8428.90.90946 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8428.90.90946

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Sistemas automatizados verticais para armazenamento, movimentação e alimentação de cilindros industriais de impressão, controlado por Controlador Lógico Programável (CLP), com tensão de alimentação de 400/220VCA/50Hz, tensão de controle de 24VCC e potência instalada de 700kW; constituído por estrutura metálica autoportante com dimensões nominais de 32.118mm de comprimento e 8.975mm de largura, contendo múltiplos níveis e posições de armazenagem horizontal em compartimentos individuais destinados ao acondicionamento de cilindros industriais com peso unitário compreendido entre 300 e 950kg e espaçamento operacional entre 1.129 e 1.500mm; dotado de sistema automatizado de movimentação e posicionamento nos eixos X, Y e Z, com velocidades máximas de 20, 45 e 35m/min, respectivamente; provido de trilhos, guias lineares, bases de sustentação, sensores de posicionamento, dispositivos de segurança, sistema eletrônico integrado de gerenciamento e unidade automática vertical do tipo elevador/transferidor para retirada, transferência, posicionamento e deposição automatizada dos cilindros; com capacidade total de armazenamento de até 898 cilindros de 7 pés ou até 905 cilindros de 2 pés.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8428.90.90001 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8428.90.90002 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8428.90.90003 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8428.90.90004 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8428.90.90946?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8428.90.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (946) no campo de destaque e o NCM 8428.90.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8428.90.90946?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8428.90.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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