Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
Descrição do Produto
Unidades funcionais para transformação de ferro gusa líquido, sólido e sucata, em aço líquido mediante conversor BOF ("basic oxygen furnace") com uso de sopro combinado de oxigênio via lança por cima e gás inerte por baixo; vaso fabricado em aço 16Mo3 para conversor BOF (LD) com capacidade nominal de até 65t, com estrutura soldada e arestas biseladas para montagem entre cone, cilindro e fundo fabricado por processo de estampagem, compostas de: sistema de suspensão de 4links/pontos; apoio via rolamento bipartido; conjunto dispositivo mecânico de suporte para basculamento e rotação do vaso conversor; saia móvel responsável por captar primariamente os gases, fumos e particulados gerados no processo, refrigerada à água e equipada com dispositivo flexível para permitir o seguro posicionamento na operação do conversor; tubulação inferior para insuflamento de gases "bottom-blowing piping"; lança superior para injeção de oxigênio puro diretamente sobre o banho metálico; duto superior especial, refrigerado à água e fabricado em aço 16Mo3 com juntas de expansão refratável para exaustão dos gases em alta temperatura (aprox 1.650 graus celsius).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8454.10.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8454.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8454.10.00001?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Este Ex-Tarifário já pode ser usado?
Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.