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Ex-Tarifário 8428.90.90896

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para o transporte de módulos de baterias de veículos automóveis, híbridos e elétricos, entre estações de empacotamento com filme pet e de retrabalho de baterias fora do padrão, com capacidade de trabalhar até 27baterias/h com comprimento entre 1.000 e 2.300mm, largura entre 1.000 e 1.700mm e altura de 100 a 300mm, compostas de:  1 transportador de carros sobre trilhos (RGV), dotados de 2 carros, com 42m de comprimento e largura de 2.400mm, com velocidade de operação entre 500 e 1.000mm/s, 11 transportadores de rolos  com 2.706 x 1.925mm e espaçamento entre rolos de 293,5mm; 3 transportadores de rolos, com 2.800 x 1.915mm e espaçamento entre rolos de 190,5mm; 4 estruturas metálicas para bancadas de trabalho e de inspeção; 1 Plataforma de retrabalho de baterias com braço de içamento rígido (pórtico) com capacidade de carga de 1,5t; pinéis elétricos e de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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