8443.39.10 BIT 64 Ex Ativos 144 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8443.39.10

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Produto
Máquinas de impressão por jato de tinta
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39 -- Outros 8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8443
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+). 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 298 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (64)

Status verificado em tempo real · agora
8443.39.10014 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10027 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica, com 4 ou mais módulos microimpressores "quadro array", com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor e resolução igual ou superior a 600dpi, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear com eletro óptico, velocidade de impressão igual ou superior a 25m2/hora, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, mesa plana tipo "flatbed" de largura máxima igual ou superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10133 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital de 1 ou mais cores que trabalham com injeção de tintas cerâmicas ("single pass") para a decoração de revestimentos cerâmicos, com capacidade para serem integradas em uma linha de produção
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10146 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 4 (CMYK) ou mais cores, tintas livres de compostos voláteis (solventes), movimentação do carro impressor por suspensão eletromagnética (motor linear) e módulos impressores compostos de microinjetores integrados, sistema ótico para cura UV, operando rolo a rolo com sistema de alimentação e tração de uma ou mais bobinas de materiais flexíveis, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, largura máxima igual ou superior a 320cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10220 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 2, 3 ou 4 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180, 185 ou 340cm, resolução máxima de 600 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10221 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185 ou 260cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10248 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta térmico, com cabeças de impressão de 12,7 até 203mm de altura, velocidade de impressão máxima de 201m/min. e resolução de impressão máxima de 600 x 600dpi, para imprimir, codificar e datar cartonados ondulados porosos e semiporosos, bandejas, sacos "kraft" e embalagens plásticas flexíveis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10249 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão de jato de tinta contínuo para pequenos caracteres de altura compreendida entre 0,7 e 18,2mm, com 1 ou 2 jatos por cabeça de impressão, 1 a 8 linhas de impressão e velocidade de produção igual ou superior a 3m/segundo com funções cumulativas ou não de marcar, codificar e datar substratos diversos em linha de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10284 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 ou 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.280 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão com resolução variando entre 300 e 1.200dpi e tamanhos de gotas entre 7 e 28 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 7 cores (C, M, Y, K, Lc, Lm, W), operadas com tinta UV e cura UV através de 2 lâmpadas LED posicionadas ao lado da cabeça de impressão; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm; dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão; tracionamento de materiais através de sistema de roletes; sistema frontal de rebobinamento automático do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior da máquina, tendo de 4 a 8 posições para entrada de tinta; tampa frontal para proteção do operador contra luz UV.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10289 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais para impressão direta em tecidos base algodão, sintéticos, sedas, bem como suas diversas misturas, mediante uso de tintas base água, ácidas, reativas, pigmentadas e dispersas, operando por meio de processo a jato de tinta piezoelétrico, 8 cores, impressão por meio de módulos microimpressores, capazes de ejetar gotas de tinta em 3 tamanhos variáveis, 32 ou 64 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 1.900mm ou 3.300mm, secagem a gás ou vapor ou elétrica, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 460 metros lineares/h, resolução máxima igual ou superior a 300 x 600dpi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10292 🟢 Vigente
Renovado
Impressoras digitais industriais de grande formato para impressão em papel para estampar em tecido; com velocidade máxima entre 15 e 300m²/h; com largura máxima de impressão entre 600 e 3.300mm; equipadas com tecnologia piezoelétrica com 1, 2, 3, 4, 8 ou 16 cabeça(s) de impressão instalada(s) em 1, 2, 3 ou 4 linhas; com pontos variáveis entre 2 e 80 picolitros; com conexão para computador com programa de processamento de imagens através de interface de rede 100/1.000Mbps ou USB2.0/3.0.