8457.10.00 BIT 28 Ex Ativos 198 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8457.10.00

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Produto
- Centros de usinagem (fabricação*)
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.10.00 - Centros de usinagem (fabricação*)
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8457
84.57 - Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.10 - Centros de usinagem (fabricação*) 8457.20 - Máquinas de sistema monostático (single station) 8457.30 - Máquinas de estações múltiplas Incluem-se na presente posição (ver a Nota 4 do Capítulo 84) apenas as máquinas-ferramentas para o trabalho de metais (exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento)) capazes de efetuar, sobre uma mesma peça, diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*), seja por: a) Troca automática de
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 326 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (28)

Status verificado em tempo real · agora
8457.10.00514 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construídos em concreto polímero, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual a 42.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 450mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa com capacidade de carga máxima de 200kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador de cavacos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00557 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical com baixa inercia e alta velocidade , com comando numérico computadorizado CNC, com mesa de 600 x 400mm e capacidade máxima de 250kg, com curso em X, Y e Z de 500, 400 e 300mm respectivamente, velocidade do "spindle" de 15.000 ou de 20.000 ou de 24.000 RPM, sistema controlador integrado ao CNC para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do "spindle" na usinagem com desligamento programável, avanço de trabalho de 20.000mm/min e avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 48m/min ou 50m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00565 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal de coluna fixa, contendo comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças pesadas, com peso de 12.000 até 30.000kg admissível sobre a mesa de trabalho, distância entre colunas de 2.800 até 3.500mm, cursos de trabalho de 3.200 até 8.200mm no eixo X, de 2.700 até 4.000mm no eixo Y e de 800mm até 1.400mm no eixo Z, avanços rápidos de 12m/min até 15m/min no eixo X, de 15m/min no eixo Y e de 12m/min no eixo Z, com trocador automático de ferramentas (ATC) e magazine de ferramentas de 24 posições até 90 posições, motor principal com potência de 15/18,5 ou 22/26 ou 22/30 ou 20/30kW, velocidade de rotação do eixo árvore de 4.000 ou 6.000 ou 8.000RPM, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante e do fluido de corte, com ou sem refrigeração através do centro da ferramenta, com ou sem cabeçote angular 90 graus manual ou automático, com ou sem cabeçote universal manual ou automático, com ou sem cabeçote ortogonal manual ou automático, com ou sem cabeçote extensor, com ou sem estação de troca de cabeçotes, com ou sem réguas lineares, com ou sem apalpador de peças, com ou sem “preset” de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00585 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado - CNC, com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilhar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.100, 1.400, 800mm, respectivamente, BT40 ou BT50, com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 10.000rpm; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 15/15/10m/min ou superiores, sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 24 ou mais ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00596 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal de coluna fixa, contendo comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças pesadas, com peso de 4.000 até 15.000kg admissível sobre a mesa de trabalho, distância entre colunas de 1.300 até 2.500mm, cursos de trabalho de 2.100 até 4.200mm no eixo X, de 1.200 até 2.500mm no eixo Y e de 800 até 1.000mm no eixo Z, avanços rápidos de 12 até 24m/min no eixo X, de 15 até 24m/min no eixo Y e de 15 até 20m/min no eixo Z, com trocador automático de ferramentas (ATC) e magazine de ferramentas com capacidade para 24 até 60 posições, motor principal com potência de 15/18,5 ou 22/26kW, velocidade de rotação do eixo árvore de 4.000 ou 6.000 ou 8.000 ou 12.000 ou 15.000rpm, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante e do fluido de corte, com ou sem refrigeração através do centro da ferramenta, com ou sem cabeçote angular 90 graus manual ou automático, com ou sem cabeçote universal manual ou automático, com ou sem cabeçote ortogonal manual ou automático, com ou sem cabeçote extensor, com ou sem estação de troca de cabeçotes, com ou sem réguas lineares, com ou sem apalpador de peças, com ou sem “preset” de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00609 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical tipo portal "Gantry" para usinagem de metais, de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, perfurar, rosquear e mandrilar, com capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso do eixo X igual 3.000mm, curso do eixo Y igual a 2.200mm e curso do eixo Z igual a 1.250mm, curso do eixo rotativo A igual a +95/-110 graus e curso do eixo rotativo C igual a +/-360 graus, velocidade máxima de avanço dos eixos X e Y igual 60m/min, velocidade máxima de avanço do eixo Z igual 30m/min, movimento dos eixos X e Y realizado por motores lineares, rotação máxima do eletromandril igual ou menor que 24.000rpm, com régua ótica em todos os eixos lineares, com mesa de dimensões 3.000mm x 2.000mm, com “software” de medição e correção de erros geométricos do cabeçote, com medição de ferramentas com dispositivo laser, com trocador automático de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00610 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 3 eixos, sendo os eixos X, Y, Z com movimentos linear, curso máximo no eixo X de 900mm, Y de 600mm e Z de 450mm, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, aceleração nos eixos X, Y e Z de 6m/s², mesa com capacidade de carga máxima de 1.000kg, máquina termo-estabilizada com sistema de refrigeração independente no corpo da máquina, nos motores e fusos dos eixos X, Y, Z, no armário elétrico, no “spindle” e mesa da máquina, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,005mm e repetibilidade de 0,003mm, “spindle” com transmissão direta (motor “spindle”), refrigerado a água, com rotação máxima de 20.000rpm, torque de 120Nm e potência de 36kW, “spindle” equipado com rolamentos híbridos de cerâmica com lubrificação automática por ar e óleo, máquina equipada com sistema anti-colisão mecânica para proteção da máquina e “spindle” em caso de colisão, transportador de cavacos, máquina com sistema de controle térmico inteligente, monitoramento inteligente de vibrações e temperatura do “spindle” durante a usinagem, máquina equipada com assistência remota em tempo real (rConnect), trocador automático de ferramentas com magazine para até 60 ferramentas, com ou sem unidade de refrigeração através do “spindle” com pressão até 80bar, com ou sem unidade de filtragem da emulsão com até 950 litros, com ou sem apalpador de medição 3D, com ou sem medição de ferramenta por laser, com ou sem trocador automático de pallets com 5 posições.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00617 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 3.668 mm, curso do eixo Y de 844mm, curso do eixo Z de 414mm, curso do eixo A de 210 graus, com porta ferramentas de 10 posições fixos na estrutura, com 4 ou mais morsas pneumáticas, com eletro mandril de 5kW ( em S1), com rotação máxima de 18.000rpm, com PC industrial com "interface" gráfica FSTCAM4, com monitor de 24 polegadas com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular de serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem mono ilha 2 peças, com ou sem encosto pneumático direito, com ou sem kit conjunto de ferramenta, com ou sem circuito de lubrificação, com ou sem caracterização integral, com ou sem circuito de lubrificação centralizado, com ou sem software 2D, com ou sem software 3D, com ou sem modulo de rosqueamento, com o sem usinagem mono ilha 2 peças mais peças ultra medida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00619 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical de peças metálicas com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados X Y Z A C, curso para usinagem de 2.000 x 2.000 x 1.200mm, magazine com capacidade para 30 ferramentas rotativas e troca automática, rotação máxima do cabeçote até 20.000rpm e cabeçote com mentalização de 90 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00625 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 3.000, 1.530 e 550mm, respectivamente, avanço rápido do eixo Y de 18.000mm/min e nos eixos X e Z de 12.000mm/min e avanço de usinagem de 10.000mm/min, tamanho da mesa de 3.000 x 1.200mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 6.000kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10 .000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT 50, torre com capacidade de 60 ou 120 ferramentas, com diâmetro máximo de 100mm e peso máximo de 20kg, precisão bidirecional de posicionamento dos eixos de 0,003mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00628 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 7.885mm ou 10.045mm, curso do eixo Y de 1.510mm, curso do eixo Z de 835mm, eixo rotativo A com rotação de -15 graus até 195 graus; com magazine ferramenta de 15 posições, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X= 90m/min, em Y= 75m/min em Z= 60m/min, em A= 200 graus/s; com eletromandril de 22 ou 25kW, com rotação máxima ou menor que 24.000rpm, com porta ferramentas HSK E63; com PC industrial com "interface" gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular com serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem pendular em 2 ilhas, com ou sem modulo corte e separação das peças; com ou sem sonda de medição, com ou sem dispositivo de verificação integridade ferramenta, com ou sem impressora de etiquetas; com ou sem agregado angular para usinar o lado inferior do perfil; com ou sem agregado angular com dupla saída a 90 graus das fresas para usinagem nas pontas dos perfis; com ou sem agregado