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Ex-Tarifário 8428.90.90875

Descrição do Produto

Equipamentos automatizados de armazenamento vertical, projetados para otimização de espaço e gerenciamento eficiente de estoques industriais, altura máxima dos produtos a serem armazenados: 120 mm (32%), 170mm (36%) e 245mm (32%), velocidade operacional vertical (nominal) de 102m/min., velocidade operacional horizontal de 26m/min, construídos em estrutura metálica de alta resistência, com bandejas ajustáveis em aço ou alumínio, com capacidade de carga variável, dotados de sistema de elevação interno para transporte vertical das bandejas, com altura de trabalho na Plataforma Inferior (Ht1) de 750mm e (Ht2) de 1.100mm na Baia de entrada e saída de carga (1 baia por máquina), operando por meio de acionamento motorizado com controle eletrônico de posicionamento, sistemas de gerenciamento logístico (WMS), permitindo a recuperação automática dos itens armazenados por meio de sensores e comandos digitais, operação em tela sensível ao toque, conectividade para integração com redes industriais e sistemas de segurança para controle de acesso.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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