8438.10.00440 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8438.10.00440

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais para descarregamento, armazenamento e dosagem de ingredientes em linhas industriais de panificação, compostas de: Silo em tecido trevira antiestático com capacidade de 70.000kg dotado de sonda de nível tipo bandeira, controcone e cone vibratório com acréscimo em aço inox e guilhotina manual em aço inox; Sistema de alimentação para silos pré-existentes; Sistema de pesagem do Silo com células de carga com vazão de 40.000kg/h; Sistemas de Micro dosagem com 6 microdosadores em aço inoxidável com sistema de aspiração de pós; 2 balanças para microdosadores; Tremonha esvazia "bigbag" para farinha; 2 tremonhas pulmão em aço inox para farinha de 681L com suporte em aço inox, tremonha em aço inox para líquidos com suporte de sustentação; Sistemas transportadores pneumáticos em aspiração; equipados com: unidade de comutação de transporte pneumático, unidade fluidificante da tremonha, tampas de borracha, válvulas, peneiras vibratórias, guilhotinas, distribuidores de produto (desviadores), células de carga, pressostato, pratos balança, desferrizadores, sondas de controle de nível máximo, válvulas para filtro. filtros dinâmicos autolimpantes e tremonhas de coleta; válvulas rotatórias tipo estrela de 3.3 e de 11L, conversores de frequência, inversores de frequência, filtros, 174m de tubulações lineares, 44 tubulações curvas de 90 graus e 5 tubulações curvas de 45 graus, todas em aço inoxidável, estruturas; com 3 painéis HMI sensíveis ao toque e gabinete elétrico equipado com "PLC" que controla toda a unidade funcional.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8438.10.00440?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8438.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (440) no campo de destaque e o NCM 8438.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8438.10.00440?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8438.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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