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10309 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas impressoras de jato de tinta para grandes caracteres com sistema piezoelétrico e tinta de fusão a quente (hot melt) para imprimir em linha de produção ou não, códigos e logotipos em caixas de papelão, laminados e filmes de embalagem, com área de impressão máxima igual a 65 (A) x 1.200mm (C), máximo de 4 cabeças de impressão com 256 jatos endereçáveis e 512 canhões, velocidade máxima de até 182m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10311 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais de impressão digital por jato de tinta, com no mínimo 2 cabeçotes micro ejetores por cor, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear, resolução máxima igual ou superior a 1.000dpi, velocidade de impressão igual ou superior a 100m² /h, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, alimentação por mesa plana ou esteira, largura máxima de impressão igual ou superior a 2m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10335 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 137m2/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10337 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 112,5m2/h, para mídias de espessura máxima 1 mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo por meio de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com ou sem conexão "ethernet".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10345 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 35m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10348 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 23m²/h, para mídias com espessura máxima de 1mm, largura máxima de impressão de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 8 ranhura de tinta, com conexão USB e "Ethernet", sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10362 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 62,9 m2/h, largura máxima de impressão de 161cm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material, sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, método de garrafa; com conexão USB, Ethernet, sistema de ajuste automático de alimentação de pontos e mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10368 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com velocidade de impressão de até 255m²/h ou mais em uma passada, largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 2.000mm, cabeça de impressão com tecnologia "PrecisionCore" TFP (Thin Film Piezo) e tamanho de gota variável, com no máximo, 6 cabeças de impressão, capacidade de alimentação por rolo (bobina), equipadas com suporte de mídias e "software" RIP incluso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10374 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 420 injetores por linha, dotadas de 4 linhas de injetores cada cabeça e total de 3.360 injetores, alta qualidade de impressão, com resolução variando entre 360 e 900dpi, e tamanhos de gotas mínima de 5 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; velocidade de impressão de até 70m²/h; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura máxima de impressão de 161cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, através de garrafas de tintas, sendo 4 entradas de tinta; com conexão USB e Ethernet, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10387 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial a jato de tinta piezoelétrica em materiais autoadesivos e filmes flexíveis, tinta base UV, alimentadas por bobina de largura máxima entre 200 a 520mm, com 4 ou mais cores, resolução nativa de 1200 x 1200dpi, velocidade máxima igual ou superior a 52m/min, com sistema de rolo refrigerado para secagem a frio, com controlador e unidade de cura UV, com ou sem unidades flexográficas de aplicação de primer e verniz de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10391 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, alimentadas por rolo (bobina), com largura de impressão de 3,2 ou 5m, mecanismo de impressão baseado em cabeças com elemento piezelétrico, com 2 ou mais cabeças, tamanho mínimo de gota entre 5 a 12 picolitros, para 4 ou mais cores, operadas com tinta à base de água ou solvente ou eco-solvente para impressão de materiais diversos como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e similares.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10405 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital com cura UV, com área máxima de impressão de até 3 x 1,5m, com espessura máxima de mídia de até 200mm, para tinta de cura UV, com 1 ou mais cabeças de impressão, sendo cada cabeça de impressão com até 3.200nozzles com gota variável com tamanho mínimo da gota entre 3 e 4,5pl, permitindo a impressão de placas de poliestireno "PSAI" com 2mm de espessura para em seguida passar o poliestireno impresso por equipamento de termo deformação "vacuum forming", produzindo peças de poliestireno que possam superar 15cm de altura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10407 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, tipo mesa plana (flatbed), operando com tecnologia de cura por UV LED, para 4 ou 5 cores, com ou sem aplicação de verniz para acabamento, tamanho mínimo da gota entre 5 e 7 picolitros, formato máximo de impressão de 2,5 x 1,3m, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 8 cabeças de impressão, resolução máxima de 1.800dpi, espessura máxima do substrato de 100mm, contando com sistema de vácuo para fixação da mídia para até 4 zonas de atuação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10408 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezolétrica, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, tamanho mínimo da gota igual ou superior a 3,5 picolitros, formato máximo de impressão compreendido entre 125 x 250cm (L x H) e 158 x 318cm (L x H), velocidade máxima de impressão igual ou superior a 39m2/h, espessura máxima do substrato de 10cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10412 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução variando entre 300, 600, 900 e 1.200dpi; velocidade de impressão de até 135m²/h, em uma passada; largura máxima de impressão de 161cm; mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; sistema frontal de rebobinamento automático de material; sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS); com conexão Ethernet e USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10417 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, tipos "flatbed" (mesa plana), híbridas (mesa plana e rolo a rolo) ou "RTR" (rolo a rolo), operando com tecnologia de cura UV, capazes de imprimir em materiais rígidos, semirrígidos e flexíveis, tais como acrílico, PVC, vinil, lona, papel, metais em geral, vidro, couro, borracha, madeira e etc, com ou sem carregamento e descarregamento de mídia automático, com velocidade máxima de impressão de até 312m²/h, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 18 cabeças de impressão instaladas em até 3 linhas, com impressão em até 8 cores (CMYKLcLmVW), com dimensão da mesa de impressão compreendida entre 1,6 x 1,0m até 3,2 x 2,05m ou largura máxima de impressão de até 5m, espessura máxima da mídia de até 400mm com dispositivo de medição automatizada, com resolução máxima até 1.200 x 3.600dpi, podendo imprimir em "grayscale", com gotas de tamanhos de 4 a 21 picolitros, refil de tinta por sub tanque, sistema contra colisão do carro de impressão e sistema de vácuo para fixação da mídia configurável por até 5 zonas de atuação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10421 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial, por jato de tinta à base de água pigmentada, operando com tecnologia DTF (Direct to Film), para transferência a quente ao substrato final, para 4 ou mais cores, resolução de impressão de 2.880 x 1.440dpi, para impressão em tamanho A3 (300 x 420mm) ou em rolos com até 30cm de largura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10422 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão a jato de tinta piezoelétrico de 3 até 12 cabeças, para imprimir, em plano, couros e peles acabadas e/ou semiacabadas, laminados plásticos, vidros, cerâmicas, metais, tecidos e também artigos com volume, tais como copos, xícaras, garrafas etc., utilizando nano corantes em cores CMYK e cores especiais em branco, prata e/ou transparente, com mesa de apoio do material com ou sem módulos extras, regulagem da altura do cabeçote de até 30cm, com resolução de 300 a 1.800dpi, com dimensão de área útil de trabalho compreendida de 90 x 60 a 250 x 150cm, com ou sem módulos extras de 180cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10439 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezolétricas, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, tamanho mínimo da gota entre 3.5 e 7.0 picolitros, formato máximo de impressão entre 126 x 250cm até 205 x 320cm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 39m²/h, espessura máxima do substrato de 10cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10445 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, velocidade de impressão de até 200m²/h; mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 16 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 60mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 2.500 x 1.300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10448 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução de 720dpi ou 1.440dpi, largura máxima de impressão de 800mm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezoelétrico, com 1 cabeça, operadas com tinta pigmento de transferência térmica, sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT), com conexão Ethernet e USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10449 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com mínimo igual ou superior a 8 cabeças de impressão e máximo igual ou inferior a 30 cabeças de impressão, largura máxima de impressão 320cm; resolução máxima de 3.600dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 3 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem entrada USB para conexão externa e/ou transferência de arquivos, com ou sem secador em linha e saída em rolo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10451 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 2.48m²/h, para mídias com espessura máxima de 153mm (área para movimento 53mm mais Spacer 100mm), área de 300 x 420mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 6 ranhura de tinta, com conexão Ethernet e USB, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de controle de imagens (MFD2), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10452 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 3.52m²/h, para mídias com espessura máxima de 153mm (área para movimento 53mm mais Spacer 100mm), área de 610 x 420mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 8 ranhura de tinta, com conexão Ethernet e USB, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de controle de imagens (MFD2), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10453 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de impressão digital industrial de alta velocidade para grandes volumes a jato de tinta computadorizadas com servidor gerenciador de impressões integrado, impressão monocromática ou em cores, alimentação por rolos contínuos de bobinas de papel, com velocidade de até 800 pés (244m)/min, com resolução nativa de 2,4mil bicos/polegada, largura de impressão de até 1.829mm, com ou sem até 3 módulos secadores de papel, umidificador, desbobinador ,rebobinador e refrigeração de bobina de papel.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10459 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial, de alta velocidade, alimentadas por bobinas, especialmente concebidas para impressão de rótulos e etiquetas em papel e/ou filme, operando com tinta tipo UV, em 4 ou mais cores, resolução máxima de 600 x 1.200dpi, largura máxima de impressão de 322mm, velocidade máxima de 50m/min, sistema de cura LED+UV, com tratamento corona da superfície e rolo limpador de pó.