8433.59.90079 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8433.59.90079

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas autopropelidas para colheita mecânica de oliveiras, destinadas à retirada de azeitonas para produção de azeite de oliva, acionadas por motor diesel com potência de 55,4kW, dotadas de 3 rodas, controladas por "joystick", com válvula de regulagem da pressão de aperto da pinça, sistema de guarda-chuva coletor com diâmetro de 6m, com descarga hidráulica e caixa de coleta com capacidade de até 350kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8433.59.90057 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8433.59.90076 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
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8433.59.90080 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 311/2022
Ato Legal Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 955, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8433.59.90079?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 311 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8433.59.90 de 14% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (079) no campo de destaque e o NCM 8433.59.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8433.59.90079?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 14%, zerar o imposto economiza R$ 70.000 só no II — 14% é a alíquota da TEC para o NCM 8433.59.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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