de 400VAC/60Hz e controle 24VDC; integrando-se ao sistema de transporte pneumático a vácuo, com capacidade de transporte de até 4.000 litros/h, com estrutura fabricada em aço, compostas de: corpo transportador, bomba de vácuo, filtro com sistema de limpeza automática, sensor de nível, válvula de descarga pneumática e unidade de controle com controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90004 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos intercambiáveis para empurrar e inserir as garrafas de vidro no forno, de forma simultânea, constituídos de barra enformadora de 4,5m de comprimento com estrutura de elevação de 4 pontos e medidores para ajuste do espaçamento das garrafas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90005 🟢 Vigente
Novo
Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de até 3m, rodas pivotantes, lança telescópica com alcance máximo de até 25m, altura de elevação de até 250m, carga útil da cesta de até 250Kg, guincho auxiliar de até 1.000kg, pantógrafo hidráulico, enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobre velocidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90006 🟢 Vigente
Novo
Sistemas hidráulicos para transportador de movimento recíproco horizontal, próprios para montagem em veículos de carga ou em plataformas estacionárias, podendo conter ou não até 3 travessas móveis tubulares; 3 ou 6 cilindros hidráulicos de dupla ação, pressão de trabalho maior ou igual a 193bar e menor ou igual a 225bar, temperatura máxima do óleo de até 82 graus Celsius, comprimento máximo do conjunto de até 30m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90007 🟢 Vigente
Novo
Braços hidráulicos de carregamento marítimo destinados à transferência contínua de líquidos entre o terminal portuário e unidades flutuantes, integrando conjuntos formados por tubulações em vários diâmetros confeccionadas com material ASTM A106 Gr.B admitindo vazões máximas de 600 a 1.250m³/h, operando em modo de controle eletro-hidráulico, com capacidade para suportar pressões operacionais estimadas entre 1,83 e 1,92MPa, conectados a gabinete de controle elétrico com grau de proteção IP65, contendo comando CLP, IHM com tela sensível ao toque e controle remoto sem fio; sistema de controle hidráulico composto por motores, bombas, tanques de óleo e complementos, conjunto de válvulas solenoides, cilindros hidráulicos e tubos em aço inox 316; estruturas dos braços instaladas sobre suportes independentes, com juntas giratórias de flange única ou dupla.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90008 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, altura de 12.050mm, capacidade de armazenar 20.000kg, velocidade de 82ciclos/h, bandejas com profundidades úteis de 815mm, altura máxima de material armazenado de 320mm, dotados de: sistema de medição automática de altura de material, controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM), e conectividade com sistemas de gestão externos e outros equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90009 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para movimentação de peças de revestimentos cerâmicos tipo "pulmão regulador", concebidas para equalizar o fluxo entre determinadas etapas de sua produção, operando por carga e descarga das peças em box de estoque movimentados verticalmente, aptas para agrupamento das peças no formato de carregamento no box de estoque, dotadas de respectivos transportadores de correia e rolos, capazes de operar com um ou mais unidades integradas, com box de estoque contendo 45 ou mais níveis, e capacidade máxima de armazenamento por box de estoque igual ou inferior a 400mq.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90010 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, altura de 8.150mm, capacidade de armazenar 40.000kg, velocidade de 90ciclos/h, bandejas com profundidades úteis de 815mm, altura máxima de material armazenado de 200mm, dotados de: sistema de medição automática de altura de material, controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM), e conectividade com sistemas de gestão externos e outros equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90144 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para movimentação de cargas, tipo magazine, de alimentação, para armazenar, organizar, transportar, empilhar e desempilhar painéis (chapas) de madeira, em vários níveis, verticais e horizontais, por meio do carro ponte modular, com ventosas a vácuo, controlados por controle numérico PC de interface.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90356 🟢 Vigente
Renovado
Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas- ferramentas, com sistema de transferência da barra do magazine ao ponto de alimentação por elevação e basculamento, dotados de disposto retrátil para deslocamento traseiro ou lateral.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90437 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores pneumáticos ou mecânicos de alta velocidade para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade nominal entre 3.000 e 4.000latas/min, totalmente automatizado, controlados por CLP (controlador lógico programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90511 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas analíticas, modulares, com área de trabalho consolidada para bioquímica e imunologia, expansível e configurável, destinadas ao processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina, fluido cérebro-espinhal e sobrenadante) para automatização de laboratórios de análises clínicas, com sistema controlado por software, para análises fotométricas e de imunoensaios, destinadas a determinações in vitro qualitativas e quantitativas; com capacidade de carregamento/descarga de 300 amostras por vez; com 5 posições de "racks" (rack padrão RD); "racks" do tipo rack rotina, dotado de porta STAT (amostras processadas com prioridade), controle, calibrador, rerun (manual) e lavagem; bandeja com 15 "racks"/75 amostras (bandeja padrão RD); com leitor de códigos de barras para identificar as "racks".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90514 🟢 Vigente
Renovado
Pisos móveis deslizantes, automáticos, para carregamento e descarregamento, horizontal, de cargas em veículos autopropulsados, e seus reboques, e em plataformas estacionárias, com 40t de capacidade máxima de carga, para assoalhos de perfis móveis, a serem instalados sobre esta configuração, podendo ser de aço carbono, alumínio ou plástico, com 20metros de comprimento, no máximo, dotados de: 3 cilindros hidráulicos de dupla ação, 3 blocos plásticos guias das hastes dos cilindros hidráulicos, 2 trilhos, metálicos, condutores do fluxo hidráulico para os cilindros, 2 adaptadores retos hidráulicos, metálicos, assistidos por conjunto completo de tubulação hidráulica, portando filtro hidráulico de alta pressão, 1 quadro estrutural, em aço carbono, para montagem dos componentes do equipamento, complementado por traves triplas e individuais, metálicas, para fixação dos cilindros hidráulicos e suas hastes, 3 travessas de apoio, metálicas, com fixadores para suporte dos perfis e guias plásticas para facilitar o seu deslizamento, e 1 haste metálica roscada, sob comando de 1 válvula direcional de controle, portando mecanismo de determinação das posições carga / descarga / parada, por acionamento elétrico, via válvula solenoide, ou mecânico, via alavanca manual, e válvula de alívio regulada a 225bar, operando sob alimentação elétrica de 24 ou 12VDC, em conjunto fornecido com componentes de fixação e de adaptação necessários à montagem e ao funcionamento, podendo ser complementado com sistema de acionamento de controle por comutador com cabo de conexão, sistema de acionamento por controle remoto, via radiofrequência, ou sistema de acionamento por controle remoto, via wireless, e com sistema "short stroke" para otimização do avanço do piso pelo controle dos cursos de trabalho dos cilindros hidráulicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90519 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para paletização de caixas de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com caixas de revestimentos com dimensões iguais ou inferiores a 120 x 180cm, dotadas de pinça motorizada com movimento automático em 5 eixos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90583 🟢 Vigente
