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Ex-Tarifário 8443.39.10508

Descrição do Produto

Máquinas industriais de impressão a jato de tinta pigmentada à base de água, velocidade máxima igual ou superior a 150ppm, resolução máxima igual ou superior a 1.600 x 600dpi, formato máximo do papel de 330 x 750mm, compatíveis com diversos tipos de mídias e gramaturas entre 60 e 200g/m², para impressão simplex e duplex, possuindo 2 gavetas de alimentação integradas com capacidade máxima de 4.000 folhas cada, empilhamento na saída com capacidade máxima de 7.000 folhas, com ou sem unidade controladora externa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.39.10)
Máquinas de impressão por jato de tinta
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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