8429.51.91005 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8429.51.91005

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Pás Carregadeiras de Rodas, configurado com cabine ROPS/FOPS nível II, motor diesel com potência nominal líquida de 527HP (393 kW), com rotação nominal de 1.800 rpm, atendendo aos padrões de controle de emissão de poluentes (Tier III), turboalimentado e com pós-arrefecimento, transmissão Torqueflow com acionamento por conversor de torque, com funções de troca de marchas automática e manual, equipada com 4 marchas à frente e 4 marchas à ré, proporcionando velocidade máxima de deslocamento de 33.8 km/h para frente e 37,0 km/h para trás, direção por joystick para mover o equipamento para direita e esquerda, com função de mudança do sentido equipamento para frente e ré F-N-R, e botão integrado no joystick para subir e baixar as marchas, equipado com hélice reversível com função automática e manual, sistema de neutralização da transmissão com ajuste de posição do pedal para cada tipo de operador, indicador ECO que mantem eficiência de consumo com o pedal acionado até 75%, ângulo de articulação do equipamento de 43 graus com raio mínimo de giro de 7.075mm, caçamba com capacidade de carga de 6,4m³ bico de pato, com força de desagregação de 39.463kgf e carga de tombamento articulado em 40 graus de 28.500kg, altura máxima do pino de articulação da caçamba de 5.885mm, altura máxima de despejo da caçamba no ângulo de 45 graus de descarregamento 3.995mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8429.51.91005?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8429.51.91 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (005) no campo de destaque e o NCM 8429.51.91. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8429.51.91005?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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