Renovado
Magazines de alimentação automática de barras, para diâmetro até 52mm, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90596 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de gerenciamento de amostras, utilizados em laboratórios de bioquímica e imunologia, dotados de um braço robótico de 360° com garra para transporte de tubos de amostra, velocidade de até 200tubos de amostra/h, acompanhados de leitor de código de barras, unidade de processamento, monitor de 22 polegadas com tela sensível ao toque, "trackball" e teclado, capacidade de até 208 tubos de amostra, 4 gavetas padrão para até 50 tubos e 1 gaveta para priorização de até 8 tubos, permitindo a integração e gerenciamento de até 3 analisadores de bioquímica e imunologia, podendo ou não conter roda de interface com 12 posições.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90673 🟢 Vigente
Renovado
Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes e placas superiores em prensas para a produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade máxima de elevação igual ou inferior a 16.000kg; altura máxima de elevação igual ou inferior a 1.305mm; dotados de 6 ou menos fusos de subida e descida da mesa de trabalho acionados de forma síncrona por motor; mesa de trabalho equipada com 6 ou menos cilindros hidráulicos com dispositivo antiqueda de elevação do molde/placa; concebidos para operar com moldes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.450 x 1.800mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90702 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de 3.050 x 1.525mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 920kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de 2 ou 3t e "interface" de conexão com a máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90767 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, com Controlador Lógico Programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a agrupar, posicionar de forma ordenada sachês com ração animal úmida em bandejas empilháveis e empilhar estas bandejas em conjuntos de 24 ou mais unidades a serem posteriormente encaminhados às estações de esterilização, com capacidade máxima de processamento de 640sachês/min, dotadas de: 4 pontos de alimentação de sachês; 1 estação de alimentação de bandejas vazias previamente empilhadas sobre suportes metálicos; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte/distribuição de pilhas de bandejas vazias; 2 estações de desempilhamento de bandejas vazias; 2 estações duplas robotizadas para o agrupamento e posicionamento dos sachês nas bandejas; 2 estações de empilhamento de bandejas já alimentadas com sachês; 2 estações de saída de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90768 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de alta eficiência, com Controlador Lógico Programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a desempilhar conjuntos de 24 ou mais bandejas empilháveis contendo sachês de ração animal úmida, e posteriormente transferir estes saches de forma ordenada para esteiras de transporte, empilhando novamente as bandejas vazias em pilhas de 24 ou mais unidades, com capacidade máxima de processamento de 500sachês/min, dotadas de: 1 estação de alimentação de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte de pilhas; 1 estação de desempilhamento de bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de posicionamento de bandejas cheias; 1 estação de retirada dos saches das bandejas e posterior posicionamento dos sachês em transportador; 1 estação de rejeito de sachês que por ventura não tenham sido devidamente retirados das bandejas; 1 transportador de esteiras contrapostas para compressão e consequente retirada de água acumulada sobre os sachês; 1 estação de transferência dos sachês entre o transportador contraposto e o transportador de saída de sachês; 1 estação de empilhamento de bandejas vazias; 1 estação de saída de pilhas com bandejas vazias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90770 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais automáticas para armazenamento e movimentação de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.700 x 2.550mm ou 6.1000 x 3.300mm ou 7.000 x 3.330mm, espessura compreendida entre 1,8 e 25mm, tempo mínimo do ciclo de 60s, velocidade de 30m/min, aceleração de 0,8m/s², compostas de: unidade de armazenamento inteligente através de cavaletes (racks), com capacidade de carga compreendida entre 5 e 16t; 1 ou mais troller (carro) com sistema de tração continua e movimentação bidirecional e sistema antiqueda/antitombamento; com ou sem mesa de transferência/carregamento com sistema de mudança de posição do sentido vertical para horizontal da chapa de vidro, podendo conter de 3 a 12 braços articulados com ventosas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90774 🟢 Vigente
Renovado
Veículos autônomos guiados a laser (LGV), para movimentação e transporte de caixas armazenadoras de revestimentos cerâmicos e outras unidades de carga, podendo carregar, transportar, elevar e descarregar, com capacidade máxima de carga de 10.000kg e velocidade máxima igual ou superior a 1m/s, roda motriz de tração e de direção com motores elétricos e 2 rodas traseiras para suporte da carga, unidade de elevação de carga com controle hidráulico, painel elétrico de potência e controle com acionamento para os motores, identificação automática de posicionamento na planta através sistema de navegação através de scanner a laser rotativos integrados no veículo, alimentado por baterias de chumbo com sistema de carregamento automático em linha por indução, dotados de braços dobráveis dianteiros laterais com fotocélulas de proteção da carga, dispositivos de segurança para redução de velocidade na presença de obstáculos eletromecânicos, controlado por sistema computadorizado com tecnologia "wireless" (WI-FI), dispondo de bateria de reposição e carro com rodas giratórias para operações de carga e substituição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90782 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, altura de 2.550 a 30.050mm, capacidade de armazenar até 120.000kg, velocidade de até 144ciclos/h, bandejas com profundidades úteis de 610, 813, 864 ou 1.270mm, altura máxima de material armazenado de 725mm, dotados de: porta automática bipartida com sistema de proteção tipo barreira de luz, sistema de medição automática de altura de material, controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM), e conectividade com sistemas de gestão externos e outros equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90784 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de automação para o destaque e empilhamento do material acabado proveniente da máquina de corte a laser, dotados de: estrutura principal que contém unidade de garras inteligente para posicionamento de chapas e separação; scanner a laser de peças para detecção de esqueletos; unidade de escovas para garra e cercas de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90789 🟢 Vigente
