8457.10.00683 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8457.10.00683

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centros de usinagem compactos universais, de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, furar e roscar, cursos nos eixos X, Y e Z iguais a 500mm, 450mm e 380mm, respectivamente, eixo inclinado A entre 120 a -30 graus, eixo rotativo C com 360 graus, avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, avanço rápido no eixo Z de 56m/min, avanço rápido máximo de indexação igual a 50rpm no eixo A e 75rpm no eixo C, velocidade máxima de rosqueamento de 6.000rpm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 12.000rpm e 16.000rpm, precisão do posicionamento dos eixos bidirecionais X/Y/Z entre 0,006mm e 0,020mm, precisão do posicionamento dos eixos bidirecionais A/C menor ou igual a 28 segundos, repetibilidade de posicionamento dos eixos bidirecionais X/Y/Z menor ou igual a 0,004mm, repetibilidade de posicionamento dos eixos bidirecionais A/C menor ou igual a 16 segundos, motor de alimentação do eixo principal com potência entre 5,1 kW e 10,1 kW, eixos X e Y com potência de 1,0 kW, eixos Z, A e C com potências de 2,0 kW, 0,9 kW e 0,55 kW, respectivamente, cone de fixação da ferramenta tipo MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ou 28 ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta de 110mm, tempo de troca automática de ferramenta à ferramenta entre 0,6 segundos e 0,7 segundos, tempo de troca automática de cavaco à cavaco entre 1,3 segundos e 1,4 segundos, mesa com área de trabalho circular com 260mm de diâmetro e capacidade máxima de carga de 100kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8457.10.00683?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8457.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (683) no campo de destaque e o NCM 8457.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8457.10.00683?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8457.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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