Pá carregadeira transportadora híbrida elétrica plug-in composta de: motor a combustão com potência nominal de 118kW; motor elétrico síncrono de ímã permanente de 8.000rpm com potência máxima de 200kW; capacidade de caçamba de 2,5 a 5,6m cúbicos; carga útil nominal de 5.500 a 5.800kg; altura máxima de descarga 3.370mm, distância máxima de descarga 1.230mm; transmissão tipo eixo fixo de controle elétrico com 2 marchas para frente e 1 marcha à ré; direção hidráulica de detecção de carga com quadro articulado; freios a disco com pinças de acionamento ar-sobre-óleo ou freios banhados a óleo nas rodas de serviço e freio de estacionamento com pinças de controle elétrico; sistema híbrido com bateria de fosfato de ferro lítio de 105kWh e tensão nominal de 608 a 614,4V; sistema de regeneração de energia durante frenagem, capacidade de inclinação de 28 graus; sistema hidráulico de fluxo positivo com fusão de dupla bomba; modo de operação elétrica pura e modo híbrido, sistema de monitoramento inteligente com tela de gerenciamento; proteção ip67 para componentes de alta tensão, sistema de alarme de segurança de quatro níveis com proteção contra vazamento, cabine micro pressurizada com suspensão a ar de trilho duplo, controles piloto de dupla alavanca com polegar e sistema de refrigeração inteligente de temperatura com ventiladores eletrônicos distribuídos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 311 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8429.51.99 de até 14-16% para 0%, válida de — a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (062) no campo de destaque e o NCM 8429.51.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8429.51.99062?
A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.