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Ex-Tarifário 8428.90.90894

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para o transporte de módulos de baterias de veículos automóveis, híbridos e elétricos entre bancadas de testes, com capacidade de trabalhar até 27baterias/h, de comprimentos entre 1.000 e 2.300mm, larguras entre 1.000 e 1.700mm e alturas entre 100 a 300mm, compostas de: 78 estruturas metálicas para bancadas de testes desequipadas; 2 plataformas metálicas de entrada de baterias e 2 plataformas metálicas de saída de baterias; 1 transportador RGV (carros guiados sobre trilhos) dotada de 2 carros, com comprimento de 43 m e largura de 2.400mm,  e velocidade de operação de 500 a 1.000mm/s; painéis elétricos e de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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