Renovado
Equipamento para transporte autônomo de peças para fabricação de motor ( bloco, cabeçote, virabrequim e outros componentes) e motor completo, capacidade de carregar de pelo menos 100kg, funcionamento à bateria Li-ion de 40AH com auto-carregamento carregamento rápido, antena para conexão wireless para mapeamento dos equipamentos e controle do fluxo de movimentação, com trajetória auto-guiada através de câmeras e sensores LIDAR(Light Detection And Ranging), programação de rota hibrida, podendo ser por marcação ou por sensores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90803 🟢 Vigente
Renovado
Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, entre 100 e 240V ou bivolt e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,42 a RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90815 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores automáticos para artefatos de cimento, como blocos, "pavers" e meios-fios, com capacidade de carga igual ou superior a 5t, utilizados na movimentação dos produtos recém-produzidos, entre o ascensor, área de cura e o desascensor, dotados de: carro de transferência com 2 motores elétricos e caixa de engrenagens para deslocamento lateral para a direita e esquerda, empilhadeira (Finger Car Forklift) que se desloca para frente e para trás, unidade hidráulica, painéis de controle e cabine elétrica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90817 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de elevação (mesa falsa), com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 45t, para movimentação de componentes de veículos ferroviários, dotadas de: mesa de serviço, carro de movimentação horizontal, sistema de elevação composto de 4 fusos eletromecânicos com autotravamento, com dupla velocidade de elevação (lenta e rápida) e velocidade de translação de até 30pés/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90820 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para esvaziamento de sacos de até 25kg, com capacidade de esvaziar até 10,5 pallets de 1.300 x 1.100mm, por hora, dotadas de: 2 plataformas para carregamento dos pallets; dispositivo para manuseio dos sacos; unidade de corte composta por lâminas circulares; dispositivo para armazenagem de pallets vazios; dispositivo para remoção dos sacos vazios; válvula rotatória para realizar o transporte do conteúdo dos sacos e sistema de comando e controle, com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90833 🟢 Vigente
Renovado
Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de até 4.500kg (45kN), com proteção contra respingos de solda, com torque de estática de até 32kNm, rotação de 0 a 180 graus, precisão de posicionamento de até +/-15 polegadas, dotadas de placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, com tempo de rotação em 180 graus de até 4,5s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90834 🟢 Vigente
Renovado
Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de até 6.000kg, com grau de proteção IP65 ou IP67, torque estático no eixo principal de até 5.800NM, rotação de 0 até +/-180 graus, precisão de até +/-0,2mm; dotadas de placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com ou sem sistema que permite o trabalho em conjunto com robô industrial; temperatura de trabalho de 0 a 45 graus celsius, tempo de rotação em 180 graus de até 5,9s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90846 🟢 Vigente
Renovado
Carregadeiras automotoras de propulsão elétrica por baterias internas de 80V ou à combustão à diesel, de plataforma dupla, com capacidade máxima de carga entre 7,5t e 36t, projetada para transferir contêineres e paletes aeronáuticos, com sistema de elevação embutido por pinça metálica (tipo gafanhoto) para o deck livre de obstáculos, com sistema triplo de esteiras metálicas planas para melhor movimentação longitudinal da carga e com o máximo de dois estabilizadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90853 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para manipulação de placas de revestimentos internos de moinhos de bolas, com capacidade de elevação igual ou superior a 1.500kg, dotadas de haste telescópica equipada com garra e com capacidade de giro de até 360 graus, e de carro para transporte de carga com capacidade igual ou superior a 2.000kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90856 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais controladas por CLP (controlador lógico programável) para recolhimento e descarte de sucata de aço e de alumínio ao longo da linha de estampagem de peças para veículos automóveis, com 525 metros de transportadores articulados, do tipo placa, acionadas por moto redutor com dispositivo de tensionamento das esteiras, sistema de segurança e detector de pulso, com estrutura principal de sustentação, colunas, vigas, escadas e guardas corpo em aço, compostas de: 4 transportadores de 1m de largura e comprimentos de 50m, 50m, 15m e 110m, 3 transportadores de 1,2m de largura com comprimentos de 100m, 50m e 50m e 1 transportador de 1,5m de largura por 100m de comprimento e 2 bicas de descarte de sucata.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90857 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para movimentação de pilhas de chapas de papelão ondulado de diversos tamanhos, compostas de: elevador de suspensão de pilhas de chapas, dotados de esteiras motorizadas para movimentação das pilhas de chapas; 40 e 50 módulos transportadores motorizados equipados com esteiras de manta plástica no contato com as chapas; plataforma giratória e de transferência de diversas dimensões e graus de rotação e direcionamentos; plataforma de transferência com rotação de pilha a 90 e 180 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90858 🟢 Vigente
Renovado
Robôs auxiliares dotados de ferramenta de abrir portas de carrocerias automotivas para permitir a pintura interna, com sensores integrados para busca e feedback de força, com 3 ou 4 eixos (4º eixo quando montado sobre trilhos) e carga útil na torre de 7kg, com ou sem gabinete de controle e com ou sem mesa de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90859 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para suporte e posicionamento de peças com dimensões máximas de 2.000mm de comprimento, 1.200mm de largura e 400mm de altura, com 4 bases de apoio de posição servo acionadas e controladas individualmente por 2 eixos planos nas direções “X” e “Y” e 1 cilindro vertical na direção “Z”, dotados de sistema de armazenamento de posições de peças medidas, com repetibilidade de posição com precisão menor que 0,01mm, com IHM (interface homem máquina) separada do corpo da máquina e apoiada em pedestal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90860 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para 4 moldes, altura máxima das mesas de moldes de 1.930mm, dimensões dos moldes mínima. (C x L x A) de 800 x 1.200 x 1.200mm e máxima de 1.400 x 1.200 x 1.200mm, peso máximo do molde 18t, velocidade mínima de movimento do molde de 2m/min e máxima de 15m/min, 3 servomotores para deslocamento com freios, sendo 1 com potência de 1kW e 2 com potência de 3,5kW cada, diâmetro dos rolos de transporte dos moldes de 152mm, contendo sensores de proximidades, válvulas, trilhos com comprimento de 14.460mm, painel de controle e operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90862 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automatizadas para movimentação de entrada e saída de paletes de compostos de borracha em armazéns, dotadas de: translevador, com capacidade de carga útil igual ou inferior 1.600kg e altura de elevação aproximada de 27.040mm; sistema de automação via CLP, sensores de proximidade indutivo, ópticos e magnéticos, interruptores de segurança e porta, um ou dois garfos telescópico com descarga dupla face, contendo extensão igual ou superior a 1.425mm, com armazenamento longitudinal, componentes de segurança de acordo com EN ISO 134849, velocidade de curso de elevação aproximada de 60m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90867 🟢 Vigente