angular com dupla saída para usinagem de perfis em paralelo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00631 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem para perfis metálicos alumínio e ligas leves, material plásticos e aço até 3mm de espessura, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3+1 eixos controlados, curso do eixo X 2.715mm, curso transversal do eixo Y de 355mm, curso vertical do eixo Z de 224mm, capacidade de usinagem em X = 2.675mm, Y = 250mm, Z = 120mm, rotação pneumática da mesa de trabalho entre 0 e 180 graus, podendo posicionar em automático em qualquer grau intermediário, com altura mesa de trabalho de 850mm, com magazine porta-ferramentas com 6 posições com troca manual, com ou sem magazine porta-ferramentas com 5 posições com troca automática, com 4 ou 6 morsas pneumáticas, com ou sem posicionamento automático através do cabeçote móvel, com 2 batentes pneumáticos, com ou sem kit de batente externo e túnel lateral para usinagem até 6.145mm, com ou sem lubrificação centralizadas das guias e fusos de esferas, com velocidade de deslocamento em X de mínimo 20m/min e máximo 35m/min, em Y de no mínimo 10m/min e máximo 15m/min, em Z de no mínimo 10 e máximo 15m/min, com mandril de 3kW, com rotação máxima de 17.000rpm, correção automática do diâmetro e do comprimento da ferramenta através do “displays”, comprimento máximo ferramenta igual a 130mm, com ou sem sistema de esfriamento ferramenta com fluxo de ar fria direcionado, com ou sem leitor óptico wireless de código de barras, com console de comando giratório do lado esquerdo completa com PC com “displays” e monitor com tela de 24 polegadas, com “interface” gráfica “displays” FSTCAM 4 com visualização das peças em 3D, visualização do perfil em formado DXF, com ou sem modulo para rosqueamento rígido, com ou sem “displays” para desenvolvimento de gabaritos para perfis especiais, equipamento com predisposição para indústria 4.0.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00635 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC) com velocidade de leitura dos dados de 32kHz, motor linear, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, retificar, com curso em X, Y e Z, iguais a 2.420, 1.400 e 800mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X,Y e Z de 60.000mm/min, tamanho da mesa de 2.300 x 1.350mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 5.000kg, eixo-árvore com rotação máxima de 36.000rpm/42.000rpm, cone de fixação da ferramenta HSK E40, torre com capacidade de 86 ferramentas, com diâmetro máximo de 20mm e peso máximo de 20kg, precisão bidirecional de posicionamento dos eixos de 0,005mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00642 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical, de alta velocidade, tipo Gantry (pórtico) de viga móvel, com 3 eixos, de comando numérico computadorizado (CNC) e transportador de cavacos, podendo fresar, mandrilar, perfurar (expansão e alargamento), rosquear e escarear, com mesa de 5.000 por 3.000mm e capacidade de 30.000kg; curso nos eixos X, Y e Z de 5.200mm, 3.200mm e 1.000mm, respectivamente, distância entre colunas de 3.300mm, velocidade do fuso de 30 a 10.000rpm e torque de 305 a 512NM, magazine vertical e horizontal de ponto fixo com capacidade para 60 ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00647 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem horizontal de 4 eixos, com velocidade de posicionamento do eixo x, y, z e u de 60m/min, dimensões de 1.500mm para o eixo x, 420mm para o eixo y, 260mm para o eixo z e 900mm para o eixo u, repetibilidade de 0,007mm, velocidade do “spindle” de 30.000rpm, mesa rotacional de até 360 graus, sistema de garras para deslocamento da peça, trocador automático de ferramentas de 24 posições em 8 segundos, de comando numérico computadorizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00649 🟢 Vigente
Renovado
Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construídos em concreto polímero, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual a 42.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), cursos de 550mm no eixo X, 340mm no eixo Y e 355mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y, Z de 30m/min, precisão de posicionamento no eixo X menor que 3,4 micrometros, no eixo Y menor que 1,8 micrometros e no eixo Z menor que 1,4 micrometros, sistemas de medição linear com resolução de 0,01 micrometros, mesa com capacidade de carga máxima de 500kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 40 ferramentas, com apalpador 3D infravermelho, com sistema de medição de ferramentas a laser, máquina preparada para usinagem de grafite com extração do pó de alto desempenho com sistema de sucção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00656 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados, para furar e fresar perfis em alumínio, ligas leves e aço, velocidade do eixo X de 100mt/min, velocidade do eixo Y de 70m/min, velocidade eixo Z de 30m/min, velocidade eixo C de 8.100/min, velocidade eixo D de 6.000/min, campo de usinagem em X, entre 4.000 e 4.350mm ou 7.000 e 7.350mm, com Software regulação da pressão das morsas, com circuito de lubrificação centralizado, com 8 ou 10morsas a posicionamento independente, mandril