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10461 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado e outros de espessura máxima de 80mm ou 150mm, utilizados no processo de manufatura de caixas, "displays" ou bolsas de papel, operando com 1 a 6 cabeças de impressão, resolução máxima de 1.200dpi, largura máxima de impressão igual ou superior a 215mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 680mm, velocidade de até 30m/min ou 40m/min, com ou sem dispositivo para alimentação automática de papelão ou de papel, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10462 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta tipo UV, operando com tecnologia DTF (Direct to Film) para transferência a frio ao substrato final, para 4 ou mais cores (ou verniz), com 2 ou 3 cabeças de impressão, tamanho máximo do filme de 90 x 60cm ou largura máxima de 60cm na operação com rolo, velocidade máxima igual ou superior a 3m2/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10463 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta, para decoração digital de tecidos, capacidade máxima para operar com 15 ou menos cores, com ou sem secador, capacidade máxima em velocidade igual ou inferior a 3.600m/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10470 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão digital em tecido por jato de tinta a base de água, com 16 ou 32 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180, 240 ou 340cm, resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros, com secador em linha e saída em fralda ou rolo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10473 🟢 Vigente
Renovado
Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.950mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de gota entre 3 e 6 picolitros, com 1 até 8 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10476 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resoluções de 480, 600, 1.200dpi, largura máxima de mídia de 1.950mm, largura máxima de impressão de 1.940mm, mecanismo de impressão com cabeça de impressão piezoelétrico, com 2 cabeças, utilizam tinta sublimação, função com Ethernet e USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10484 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais para personalização de objetos cilíndricos e cônicos, através de processo de impressão por jato de tinta UV, com 2 a 4 cabeças de impressão, para cinco cores e verniz, largura máxima de impressão de 260mm, diâmetro do produto de 40 a 130mm, velocidade máxima de impressão entre 15 e 20cm/min, cura através de lâmpada UV com sistema de resfriamento de água, alimentação manual e individual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10485 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão por jato de tinta UV, industriais, para impressão de materiais diversos como papel, couro, madeira, plástico, vidro e cerâmica, operando por mesa plana com sucção a vácuo, com 2 ou 3 cabeças de impressão, resolução máxima de 3.200dpi, velocidade máxima de 10,4m²/h, cura UV, largura máxima de impressão de 1.300mm, espessura máxima da mídia de 15cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10486 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para impressão de filmes plásticos, especialmente destinadas para decoração de capas de telefones celulares e afins, sistema contínuo de fornecimento de tinta, um cabeçote de impressão, com menor tamanho de gota de 3,5 picolitros, com resolução máxima de 720 x 1.200dpi, para 4 ou mais cores, largura de impressão de 600mm, trabalhando com tinta base água.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10489 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão, tipo industrial, alimentada por bobinas, com tecnologia jato de tinta piezoelétrica, de gota por demanda ("drop" on "demand"), para impressão em cores ou monocromática, tinta a base água, velocidade máxima igual ou superior a 75m/min, resolução máxima igual ou superior a 600 x 600dpi, gramatura do papel de 40 a 200g/m2, com controlador, largura máxima de impressão igual ou superior a 432mm, com ou sem dispositivo de corte na saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10492 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais de impressão digital por jato de tinta, com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor, acionados eletromagneticamente por motor linear, resolução máxima igual ou superior a 700 x 1.200dpi, velocidade de impressão igual ou superior a 110m²/h, com processo de cura por UV, capacidade para até 10 canais de cores, unidade controladora interna, alimentação híbrida por mesa plana ou sistemas de rolo, largura máxima de impressão igual ou superior a 3,20m, com dispositivo a vácuo para fixação de mídias rígidas, e com capacidade para imprimir mídias flexíveis em bobinas, suportando espessuras de mídias iguais ou superiores a 70mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10493 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressões digitais, industriais, operando por jato de tinta, para impressão de sacos de papel “kraft”, cartão, papelão, painel de madeira, papel ondulado e outros materiais porosos, para 4 cores (C/M/Y/K), com tinta à base de corante e tinta pigmentada, equipada com 1 ou mais cabeças de impressão, largura máxima da página de impressão igual ou superior a 300mm, para materiais com espessura mínima de 1mm e máxima igual ou superior a 80mm, velocidade máxima igual ou superior 30m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10494 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta (Inkjet), alimentada por folhas, destinada à produção de serviços gráficos de alta precisão e qualidade, compatível com papéis gráficos e substratos sintéticos, alimentação e saída por folhas utilizando sistema inspirado em impressoras offset analógicas, operando com tintas líquidas à base de água, atóxicas e apropriadas para aplicações em embalagens de alimentos e outros materiais sensíveis, com controlador, secagem em linha e estabilizador, resolução nativa de 1.200 x 1.200dpi, capacidade máxima igual ou superior a 3.600folhas/h, formato máximo de 585 x 750mm (formato B2).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10495 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado e outros de espessura máxima de 80mm, utilizados no processo de manufatura de caixas, "displays" ou bolsas de papel, operando com 10 a 40 cabeças de impressão, resolução máxima de 600 x 1.200dpi, largura máxima de impressão igual ou superior a 330mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 1.200mm, velocidade de até 50m/min, com ou sem dispositivo para alimentação automática de papelão ou de papel, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10496 🟢 Vigente
