Veículos autônomos guiados a laser (LGV), para movimentação e transporte de caixas armazenadoras de revestimentos cerâmicos e outras unidades de carga, podendo carregar, transportar, elevar e descarregar, com capacidade máxima de carga de 10.000kg e velocidade máxima igual ou superior a 1m/s, roda motriz de tração e de direção com motores elétricos e 2 rodas traseiras para suporte da carga, unidade de elevação de carga com controle hidráulico, painel elétrico de potência e controle com acionamento para os motores, identificação automática de posicionamento na planta através sistema de navegação através de scanner a laser rotativos integrados no veículo, alimentado por baterias de chumbo com sistema de carregamento automático em linha por indução, dotados de braços dobráveis dianteiros laterais com fotocélulas de proteção da carga, dispositivos de segurança para redução de velocidade na presença de obstáculos eletromecânicos, controlado por sistema computadorizado com tecnologia "wireless" (WI-FI), dispondo de bateria de reposição e carro com rodas giratórias para operações de carga e substituição.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.