Migrado
Carros móveis para movimentação descontínua e tensionamento, com força de tração de 160kN e velocidade de 0,1m/s, compostos cada um de carrinho, motorredutor elétrico trifásico com rotor de gaiola de 9,2kW (12,3CV), trilho de montagem com flange adaptador, corrente de aço e terminal fixador de aço, para serem utilizados em um sistema industrial de translação e empilhamento de correias transportadoras após as emendas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90868 🟢 Vigente
Migrado
Cestos aéreos para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico ou eletrohidráulico, braço pantográfico e ou telescópico, com alcance máximo de trabalho de até 24m de altura, e um alcance lateral máximo de até 12,80m, com cesto para até 2 operadores com capacidade máxima de até 300kg com rotação 90 +90 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90869 🟢 Vigente
Alterado
Combinações de máquinas automáticas para movimentar, orientar, posicionar, descarregar em fila pilhas de caixas de papelão ondulado com inserção de pallets em linha de processo automatizada, alimentar de forma organizada e registrada por PLC a linha principal de paletização, compostas de: estação de descarregamento de mercadorias com roletes de aço e estrutura metálica de diversas dimensões, com motorização, para movimentação do produto até as estações de formação de pilha; 3 estações de formação de pilha para fosso com mesa de transferência esférica, dimensão máxima da pilha de 1.600 x 1.600 x 2.000 de altura, capacidade máxima de 1.000kg, com sistema de inserção de palete automático, sistema de elevação da pilha e placa de apoio com acionamento hidráulico, batente motorizado, com módulos de esteiras com roletes de aço para recebimento e alimentação automática da estação de formação, transportador de elevação com roletes motorizados, com controlador lógico programável e painel de interface "touch screen"; 4 ou 5 módulos de transferência a 90 graus autônomos com roletes motorizados e correntes em um conjunto pneumático acionado automaticamente com 8 ou mais correntes de largura 3/4 no comprimento inteiro; com ou sem sistema de elevação, 1 módulo de esteiras plástica autônomo com estrutura metálica para inserção de palete e movimentação da pilha; 6 ou 8 módulos de esteiras .plástica autônomos com estrutura metálica para movimentação do produto entre as estações de formação e "transfer car"; 1 modulo "transfer car" autónomo de duplo sentido, composto por dupla esteira plástica nas dimensões de 1.986 x 4.312mm, com gerenciamento de descarga dos pedidos conforme priorização da linha de produção, com 2 sensores "scanners" para detecção e segurança; 1 modulo tipo "finger" para recebimento de produto do transfercar e retirada por empilhadeira; 4 módulos de esteiras plástica autônomos com estrutura metálica para movimentação do produto entre o primeiro transfercar e linha de paletização; 1 modulo "transfer car" autónomo de duplo sentido, composto por dupla esteira plástica nas dimensões de 2.102 x 3.490mm, com gerenciamento de descarga dos pedidos, com 2 sensores "scanners" para detecção e segurança; 1 módulo de transferência a 90 graus autônomo com dimensão de 3.053 x 1.800mm com roletes motorizados e correntes em um conjunto pneumático acionado automaticamente com 12 correntes de largura 3/4 no comprimento inteiro; 2 módulos de roletes em aço motorizados com elevador pneumático para levantamento das pilhas com dimensão de 1.888 x 1.800mm com 5 Lâminas de elevação 1.000 x 8mm, elevação acima dos roletes 150 mm para retirada dos produto com empilhadeira; todos os módulos de esteiras autônomas e módulos . . .de transferência e transportadores de correntes autônomos acionados por motores elétricos; sensores de posição em toda linha de esteiras, tendo como função informar a posição de cada pilha para o gerenciamento da fila, paletização e priorização; velocidade de 165FPM para os "transfer car", e 50FPM para as esteiras; completos com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com interface entre todos os equipamentos, com seus respectivos painéis e quadros elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90870 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para alimentação e descarga automática de materiais para produção de corte de metal, compostas de: mesa de rolos motorizada com um comprimento de 6.200mm e velocidade de transporte de 12m/min; sistema de transporte cruzado com 6 compartimentos e velocidade transversal de 3m/min, armazenamento lateral com capacidade de vigas de comprimento de até 6.200mm, largura de 1.000mm ou 6.000kg, sendo no lado de saída; transportador ripado de 250mm de largura, comprimento de 4.200mm; ejetor com comprimento de 2.500mm capazes de até 1.000kg, com seleção de peças boas e o descarte de restos de forma automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90871 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para armazenagem vertical automática, compostas de: 25 robôs de movimentação horizontal bidirecional controlados por computador central através de rede sem fio dedicada, com capacidade de carga de 30kg, velocidade de deslocamento de 3,1m/s e elevação de 1,6m/s; 35.000 módulos de armazenamento autoportantes de alta resistência capaz de suportar até 16 + 1 módulos empilhados; grades guias e estruturas próprias para deslocamento dos robôs e suporte do equipamento com capacidade estática de 50.000 módulos de armazenamento; 2 estações de trabalho de reabastecimento com sistema de indicação luminosa de armazenamento de materiais; 4 estações de trabalho com sistema de indicação luminosa para localização de materiais nos módulos e sistema de indicação de posição de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90872 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para descarregamento e transporte de batatas “in-natura” com capacidade de até 15t/h , fabricadas integralmente em aço carbono reforçado, compostas de: “bunker” pulmão com descarregamento automático de batatas armazenadas em “bins” de madeira, com acionamento remoto, equipadas com controle de nível e dispositivo de amortecimento contra quedas com desligamento automático, estação integrada de descarregamento de “big bags” com talha elétrica e 2 transportadores transversais de transferência de batatas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90873 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para transporte automático de metais em estado líquido com capacidade de 2.500kg/ciclo, compostas de: sistema automático de nodularização a fio com capacidade máxima de 3 dispositivos de inoculação; carro de transferência duplo com posicionamento via sensor laser; carro de transferência com rolos giratórios com posicionamento via sensor laser; carro de transferência giratório com capacidade de elevação, giro de até 180 graus e posicionamento via sensor laser; estação para troca de panelas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90874 🟢 Vigente