Migrado
Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica com largura de impressão entre 1 e 180cm, com tecnologia de impressão por “buk ink”, sistema de cores de CMYK, com capacidade de atingir resolução entre 360 x 1.440dpi e 720 x 1.440dpi reais ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com 1 até 4 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) e comunicação via porta de rede.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10497 🟢 Vigente
Migrado
Impressoras industriais “UV LED” com área útil de impressão 2.500 x 2.030mm de alta precisão e produtividade para impressão de imagens e padrões diretamente em materiais rígidos, com tecnologia de impressão de gotas variáveis em alta resolução visual de 2.540DPI, com capacidade de aplicação em substratos variados, incluindo vidro, madeira, acrílico, metal, PVC com possibilidade para impressão em alto relevo e braile, com sistema de produção contínuo frente e verso denominado "tandem", equipadas com 9 cabeçotes de impressão piezoelétricos e tintas com sistema de cura “UV LED” para 9 canais de cores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10498 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de impressão digital com até 2 barras de cabeçotes, para injeção gráfica de tintas cerâmicas ou mistura de solventes e polímeros orgânicos, com objetivo de efeitos para decoração de revestimentos cerâmico, com largura máxima de impressão de até 1.350mm, sistema de centralização integrado e operação em velocidades de até 42m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10499 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de impressão digital, industriais, operando por jato de tinta à base d’água, para impressão a 4 cores, com até 10cabeças/cor, sem uso de clichês, com passagem única (single pass) do substrato, resolução máxima de até 1.200 × 600dpi, velocidade máxima de até 100m/min, largura máxima de impressão de 1.080mm, espessura da mídia de 1,5 a 15mm, alimentação a vácuo, podendo contar com aplicações opcionais de “priming”, secagem e verniz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10500 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de impressão por jato de tinta de grande formato com velocidade de impressão de até 31m2/h, com capacidade para imprimir rolos de até 1.626mm de largura ou rígidos com até 50,8mm de espessura e tamanho de até 1.615 x 6.000mm, com sistema de tracionamento de materiais por esteira com vácuo, resolução de impressão até 1.200 x 600dpi, com até 9 tintas e até 10 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, conectividade Gigabit Ethernet (1000Base-T), para impressão de chapas de PVC, Policarbonato, poliestireno, madeira, vidro, cerâmica e rolos de lonas, vinis autoadesivos, tecidos, papéis revestidos, tecidos, couro, entre outros, com ou sem mesas extensoras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10502 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de impressão de grande formato com tecnologia de impressão de jato de tinta latex à base de água, com velocidade máxima de impressão de até 122m²/h, largura de impressão de até 1.625mm, resolução de impressão até 1.200 x 1.200dpi, com até 10 cartuchos de tinta e até 10 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, alimentada a rolo, com conectividade Gigabit Ethernet (1000Base-T), com ou sem cortadora de contorno externo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10503 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para impressão digital de produtos, com configuração de cores de W+CMYK+V, guia trilho+metal portão, dobro parafuso de avanço + duplo motor, faixa ajustável de imprimir cabeça de 0 a 30cm, e capacidade de produção de 6m²/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10504 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão industrial operando com tecnologia DTF (Direct to Film) para transferência ao substrato final com 4 ou 5 cores e podendo ou não usar verniz, com 1 ou 2 cabeças de impressão, resolução máxima de 360 x 1.440dpi, tamanho máximo de impressão de 55cm de largura, velocidade de produção está entre 3 a 5m/h e 220V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10505 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, tipo mesa plana (flatbed), operando com tecnologia de cura por UV LED com tecnologia Piezo Elétrico “Drop on Demand”, para 5 cores, com ou sem acabamento em verniz, tamanho máximo de impressão de 90 x 60cm, equipadas com 2 ou 3 cabeças impressão; com a velocidade máxima de produção de 9m²/h e sistema de resfriamento “chiller”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10506 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão industrial em folhas soltas a jato de tinta pigmentada à base de óleo, velocidade máxima igual ou superior a 140ppm, resolução máxima igual ou superior a 300 x 600dpi, formato máximo do papel de 340 x 550mm, compatíveis com diversos tipos de mídias e gramaturas, para impressão simplex e duplex, secagem sem necessidade de calefator, permitindo integração com acessórios opcionais como alimentadores adicionais, finalizadores, dobradores, empilhadores e controladora externa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10507 🟢 Vigente
Novo
