Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes e placas superiores em prensas para a produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade máxima de elevação igual ou inferior a 16.000kg; altura máxima de elevação igual ou inferior a 1.305mm; dotados de 6 ou menos fusos de subida e descida da mesa de trabalho acionados de forma síncrona por motor; mesa de trabalho equipada com 6 ou menos cilindros hidráulicos com dispositivo antiqueda de elevação do molde/placa; concebidos para operar com moldes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.450 x 1.800mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.