8436.80.00148 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8436.80.00148

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 311/2022
Ato Legal Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 934, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8436.80.00148?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 311 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8436.80.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (148) no campo de destaque e o NCM 8436.80.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8436.80.00148?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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