8428.90.90904 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8428.90.90904

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para alimentação de tampas, dos tipos metálicas e/ou plásticas, com capacidade máxima de alimentação igual ou superior a 23.000 tampas/h, compostas de: recipiente de armazenamento com capacidade de até 55.000 tampas; com ou sem sistema de rejeição de tampas; com sistema de transporte por ar ou esteira de alimentação de tampas com cinto de proteção para evitar deformação e sistema de descarga automática, equipadas com orientação de tampas baseada em centro de gravidade; sistema com ajuste de profundidade de painel posterior; junção de tampas por gravidade para transporte em fila única; barras transportadoras com ajuste contínuo da superfície de contato; triagem de tampas fora de posição com ajuste individual; capacidade para tampas irregulares (dobradiças ou esportivas); tratamento UV na esteira; sucção de poeira com ar estéril ou ionizado; transportadores com baixa abrasão e tensionamento sem ômega; estrutura modular, higiênica e flexível, com montagem em módulos prontos para uso; esteiras com até 35m em peça única, apoio a cada 6m; alimentação orientada fora da área de enchimento; elevadores tipo TV/TM para tampas “long neck” e volumosas; sistema pneumático com ventilador de potência ajustável; bolsos projetados conforme o formato da tampa; troca rápida entre tampas rosca e especiais; inspeção em 3 lados no elevador de baldes (modelo VE); plataformas para pallets, recipientes ou silos retornáveis; dosagem fina com regulagem da espessura da camada; vibrador magnético com oscilação ajustável para controle da descarga.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8428.90.90904?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8428.90.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (904) no campo de destaque e o NCM 8428.90.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8428.90.90904?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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