de 7 ou 11kW com velocidade máxima de 20.000rpm; com magazine de 12+1 posições no cabeçote móvel, com disco de corte de 300mm; com PC industrial com "interface" gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com usinagem pendular em 2 ilhas, com ou sem modulo de corte e separação das peças e impressora com ou sem sonda de medição, com ou sem dispositivo de verificação integridade ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00657 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem compacto, com mesa dupla, com trocador automático de pallets com cursos X, Y e Z de 520, 360 e 350mm respectivamente, distância entre a face do nariz do eixo árvore e o topo da mesa de 550mm e distância entre o centro do eixo árvore e a coluna de 444mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 48, 48 e 60m/min respectivamente, avanço de trabalho de até 20m/min, mesa com duas áreas de trabalho com tamanho de 650 x 400mm, com capacidade de carga de 250kg cada área, cabeçote com cone do eixo árvore conforme ISO-30, padrão BT / BBT (cone de duplo contato) com rotação máxima de até 24.000rpm, com potência de até 7,5kW no regime de 30min e até 5,5kW no regime contínuo, com torque máximo de até 35,8Nm, com magazine de ferramentas com capacidade de armazenamento de 14 ou 21 ferramentas, para ferramentas de diâmetro máximo de até 80mm e com tempo de troca de ferramenta a ferramenta de 1,4 segundos e tempo de troca cavaco a cavaco de 2,1s, com ou sem os seguintes equipamentos opcionais: transportador de cavacos; detector de quebra de ferramentas por toque ou por laser; ar-condicionado para o armário eletroeletrônico; separador de líquido refrigerante/óleo; sistema de refrigeração através da ferramentas; sistema de limpeza dos cavacos da peça/dispositivo de fixação; mesa giratória NC(4°eixo); exaustor de névoa; apalpador para medição de peça; cobertura superior e porta automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00658 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem portal com dupla coluna, distância entre as colunas de 2.400mm, comando numérico computadorizado (CNC), com mesa 6.000 x 2.050mm e carga máxima sobre a mesa de 22.000kg, com cursos em X 6.100mm, Y 2.300mm e Z 920mm, velocidade máxima 4.000rpm, avanço rápido dos eixos X em 10m/mi, Y em 20m/min e Z em 15m/min, com 5 rotações, suporte de cabeça automático com giro de 90 graus usinado em 360 graus, troca automática, com 32 ferramentas e eixo árvore.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00659 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem tipo portal de coluna dupla “CNC” (controle numérico computadorizado), de 3 eixos de controle, deslocamento no eixo x 5.500mm, deslocamento no eixo Y 3.400mm, deslocamento no eixo Z 1.250mm, nariz do fuso na superfície da mesa 200-1.450mm, largura da porta 2.800mm, tamanho da mesa de trabalho 5.500 × 2.200mm, guia T (tamanho x qtd. X distância) 22 x 10 x 200mm, capacidade máxima de carga 23.000kg, avanço rápido no eixo x 12m/min, avanço rápido no eixo Y 12m/min, avanço rápido no eixo Z 12m/min, velocidade de alimentação do eixo X/Y/Z 8.000mm/min, tipo de unidade tipo direto + caixa de velocidades, cone do fuso bt50, velocidade do fuso 6.000rpm, potência do fuso 22/26kW, torque do fuso 770/910Nm, precisão-gib-[20 ±0,5°C], posicionamento do eixo X/Y/Z (loop semifechado) 0,028/0,022/0,018mm, posicionamento de repetição do eixo X/Y/Z loop semifechado) 0,020/0,017/0,008mm, pressão do ar 0,65mpa, capacidade de energia 50kVA, espaço no chão (c *l *a) 14.400 x 6.600 x 6.400mm, peso: 51.000kg, voltagem 220V, 60Hz, 3 fases, cortina de ar do fuso à prova de pó, sistema de temperatura constante da caixa de engrenagens, sistema de lubrificação automática, sistema de resfriamento de ar e água da peça de trabalho, ar condicionado no armário elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00660 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem vertical multitarefa de 5 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar, roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 630, 1.100 e 600mm e em A e C, iguais a 150 graus (-120 a +30 graus) e 360 graus respectivamente, usinagem simultânea em 5 eixos, com avanço rápido de 60m/min em X, Y e 56m/min em Z, com avanço de usinagem de 56m/min em X, Y e Z e avanço rápido dos eixos A e C de 9.000 graus/min, mesa com área de trabalho de diâmetro 700 x 500mm na largura e até 700kg de carga, fuso para fresamento, mandrilhamento, furação e rosqueamento com velocidade máxima de até 20.000rpm/min., incremento mínimo de indexação nos eixos A e C de 0,0001 grau, tempo de troca de ferramenta até 3,6s, magazine com capacidade para 30 ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00661 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem verticais de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 955mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque"; capacidade de processamento de 540.000blocos/min que confere alto desempenho para usinagem de superfícies complexas, capaz de realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 560; 410 e 410mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z a 0,0065mm, 0,0055mm e 0,0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z a 