8433.20.90050 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8433.20.90050

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas roçadeiras robôs-hidráulicas, multifuncionais, sobre esteiras de aço ou borracha, com ou sem pinos de aço removíveis, comandadas por controle remoto, com raio de ação de até 150m, com motor aspirado ou turbinado, de potência até 250HP, para trabalhos em terrenos com inclinação de até 60 graus, com sistema de auto-nivelamento e engates rápidos, com ou sem triturador de tocos, varredora, garfo elevador, pulverizador, guincho florestal, fresa para terra, podador, lâmina, braço telescópio.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8433.20.90

ChaveVigênciaForma
8433.20.90005 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8433.20.90019 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8433.20.90033 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8433.20.90043 05/09/2025 → 30/08/2027 Novo
8433.20.90044 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8433.20.90050?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8433.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (050) no campo de destaque e o NCM 8433.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8433.20.90050?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8433.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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