Ex-Tarifários para NCM 8454.10.00
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8454.10.00001
Agendado
Novo
Unidades funcionais para transformação de ferro gusa líquido, sólido e sucata, em aço líquido mediante conversor BOF ("basic oxygen furnace") com uso de sopro combinado de oxigênio via lança por cima e gás inerte por baixo; vaso fabricado em aço 16Mo3 para conversor BOF (LD) com capacidade nominal de até 65t, com estrutura soldada e arestas biseladas para montagem entre cone, cilindro e fundo fabricado por processo de estampagem, compostas de: sistema de suspensão de 4links/pontos; apoio via rolamento bipartido; conjunto dispositivo mecânico de suporte para basculamento e rotação do vaso conversor; saia móvel responsável por captar primariamente os gases, fumos e particulados gerados no processo, refrigerada à água e equipada com dispositivo flexível para permitir o seguro posicionamento na operação do conversor; tubulação inferior para insuflamento de gases "bottom-blowing piping"; lança superior para injeção de oxigênio puro diretamente sobre o banho metálico; duto superior especial, refrigerado à água e fabricado em aço 16Mo3 com juntas de expansão refratável para exaustão dos gases em alta temperatura (aprox 1.650 graus celsius).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Histórico de Revogações (2)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8454.10.00001 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 | 16/08/2024 |
| 8454.10.00002 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8454.10.00 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8454.10.00 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 2 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8454.10.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8454.10.00. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).