Migrado
Empilhadores automáticos de peças de vidros, dotados de 8 transferidores de correias automáticas que permitem espaçar os vidros em filas “passo a passo”, com definição de cadencia (peças/min); mesa de Transporte com carga útil de 2.600 x 6.200mm e motorização independente; sistema de elevação automático que permite abastecer o “sorting” de 20 bandejas de rolos, com carga útil de 2.600 x 6.200mm e sistema de elevação automática que permite descarregar o “sorting” controlado por CLP com software de interface.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90875 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos automatizados de armazenamento vertical, projetados para otimização de espaço e gerenciamento eficiente de estoques industriais, altura máxima dos produtos a serem armazenados: 120 mm (32%), 170mm (36%) e 245mm (32%), velocidade operacional vertical (nominal) de 102m/min., velocidade operacional horizontal de 26m/min, construídos em estrutura metálica de alta resistência, com bandejas ajustáveis em aço ou alumínio, com capacidade de carga variável, dotados de sistema de elevação interno para transporte vertical das bandejas, com altura de trabalho na Plataforma Inferior (Ht1) de 750mm e (Ht2) de 1.100mm na Baia de entrada e saída de carga (1 baia por máquina), operando por meio de acionamento motorizado com controle eletrônico de posicionamento, sistemas de gerenciamento logístico (WMS), permitindo a recuperação automática dos itens armazenados por meio de sensores e comandos digitais, operação em tela sensível ao toque, conectividade para integração com redes industriais e sistemas de segurança para controle de acesso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90876 🟢 Vigente
Migrado
Manipuladores hidráulicos industrial, para movimentação de peças fundidas desmoldadas, em ambiente agressivo e de altas temperaturas, operados por controle eletrônico tipo “joystick” com “feedback”, com 6 eixos de movimentação, capacidade máxima de carga 1.000kg, pressão de trabalho até 160bar, potência instalada total de 37kW, equipados com sistema de controle proporcional, servo válvulas para movimentação precisa, atuadores hidráulicos independentes para eixos de movimentação, controlados via controlador lógico programável (CLP), sistema de refrigeração para unidade hidráulica e pinça de pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90877 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas de carga/descarga de lentes oftálmicas e filtros para máquinas de corte de lentes sem blocagem, dotadas de 3 elementos essenciais: esteira transportadora, capaz de gerenciar até 5 caixas de trabalho na entrada e 5 caixas na saída, podendo adicionar um empilhador/desempilhador externo que eleva a capacidade total para até 45 caixas de trabalho na entrada e 45 caixas na saída, com dispositivo de fotocélulas e leitor de código de barras que gerencia o transporte da bandeja até a posição de coleta de lentes; modulo de inspeção através de varredura óptica para detectar parâmetros ópticos e eventuais gravações na superfície da lente; robô colaborativo para movimentação da lente não cortada para dentro do módulo de inspeção, e da lente cortada na caixa de trabalho correspondente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90878 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para empilhamento de resmas de papel, velocidade máxima de 150resmas/min, comprimento máximo da resma de 470mm, largura máxima da resma de 355mm, altura máxima da resma de 125mm, altura máxima da pilha de 460mm, método de empilhamento por elevador descendente, modo de acumulação “FIFO”, interface de controle por tela sensível ao toque, com ou sem módulo adicional para empilhamento lado a lado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90879 🟢 Vigente
Migrado
Robôs de logística interna- AGV com capacidade de suportar, elevar, movimentar e rotacionar cargas de até 1.500kg, com tecnologia de visão computacional e aprendizado profundo capaz de realizar reconhecimento de objeto, rostos e comandos de voz, dotados de sistemas de navegação, sensores de percepção e reconhecimento e de controle e fornecimento de energia, com dimensões de 1.900 x 1.000 x 675mm, altura de elevação de 250mm, mesa elevatória de 1.500 x 590mm, distância do solo de 40mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90880 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas controladas por CNC para movimentar vidro com espessura entre 2,3 e 12mm em linhas de produção automática, compostas de: Estações de transporte por correias para medição totalmente automática de laminas retangulares de vidro; Estações de transporte e armazenamento; Carros de transporte de vidro totalmente automáticos para alimentação de sistema de armazenagem ou para carregamento de linhas de produção com velocidade máxima horizontal de 300m/min e velocidade de transporte vertical variável de 3 a 36m/min; Sistemas de guias classificadoras para armazenagem de vidros em módulos de compartimentos com 282 ou 206 compartimentos com velocidade variável de 3 a 36m/min; Estações de transporte de vidro por rolos funcionando como portas de acesso e manutenção giratórias a 90 graus; Mesas basculantes automáticas com mecanismos de manivela para inclinar lâminas de vidro na posição horizontal ou vertical; Mesas de transporte horizontal com correias dentadas com velocidade até 60m/min; Mesas de rodízios basculantes; Robôs articulados com quadro de garras de ventosas e sistema de vácuo integrado para manipulação de lâminas vidro com tamanho mínimo de 500 x 250 x 4mm e máximo de 600 x 3.300 x 19mm; Estações de transporte e marcação por laser de 30W com rolos de transporte  com velocidade variável de 3 a 36m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90881 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de manipulação de bobinas de fios têxteis de poliéster, para acoplamento em empilhadeiras elétricas, equipados com braço rígido articulado de 1.100mm de comprimento montado em estrutura metálica, com manipulador orbital munido de botoeiras de comando e garra de expansão para preensão de bobinas de até 25kg, e balanceador de carga com nivelamento automático para equilíbrio da carga durante a elevação, transporte e posicionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90882 🟢 Vigente
Novo
