8446.30.10005 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8446.30.10005

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Teares a jato de ar para fabricação de tecidos diversos com fios fiados de título entre Ne 2,4 e Ne 100 e/ou filamentos entre 11 dtex - 1 100 dtex, com largura em pente entre 190 e 400 cm, com velocidade trabalho de até 1.000 rpm com variação contínua automática, inserção de trama com gerenciamento eletrônico e controle de inserção adaptável de até 8 acumuladores de trama, controle com tela LCD "touchscreen" de 15,6 polegadas, desenrolamento do rolo de urdume e enrolamento do tecido controlados eletronicamente e movimento dos quadros de liço realizados por excêntricos (até 10 quadros), maquineta eletrônica ou motores de acionamento individual (ambos, até 16 quadros).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8446.30.10005?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8446.30.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (005) no campo de destaque e o NCM 8446.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8446.30.10005?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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