8441.20.00079 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8441.20.00079

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas, de operação servo controlada, para confecção de sacos de papel de fundo quadrado, alimentadas por bobina de gramatura entre 60 e 150g/m2, largura do rolo de papel entre 420 e 1.270mm e diâmetro de até 1.500mm, largura dos sacos acabados entre 200 e 380mm, comprimento das laterais e fundo dos sacos entre 80 a 240mm, altura dos sacos de 240 a 650mm, com velocidade máxima de produção de até 120 sacos/min, com controle por CLP e servomotores, dotadas de: seções automáticas de alimentação do papel, estação de impressão em linha flexográfica de quatro cores, sistema de aplicação de cola quente através de pistolas, sistema de aplicação de fita siliconada para proteção do adesivo, seção de formação e corte do tubo e do fundo, unidade de formação de sacos com sistema de aplicação "rasga fácil" e dispensa de resíduo ; e unidade de coleta de sacos acabados é controlada centralmente pelo sistema CLP (Controlador Lógico Programável) e monitoramento do status da máquina, com tela de toque.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8441.20.00079?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8441.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (079) no campo de destaque e o NCM 8441.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8441.20.00079?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8441.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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