Máquinas de impressões digitais, industriais, operando por jato de tinta, para impressão de sacos de papel “kraft”, cartão, papelão, painel de madeira, papel ondulado e outros materiais porosos, para 4 cores (C/M/Y/K), com tinta à base de corante e tinta pigmentada, equipada com 1 ou mais cabeças de impressão, largura máxima da página de impressão igual ou superior a 300mm, para materiais com espessura mínima de 1mm e máxima igual ou superior a 80mm, velocidade máxima igual ou superior 30m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.