0,00375; 0,003 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido(deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem(corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 800mm e largura de 460mm; e capacidade de carga de 350kg, eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18.000rpm, potência de 22kW, trocador automático de ferramentas com magazine de capacidade de 30posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,4s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z; controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia "Smooth", com programação conversacional Mazatrol, completa, com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISSO, incluindo transportador de cavacos de saída de montagem à esquerda da máquina, cobertura superior e proteção total contra cavacos e respingos de refrigeração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00662 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem CNC tipo pórtico, de 5 eixos simultâneos interpolados, com ponte móvel, para usinagem de materiais de fibra de carbono, dotados de unidade de trabalho com cabeçote universal com  eletromandril de 12kW e 24.000rpm,  equipados com armazém automático com 16 posições, com mesa de trabalho, curso nos eixos X, Y e Z de 7.000, 2.600 e 1.400mm respectivamente, com precisão linear  podendo chegar até VDI/DGQ 3441 (P=0,19mm em X, P=0,08mm em Y e P=0,05mm em Z), eixos rotativos A e C com amplitudes de ±120 e ±270 graus respectivamente, velocidade dos eixos lineares de até 54m/min, dotados de cabeçote com freios pneumáticos nos eixos rotativos, unidade de controle com painel touchscreen, sistema de medição a laser para comprimento e diâmetro da ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00663 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem verticais de dupla coluna tipo portal, com comando numérico, com capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso do eixo X igual 2.200mm, curso do eixo Y igual a 1.750mm e curso do eixo Z igual a 900mm, curso do eixo rotativo A igual a +95/-110 graus e curso do eixo rotativo C igual a +/-200 graus, com velocidade de avanço de 24m/min nos eixos X, Y e Z, movimento do carro do eixo Y realizado por meio de 3 guias lineares de roletes sendo 2 guias no topo e 1 guia frontal, com régua ótica em todos os eixos lineares, com sistema de medição e correção de erros geométricos do cabeçote, com medição de ferramentas com dispositivo laser, com trocador automático de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00664 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem vertical de dupla coluna, para usinagem de metais, com comando numérico computadorizado (CNC) capazes de fresar, furar e rosquear, com curso nominal de trabalho dos eixos X de 3.200, Y 2.100mm e Z de 1.050mm, velocidade de avanço de Eixo X e Y de 20m/min, Eixo Z de 15m/min, avanço de corte de 1 a 10m/min, mesa de trabalho de 3.200 x 1.800mm, com capacidade de 10.000kg, distância entre colunas de 2.000mm, cone do eixo árvore BT-50 e rotação do fuso 6.000rpm com caixa engrenada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00665 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos sendo: Eixo X (longitudinal) de 7.500/9.700mm, Eixo Y (transversal) de 1.230mm, Eixo Z (vertical) de 620mm, Eixo A (rotação vertical-horizontal da cabeça) de qualquer ângulo de -90 a +90 graus, em perfis e peças de alumínio, ligas ligeiras e PVC de espessura máxima 10mm e aço até 2mm de espessura, com eletromandril com potência máxima de 11kW, magazine de ferramentas com até 13 posições, cone HSK63F com morsas duplas e topes central para usinagens de até 8 peças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00666 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem para perfis metálicos com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, com curso do eixo X de 7.785mm, curso eixo Y de 1.319mm, curso eixo Z de 775 mm, com eixo rotativo C, rotação de -10 até 370 graus, com eixo rotativo D com rotação de -10 até 190 graus, com eletro mandril de 22kW e rotação máxima de 24.000rpm, com porta ferramentas de 20 posições, com 6 ou mais morsas pneumáticas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8457.10.00667 🟢 Vigente
Novo
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 7.356mm, curso do eixo Y de 1.400 mm, curso do eixo Z de 594mm, curso do eixo A de 210 graus, dotados de porta ferramentas de 9 posições no cabeçote móvel, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00326 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem verticais de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado - CNC, com 3 controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.200, 1.200, 780mm respectivamente, equipada com servomotores programáveis com incremento mínimo de posicionamento de 0.0001o e 0.0001mm, e com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 18.000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do spindle na usinagem com desligamento programável, facilitação e integração das etapas de usinagem com preparação e controle do trabalho a executar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00412 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 600 x 460 x 480mm, respectivamente, avanço