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta para grandes formatos, com até 6 canais de cores, tecnologia de tintas UV, secagem por LED, com 15 ou mais cabeças de impressão, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 276m²/h, podendo imprimir em materiais rígidos e flexíveis com espessura máxima igual ou superior a 50mm e largura máxima de impressão de 320cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10508 🟢 Vigente
Novo
Máquinas industriais de impressão a jato de tinta pigmentada à base de água, velocidade máxima igual ou superior a 150ppm, resolução máxima igual ou superior a 1.600 x 600dpi, formato máximo do papel de 330 x 750mm, compatíveis com diversos tipos de mídias e gramaturas entre 60 e 200g/m², para impressão simplex e duplex, possuindo 2 gavetas de alimentação integradas com capacidade máxima de 4.000 folhas cada, empilhamento na saída com capacidade máxima de 7.000 folhas, com ou sem unidade controladora externa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.39.10509 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão digital por jato de tinta de passagem única, operando com tecnologia de cura UV LED de potência ajustável, projetadas para imprimir em materiais metálicos, tais como chapa de ferro, de alumínio, de aço inoxidável, de aço estanhado e outros materiais em ferro, dotadas de estações de impressão e cura LED, com ou sem estações tais como de alimentação, pré-tratamento, revestimento (envernizadora), nivelamento, cura UV, resfriamento, recebimento e/ou empilhamento, com produtividade máxima de impressão de 50m/min, com número de cabeças de impressão inferior ou igual a 110, largura máxima de impressão de 1.200mm, espessura máxima da mídia de até 50mm e resolução máxima de 1.200 x 1.200DPI, com impressão por tinta UV ecológica e em até 7 cores (CMYK + cores especiais), com capacidade para entrada de arquivos em formatos PDF, JPEG, TIFF, EPS, AI, entre outros e capacidade para impressão de dados variáveis como códigos de barras, códigos QR, texto fino, gráficos, entre outros, gerenciadas por tecnologias de processamento de imagens, de transferência de dados de alta velocidade (PCIE) e de gerenciamento de pedidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8443.39.10298 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos de automação, rolo a rolo, para serem acopladas as máquinas de impressões por jato de tinta; com altura de 1,20m e comprimento de 4,10m; peso de 700kg; trifásico com até 480V 50/60Hz, que possibilita a impressão em rolo único ou duplo de até 600mm de diâmetro; com largura máxima da mídia de impressão de até 3,3m, para impressão, em rolo duplo com dimensões de até 2 x 1,6m, pesando até 800kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8443.39.10389 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 302m²/h; com 4 ou mais cores; resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8443.39.10487 🔴 Vencido
Renovado temp
Maquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 14 picolitros para CMYK e 40 picolitros para a cor branca, velocidade máxima de impressão de até 1.450m2/h, com 4 ou mais cores, mesa de vácuo com até 25 zonas, limpeza automática de cabeçote de substrato de até 3,20m, sistema de detecção de altura do substrato para monitorar obstruções que excedem a altura do substrato ao imprimir com ou sem carregamento e descarregamento automático, com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis e rígidas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (144)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8443.39.10481 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025 27/05/2025
8443.39.10437 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8443.39.10182 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8443.39.10271 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8443.39.10418 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8443.39.10419 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8443.39.10430 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8443.39.10410 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8443.39.10413 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8443.39.10466 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8443.39.10332 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.39.10338 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.39.10395 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.39.10402 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.39.10404 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.39.10181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10217 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10224 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10237 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10277 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10299 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10300 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10306 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10310 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10313 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10318 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.39.10056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10257 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10308 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10323 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10326 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10328 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.39.10382 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8443.39.10267 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8443.39.10261 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8443.39.10465 Erro de publicação Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8443.39.10464 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8443.39.10381 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.39.10384 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.39.10398 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.39.10356 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.39.10365 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.39.10366 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.39.10367 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.39.10375 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.39.10390 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8443.39.10416 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8443.39.10444 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8443.39.10265 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10268 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10315 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10334 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10343 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10346 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.39.10415 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.39.10385 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8443.39.10393 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8443.39.10388 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8443.39.10092 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10093 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10094 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10104 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10138 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10148 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10154 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10156 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10183 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10191 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10195 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10196 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10199 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10201 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10203 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10206 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10207 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10208 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10210 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10212 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10213 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10214 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10219 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10223 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10225 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10226 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10231 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10232 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10233 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10236 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10239 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10240 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10241 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10242 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10252 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10255 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10259 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10262 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10264 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10269 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10272 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10273 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10276 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10280 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10281 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10287 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10291 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10293 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10295 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10296 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10297 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10301 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10302 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10303 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10305 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10307 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10312 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10316 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10317 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10319 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10320 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10324 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10327 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10340 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10341 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10342 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10349 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10350 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10358 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10360 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10363 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10376 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10377 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10380 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8443.39.10383 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8443.39.10238 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8443.39.10392 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8443.39.10290 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
8443.39.10379 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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