Robôs de logística interna - AGV com capacidade máxima de suportar, levantar, movimentar e rotacionar cargas de 2.500kg, com dimensões de 2.200 x 1.000 x 650mm, altura de elevação de 253mm, mesa elevatória de 1.600 x 590mm, distância do solo de 40mm, velocidade nominal sem carga de 1,2m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90883 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para carregar "containers" de 20/30/40 pés em operação única, dotados de uma chapa de material deslizante de alta resistência, sistema de tração da chapa composto de motores elétricos e portão de retenção acionado hidraulicamente, capacidade máxima de carregamento de até 30t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90884 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para armazenamento de bandas de rodagem, compostas de: transportador de desaceleração, com correria superior de rolos, velocidade igual ou inferior a 60m/min, acionamento via motor de 1,5kW; transportador de transferência automatizado, contendo tecnologia de roletes ativados em camadas duplas “Dual Stacked Activated Roller Belt”, com velocidade igual ou inferior a 60m/min, transferência real até 90 graus; dispositivo de transporte com bandejas de movimento variável, com unidade giratória pneumática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90885 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para empilhamento automático de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 350m/min em vazio, largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm em vazio, para formação de 2 ou menos pilhas, capazes de serem integradas em linha de produção de chapas de papelão ondulado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90886 🟢 Vigente
Novo
Aparelhos de elevação e transporte com dimensões compactas (2,80m de comprimento e 1,46m de largura), plataformas ajustáveis com altura de 1 a 2,90m e largura de 1,30 a 2,80m, suportando até 900kg no total, alimentada por uma bateria de 48V (300Ah), motores de 5kW (tração) e 2kW (bomba hidráulica), rodas esterçantes, plataformas laterais extensíveis (até 60cm) suportam 300kg cada, garfo de descarregamento de bins com capacidade de 400kg, operacional em inclinações de até 20% e ventos de até 12,5m/s, otimizadas para 2 pessoas e 160kg, sensores de segurança para todos os movimentos do equipamento, com ou sem “kit” de esteira para colheita.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90887 🟢 Vigente
Novo
Plataformas de movimentação de pessoas, utilizadas na manutenção e inspeção de pontes, permitindo acesso a locais remotos, dotadas de: plataforma estendida de comprimento em 35 pés fornecendo (mais de 1.100 pés quadrados de área sob a ponte à partir de um ponto fixo), deslocamento autopropelido por motor hidráulico, motor a gasolina de 19HP com marcha lenta automática para alimentar o sistema hidráulico principal, sistema de controle “CANbus” com visor do painel principal de 7 polegadas, estabilizadores automáticos, controle remoto sem fio com alavancas proporcionais, pontos de ancoragem antiqueda, estrutura montada sobre reboque munido com pneumáticos, sensores de nivelamento e de carga com alarmes visuais e audíveis, sistema de comunicação através do painel de controle e ativado por voz na plataforma.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90888 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para movimentação e abastecimento automático de módulos em linha de produção de baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos com dimensões máximas de 300 x 1.500 mm, com capacidade máxima de 30 skids com ou sem baterias, compostas por: 3 elevadores com capacidade de carga de 2,5 t, curso de 450 mm, velocidade de movimento de 50 mm/s e precisão de posicionamento de +/-0,1 mm; 3 elevadores com capacidade de carga de 2,5 t, curso de 850 mm, velocidade de movimento de 50 mm/s e precisão de posicionamento de +/-0,1 mm; 1 sistema de elevação e deslocamento transversal com capacidade de carga de 2,5 t, curso de 75 mm e velocidade de elevação de 50mm/s; com ou sem 1 câmera de varredura com taxa de atualização de 9 fps, com sensor de 2/3” e resolução de 5 Mpixels; com ou sem 1 sistema de alimentação de bandejas dotado de carrinho com rodízios e garra; 1 sistema de transferência e elevação de baterias, com capacidade de carga na transferência de 3 toneladas com curso transversal de 5000 mm e velocidade de 300 mm/s, e capacidade de carga na elevação de 2.5 toneladas com curso de elevação de 750 mm e velocidade de 50 mm/s, ambos com precisão de posicionamento de +-0.1mm; 2 transportadores feitos em aço e alumínio com comprimento de 70 m, largura de 8,4 m e altura de 2,51 m; Com ou sem 1 robô industrial guiado por câmera com capacidade de carga de 280 kg e precisão de posicionamento de +/- 0,05 mm; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90889 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o posicionamento automático de módulos de baterias de veículos híbridos e elétricos em bandejas protetoras, compostas por: 1 dispositivo de elevação e transferência dos módulos da linha de produção para a combinação de máquinas, com capacidade de carga de 3t, curso de 5.000mm e precisão de posicionamento de +/- 0,1mm; 1 dispositivo de armazenamento de módulos de bateria (6 skids / 6 baterias); 1 plataforma fixa para posicionamento de módulo com skids com capacidade de carga de 2,5t, altura de elevação de 100mm e detecção de posicionamento de +/- 0,1mm; 2 elevadores com capacidade de carga de 2,5t, com curso de elevação de 850mm, velocidade de elevação de 50mm/s e precisão de posicionamento de +/- 0,05mm; 1 plataforma móvel para posicionamento de módulos com skids com capacidade de carga de 2,5t e detecção de posicionamento de +/- 0,1mm; 1 robô de 6 eixos com capacidade máxima de carga de 700kg e alcance do braço de 2.800mm; 1 equipamento de movimentação para a entrada lateral de módulos com capacidade de carga de 2,5t, curso de 450mm e precisão de posicionamento de +/- 0,05mm; 1 dispositivo de elevação e transferência horizontal, com capacidade de carga de 2,5t, velocidade de elevação de 50mm/s; 60 ou 62skids com capacidade para 200 tipos diferentes de baterias, dimensões de 2.648 x 1.100mm, dotados de sistema DFID com frequência de 13,56 MHz e velocidade de transmissão de 26 kbit/s; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90890 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o transporte automático, com função de “buffer”, de células de bateria de veículos automóveis elétricos e híbridos, com espessuras entre 13,5 mm e 30 mm, comprimentos entre 340 mm e 1000 mm e larguras entre 85 e 160 mm, com velocidade de 24 peças / min, compostas por: 1 dispositivo de transferência de células com capacidade de carga máxima de 80 kg, velocidade máxima de 500 mm/s e precisão de posicionamento de +/- 0,02 mm; 4 elevadores com capacidade de carga de 250kg e velocidade máxima de 300 mm/s; 2 conjuntos de movimentação por corrente com velocidade de 300 mm/s, dotados de componente de posicionamento de carga e descarga com precisão de +/- 0.25mm, componente de transporte de três camadas e componente de elevação e deslocamento horizontal; 2 dispositivos de transferência eletropneumático com velocidade de movimento por cilindro de 250mm/s e de transporte por corrente de 300mm/s; 2 Bandeja para células de bateria com precisão de posicionamento de +/- 0.25mm; 1 robô de 4 eixos com capacidade de carga máxima de 50 kg, comprimento do braço de 1200 mm e precisão de posicionamento de 0,02 mm; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90891 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos, com estrutura em formato de gaiola com dimensões de 4.853 × 1.953 × 2.169mm, para rotacionar em 180 graus “skids” e baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, com capacidade de carga de 6.000kg, dotados de: 1 módulo de  potência (moto redutor) com potência de  4500 W; 2 sistemas de elevação e fixação da bateria  com capacidade de carga de 2.200, velocidade de elevação de 28,99ms e precisão de posicionamento de +/- 0,02mm/s; 1unidade de monitoramento da pressão de contato da bateria com o “skid”; cilindros de travamento antiqueda da bateria e “skid”; computador industrial; IHM (interface Homem Máquina) com tela sensível ao toque .
