8439.20.00022 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8439.20.00022

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades de Sacudimento (Sacudidor) de alta frequência para máquina de fabricação de papel, utilizadas no sistema formador da mesa plana para redistribuição e reorientação transversal das fibras celulósicas na folha em formação, destinadas à melhoria da formação do papel e ao aumento das propriedades mecânicas na direção transversal, operando por meio de movimento oscilatório horizontal de alta frequência transmitido ao rolo cabeceira, com frequência de sacudimento compreendida entre 150 e 600 ciclos/min (até 10Hz) e amplitude máxima de 25mm, constituído de carro deslizante com guias hidrostáticas de baixo atrito, pares de massas excêntricas rotativas acionadas por 2 servo motores de 11,5kw sincronizados eletronicamente por CLP, com cancelamento das forças verticais e geração de força horizontal resultante de até 56kn; unidade de transmissão composta por redutores, acoplamentos, eixos e pares de rolos contrarrotativos; haste de sacudimento para acoplamento ao rolo cabeceira; mancais hidrodinâmicos e mancais oscilantes do rolo cabeceira com sistema de lubrificação centralizada a óleo; unidade hidráulica/lubrificação redundante com reservatório de 600L, circuitos independentes de lubrificação circulatória e hidrostática operando com pressão de 30 a 50bar; armário elétrico com inversores de frequência, CLP, interface de operação por tela "touch screen", sistema de monitoramento de curso, alarmes e proteção operacional; e sistema de refrigeração a água para os servoacionamentos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8439.20.00018 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8439.20.00019 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
8439.20.00020 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo
8439.20.00021 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
8439.20.00023 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8439.20.00022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8439.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8439.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8439.20.00022?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8439.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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