8429.51.91 BK 5 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8429.51.91

NCM 8429.51.91 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 27/07/2026 (em 5 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.51.91001 Provisório
Provisório
Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, equipadas com motor de potência líquida (no volante) igual ou superior a 450 HP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
8429.51.91002 Vigente
Convertido
Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, com chassi articulado, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais, equipadas com motor diesel com potencia compreendida entre a 410 a 430 kW, com 4 marchas a frente e 4 a ré , com peso operacional igual ou superior a 51.000 kg e com capacidade volumétrica de caçamba entre 3,3 a 10,0 m³.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
8429.51.91003 Vigente
Convertido
Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, com chassi articulado, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais em mineração, equipadas com motor principal com potência nominal compreendida entre 560 kW e 580 kW, com capacidade nominal de carga compreendida entre 14.000 kg e 16.000 kg, distância entre eixos de 4.600 mm, dotadas de sistema de tração elétrica independente nas quatro rodas, composto por conjuntos motrizes individuais, cada conjunto integrado ao redutor planetário de roda e constituído por um motor elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.51.91004 Provisório
Provisório
Pás carregadeiras elétricas sobre rodas, autopropulsadas, com chassi articulado, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais, equipadas com motores elétricos com grau de proteção IP67, com potência máxima total compreendida entre 470 e 480 kW, peso operacional compreendido entre 27 e 29 toneladas, dotadas de sistema de armazenamento de energia por baterias com capacidade energética de 525 kWh e distância entre eixos de 3.650 mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.51.91005 Provisório
Provisório
Pás Carregadeiras de Rodas, configurado com cabine ROPS/FOPS nível II, motor diesel com potência nominal líquida de 527HP (393 kW), com rotação nominal de 1.800 rpm, atendendo aos padrões de controle de emissão de poluentes (Tier III), turboalimentado e com pós-arrefecimento, transmissão Torqueflow com acionamento por conversor de torque, com funções de troca de marchas automática e manual, equipada com 4 marchas à frente e 4 marchas à ré, proporcionando velocidade máxima de deslocamento de 33.8 km/h para frente e 37,0 km/h para trás, direção por joystick para mover o equipamento para direita e esquerda, com função de mudança do sentido equipamento para frente e ré F-N-R, e botão integrado no joystick para subir e baixar as marchas, equipado com hélice reversível com função automática e manual, sistema de neutralização da transmissão com ajuste de posição do pedal para cada tipo de operador, indicador ECO que mantem eficiência de consumo com o pedal acionado até 75%, ângulo de articulação do equipamento de 43 graus com raio mínimo de giro de 7.075mm, caçamba com capacidade de carga de 6,4m³ bico de pato, com força de desagregação de 39.463kgf e carga de tombamento articulado em 40 graus de 28.500kg, altura máxima do pino de articulação da caçamba de 5.885mm, altura máxima de despejo da caçamba no ângulo de 45 graus de descarregamento 3.995mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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