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90892 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de transporte e classificação automática de volumes, produtividade nominal de 5.000pacotes/h, dotados de carros equipados com roletes e lonas desviadoras de 200 x 1.200mm, velocidade de 2m/s acionados por motores lineares síncronos e equipados com controladores lógicos programáveis (CLP), compostos de 2 zonas de indução, sistema de enfileiramento e organização de volumes, e 40 saídas para classificação de produtos por meio de dispositivos de escaneamento automático de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90893 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para movimentação e manuseio de chapas de vidro com  sistema automático de armazenamento seletivo, sem interface física e de controle remoto na operação, compostas de: carregador automático de 85 posições para manusear chapas de vidro plano com dimensões de até 6.100 x 3.350mm ou 2 chapas de 3.210 x 2.750mm, com sistema com o carregador automático de velocidade de transferência de 40m/min, sendo compatível com 1 ou mais linhas de corte retilíneo e curvilíneo a frio de espessuras de 3 a 19mm movimentação por 3 eixos interpolados com sistema de transferência de chapas por correias, com velocidade máxima de movimento de trabalho até 200m/min, e aceleração de até 10m/seg², com precisão de tolerância de +/-0,15mm, mesa de destaque composta por 3 barras transversais com 1 ou 2 barras longitudinais de destaque, com “software” de gestão e integração total entre automação e produção com PC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90894 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o transporte de módulos de baterias de veículos automóveis, híbridos e elétricos entre bancadas de testes, com capacidade de trabalhar até 27baterias/h, de comprimentos entre 1.000 e 2.300mm, larguras entre 1.000 e 1.700mm e alturas entre 100 a 300mm, compostas de: 78 estruturas metálicas para bancadas de testes desequipadas; 2 plataformas metálicas de entrada de baterias e 2 plataformas metálicas de saída de baterias; 1 transportador RGV (carros guiados sobre trilhos) dotada de 2 carros, com comprimento de 43 m e largura de 2.400mm,  e velocidade de operação de 500 a 1.000mm/s; painéis elétricos e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90895 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o transporte de módulos de baterias de veículos automóveis, híbridos e elétricos entre bancadas de montagem das tampas com capacidade de trabalhar até 27baterias/h, de comprimentos entre 1.000 e 2.300mm, larguras entre 1.000 e 1.700mm e alturas entre 100 e 300mm, compostas de: 16 estruturas metálicas de bases de montagem desequipadas;  2 transportadores RGV cada um com 8,5m de comprimento e 1.700mm de largura, com velocidade de operação entre 500 e 1.000mm/s, dotado de 1 carro;  painéis elétricos e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90896 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o transporte de módulos de baterias de veículos automóveis, híbridos e elétricos, entre estações de empacotamento com filme pet e de retrabalho de baterias fora do padrão, com capacidade de trabalhar até 27baterias/h com comprimento entre 1.000 e 2.300mm, largura entre 1.000 e 1.700mm e altura de 100 a 300mm, compostas de:  1 transportador de carros sobre trilhos (RGV), dotados de 2 carros, com 42m de comprimento e largura de 2.400mm, com velocidade de operação entre 500 e 1.000mm/s, 11 transportadores de rolos  com 2.706 x 1.925mm e espaçamento entre rolos de 293,5mm; 3 transportadores de rolos, com 2.800 x 1.915mm e espaçamento entre rolos de 190,5mm; 4 estruturas metálicas para bancadas de trabalho e de inspeção; 1 Plataforma de retrabalho de baterias com braço de içamento rígido (pórtico) com capacidade de carga de 1,5t; pinéis elétricos e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90897 🟢 Vigente
Novo
Sistemas de otimização de descarga de resíduos de escavação de túneis de metrô com tuneladoras tipo EPB, com mesa de descarga de movimento retilíneo automático sobre seção transportadora de resíduos com aproximadamente 56 metros de comprimento, para a formação de pilhas alongadas, cinta transportadora com largura de 1.000mm, capacidade máxima de processamento de 950t/h, velocidade máxima da cinta transportadora de 3,5m/s, quadro de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90898 🟢 Vigente
Novo
Máquinas semiautomáticas formadoras de pilhas de caixas de papelão ondulado a partir de feixes, capazes de formar pilhas sem necessidade de elevação dos feixes pelo operador, capazes de operar formando pilhas com peso máximo de 1.800lbs (aprox.816kg), e com capacidade máxima em dimensão das pilhas igual ou inferior a 84 x 84 polegadas (aprox. 2.134 x 2.134mm), dotadas de placas removedoras de aço inoxidável anti-marcação, aptas para o descarregamento automático de pilhas pós formação, equipadas com elevador automático de descida na formação e subida pós formação, e com controlador lógico programável (CLP), com ou sem transportadores e mesas de entrada e/ou saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90899 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para movimentar em fila, orientar, posicionar, formar e descarregar pilhas de caixas de papelão ondulado com inserção de paletes em linha de processo automatizada, compostas de: 87 segmentos de dimensões variadas de transportadores modulares motorizados de ação contínua, concebidos para o transporte de pilhas de chapas de papelão ondulado sem palete, constituídos de esteiras planas de plástico sobre placa deslizante antiestática montada em estrutura de aço; 6 unidades semiautomáticas formadoras de pilhas; 1 insersor automático duplo de paletes; 1 unidade arqueadora automática vertical com ou sem insersor automático de cantoneiras superiores com velocidade de translação dos paletes igual ou superior a 18m/min; 1 transportador de roletes motorizados; 17 unidades transferidoras motorizadas a 90 graus de roletes para correias plásticas; 6 unidades transferidoras motorizadas a 90 graus em 4 direções de roletes para correias plásticas; 5 unidades transferidoras motorizadas a 90 graus em 4 direções de roletes para correntes; 1 mesa com cruz giratória; 1 carro motorizado com esteiras plásticas motorizadas para carregamento e/ou descarregamento automático/manual; 68 cabos aéreos de alimentação dos carros; 68 colunas de sustentação e guia no piso;  4 esteiras motorizada com banda plástica com 2 encaixes para retirada produto com empilhadeira; 3 mesas giratórias; 4 passagens protegidas para pedestres; 3 barreiras de proteção para empilhadeira; 3 barreiras contra tombamento acidental do produto; 14 transportadores de roletes motorizados para armazém insersor de paletes completas, com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com interface entre todos os equipamentos e seus respectivos painéis e quadros elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90900 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para o transporte inteligente de baterias, com dimensões máximas de 2.400 x 1.800 x 500mm, de veículos híbridos e elétricos, com capacidade de carga de 2,5t, compostas por: 1 Plataforma de linha transportadora; 1 plataforma transversal de transferência com curso máximo de 3.900mm; 1 elevador com capacidade máxima de carga de 3,5 t e velocidade máxima de elevação de 0,167m/s; 1 depósito temporário, tridimensional, intermediário, com função de pulmão (buffer) com capacidade para 20 baterias; contendo de  0 a 70skids com sistema de travamento, chip RFID com frequência de leitura de 13.56MHz e velocidade de transmissão de 26kbit/s e compatibilidade para diversos tipos de baterias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90901 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para receber e colocar em repouso temporário (por 2h) baterias em processo de secagem da cola nelas anteriormente aplicada, compostas por: 2 plataformas de transporte por meio de rolos enfileirados, cada uma com capacidade de carga de 2,5t e velocidade de 0,3m/s; 1 plataforma de transferência transversal de baterias com capacidade de 3,5t com curso transversal de até 3.900mm e precisão de posicionamento repetido de +/- 0,05mm; 1 Equipamento de alimentação de baterias, com capacidade de carga de 4 t, curso de até 2,5m e precisão de posicionamento repetido de +/-0,1mm; 1 Equipamento de descarga de baterias, com capacidade de carga de 4t, curso de até 2,5 m e precisão de posicionamento de +/-0,1mm; 3 elevadores inteligentes, com capacidade máxima de carga de 3,5t e velocidade máxima de elevação de 0,167m/s; depósito temporário inteligente (2 horas) para até 20 baterias; de 10 a 50skids com sistema de travamento, chip RFID com frequência de leitura de 13.56MHz e velocidade de transmissão de 26kbit/s e compatibilidade para diversos tipos de baterias, com dimensões máximas 1.800 x 2.400 x 500mm; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.90.90902 🟢 Vigente
Novo
Plataformas de elevação, tipo tesoura, acionamento por fuso e servomotor, capacidade de carga igual a 900kg, que permite o carregamento de peças na posição superior ou inferior, comprimento mínimo da plataforma igual a 1.790mm, largura mínima igual a 1.150mm, curso efetivo de 800mm, tempo de elevação igual a 22s quando acionada a 60Hz, com fuso (D80x10) com porca e rolamento, suporte de manutenção com 4 hastes que é monitorado eletricamente por 1 interruptor de alavanca.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8428.90.90843 🔴 Vencido
Renovado temp
Alimentadores vibratórios eletromagnéticos para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, para transporte alimentador de grãos, cereais, sementes ou flakes, com acionamento eletrônico de 220V, 230V, 360V ou 15V, podendo ser CA ou CC e bandeja vibratória de 300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (186)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8428.90.90869 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025 12/12/2025
