8429.52.19132 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8429.52.19132

Descrição do Produto

Scalers hidráulicos autopropulsados, equipamento para abatimento de choco mecanizado (escalonamento/destacamento de rocha solta) em túneis subterrâneos, com chassi articulado de quatro rodas para serviço pesado e sistema de estabilização com 04 patolas retráteis, possui lança telescópica com giro de 45 graus para ambos os lados e extensão de 2,2m (7 pés e 3 pol.), proporcionando cobertura máxima da área de trabalho e alcance para demolir/escalonar rochas até 30 pés de altura, equipado com eixo giratório 360 graus com engate rápido para suporte de ferramentas, permitindo intercambiabilidade de implementos, incluindo martelo hidráulico com ferramenta de cinzel, garra rasgadora com dente mecânico, cortador e lâmina dozer opcional para limpeza/remoção de detritos de rocha, possui ainda pulverizador de água para controle de poeira em operação de nível inferior e cabine pressurizada com supressão de ruído e proteção fops, com 56cm (22 pol.) e dois joysticks operados por piloto para controle da lança e dos implementos, dimensões gerais aproximadas: 11.885 x 2.260 x 2.800mm, possui motor diesel eletrônico, 6 cilindros, 6,7L, com potência de 129kW a 2.200rpm, transmissão com 04 marchas + ré, velocidade máxima 15km/h, tanque de combustível 219L, tanque de óleo hidráulico 660L e capacidade do líquido refrigerante dos freios 76L, aplicado em operações subterrâneas para aumento de segurança, reduzindo risco de quedas de rochas e garantindo preparo do teto e paredes do túnel.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8429.52.19132?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8429.52.19 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (132) no campo de destaque e o NCM 8429.52.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8429.52.19132?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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