8438.10.00423 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8438.10.00423

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias seca longas, com espessura de 1,7mm e capacidade de produção máxima ou igual a 6.000kg/h, compostas de: controlador lógico programável (CPL) com pacote preditivo de manutenção com algoritmos de software de inteligência artificial; pre mix, sistema de homogeneização hidratação água/farinha; misturador centrífugo de produtos alimentícios com nebulização da porção líquida; prensa automática; com 4 roscas de extrusão e amassamento através de supervácuo total com dispositivo para retirada de ar da massa misturada; estendedora de massa extrusada em varas com dispositivo cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas; secagem automática por método de secagem rápida com alto rendimento para massa seca com núcleo estabilizado com sistema de pre-resfriamento frontal, ventiladores de alto desempenho com alta eficiência termoelétrica com tempo de secagem total de resfriamento de 180 minutos; seleção automática de diferentes diagramas de secagem com estação de alimentação; sistema de comando do movimento do secador por cadeia com grupo e método para movimento do secador independente e isolado; dutos de secagem de massa longa e aparelho de secagem com tal grupo; estocagem com multinível com possibilidade de retiradas aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8438.10.00423?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8438.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (423) no campo de destaque e o NCM 8438.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8438.10.00423?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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