Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, entre 100 e 240V ou bivolt e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,42 a RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.