8446.30.10004 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8446.30.10004

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Teares industriais a jato de ar para tecelagem de tecidos tipo atoalhado, com largura útil de tecelagem de 260cm, com seleção de trama de até 6 cores, dotados de 6 pré-alimentadores eletrônicos de trama, sistema de inserção pneumática de trama com sopradores principais e sopradores de relé multifuros, detector óptico de trama e sensores eletrônicos de ruptura e reserva de fio, equipados com sistema eletrônico de formação de cala digital com controle independente dos quadros de liços, motor principal de acionamento direto tipo SUMO de alta eficiência energética com controle eletrônico de velocidade, plataforma eletrônica com microprocessador para gerenciamento e monitoramento do processo de tecelagem, display interativo sensível ao toque de 15,6 polegadas para operação e diagnóstico da máquina, sistema eletrônico de controle de desenrolamento do urdume e enrolamento do tecido, sensores integrados de temperatura, umidade e monitoramento do consumo de energia e ar comprimido, sistema de monitoramento de dados e conectividade digital preparado para integração com plataformas de gestão industrial.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8446.30.10004?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8446.30.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (004) no campo de destaque e o NCM 8446.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8446.30.10004?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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