8428.90.90790 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8428.90.90795 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8428.90.90745 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8428.90.90783 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8428.90.90247 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90569 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90726 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90764 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90765 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90776 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.90.90760 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.90.90763 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.90.90736 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90739 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90740 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90742 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90743 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90744 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90747 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90749 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90750 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90751 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90752 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90753 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90754 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90755 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90756 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90757 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.90.90552 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90573 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90683 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90688 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90698 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90727 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90730 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.90.90447 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8428.90.90286 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90421 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90475 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90499 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90523 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90553 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90717 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90732 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.90.90260 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.90.90456 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.90.90481 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.90.90512 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.90.90516 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.90.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8428.90.90366 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8428.90.90546 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8428.90.90777 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8428.90.90701 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90703 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90704 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90706 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90707 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90714 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90716 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90721 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90722 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90731 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.90.90633 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90640 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90652 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90659 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90662 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90666 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90667 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90668 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90670 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90671 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90674 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90676 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90677 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90679 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90680 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90685 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90686 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90692 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90693 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90696 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90700 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.90.90407 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90408 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90491 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90591 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90597 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90609 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90612 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90616 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90618 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90619 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90622 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90623 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90632 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90635 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90636 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90637 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90638 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90641 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90643 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90645 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90648 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90650 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90672 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.90.90737 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.90.90791 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8428.90.90709 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90710 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90712 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90713 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90724 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90729 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.90.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90097 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90278 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90328 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90330 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90440 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90442 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90455 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90461 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90462 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90469 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90479 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90492 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90497 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90500 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90513 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90521 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90525 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90534 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90537 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90538 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90543 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90549 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90563 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90572 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90575 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90582 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90584 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90585 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90586 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90588 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90589 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90592 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90595 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90601 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90602 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90608 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90610 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90614 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90617 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90621 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90624 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90625 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90629 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90630 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90631 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90639 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90642 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90651 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90653 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90654 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90656 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90657 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90658 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90660 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90661 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90665 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90675 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90678 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90681 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90682 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90687 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90694 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90695 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90697 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90733 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90734 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8428.90.90699 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8428.90.90723 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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