rápido de 48m/min em X, Y e 32m/min em Z e avanço de usinagem de 10m/min nos eixos X,Y,Z, tamanho da mesa de 720 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 550kg, eixo árvore com rotação máxima igual ou superior a 8.000rpm, tempo de troca de palete de 4,1s, cone de fixação da ferramenta bt40 ou bbt40, magazine com capacidade para 24 ferramentas, com braço sistema troca-rápida, com diâmetro máximo de 300mm precisão e posicionamento de um eixo de 0,002mm e repetibilidade de posicionamento de um eixo de 0,005mm, com a opção de conter 4º e 5º eixo sobre sua mesa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00446 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem vertical de dupla coluna tipo portal com travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, podendo conter 4º eixo interpolado (Eixo-A), capaz de mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 762, 460 e 460mm respectivamente, dimensões da mesa iguais ou superiores a 1.000 x 460mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 700kg, com sistema estabilizador termo ativo da estrutura da máquina-(TAS-C), com sistema estabilizador termo ativo do fuso (Spindle)-(TAS-S), com precisão dimensional da peça menor que 8mm mesmo em ambientes de trabalho com variações de temperatura, fuso (Spindle) tipo motor integral (motor spindle) com velocidade de 12.000 ou 15.000rpm, com velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 32m/min, avanço rápido nos eixos X e Y de 40m/min e Z de 32m/min, com trocador automático de ferramentas (ATC) com capacidade de até 32 ferramentas, com comprimento máximo da ferramenta de 300mm, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 1,2s, com tanque de refrigeração, com ou sem transportador de cavacos, com sistema de gerenciamento de economia de energia (ECO SUITE), com sistema de gestão da usinagem e das atividades realizadas pela máquina (MacMan), com sistema de análise da condição de corte para minimizar vibrações com captura por microfone (Machining Navi).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00544 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem verticais de duplo palete, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 520, 360, 465mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z de 48m/min; velocidade máxima de rotação do fuso de 12.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 18,5kW e torque máximo de 95Nm; dimensões da mesa de 650 x 375mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 200kg, tempo de troca de palete de 2,9s; magazine com capacidade de 20 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 125mm (sem ferramentas adjacentes) e comprimento máximo de 200mm; trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 1,3s e “cavaco a cavaco” de 2,6s; dotados de cone de fixação da ferramenta ISO 40, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00561 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque"; capacidade de processamento de 540.000 blocos/min que confere alto desempenho para usinagem de superfícies complexas, capaz de realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020; 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0.008mm, 0.00625mm e 0.0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido (deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; e capacidade de carga de 1.200kg, eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18000 rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z; controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia “Smooth”, com programação conversacional Mazatrol, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00572 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem verticais com duplo palete com troca automática; com comando numérico (CNC); cursos X, Y e Z iguais a 762, 516 e 570mm, respectivamente; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40m/min, 40m/min e 32m/min, respectivamente; velocidade de rotação do fuso 6.000rpm (torque 191,1/140Nm regimes 30min/contínuo) ou 10.000rpm (torque 117,7/95,5Nm regimes 60% e contínuo) ou 12.000rpm (torque 167,6/117,6/95,5Nm regimes 15min/30min/contínuo); mesa rotativa automática com tempo de troca de palete 5,5s; com capacidade de trabalho de peças de até 350kg em cada um dos dois paletes; dimensões de cada palete 860x570mm; magazine com capacidade de armazenamento de 30 ou 40 ferramentas de usinagem com peso máximo das ferramentas de 8kg, tempo de troca de ferramenta a ferramenta 1,3s e tempo de troca de cavaco a cavaco de 4,3s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00586 🔴 Vencido
Alterado
Centros de usinagem horizontais de alta velocidade e precisão, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.050, 900, 1.000mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z de 60m/min; velocidade de avanço de corte de 30.000mm/min; velocidade máxima de rotação do fuso de 10.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 45kW e torque máximo de 600Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 37kW e torque máximo de 809Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 55kW e torque máximo de 1.010Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 37kW e torque máximo de 398Nm; trocador automático de pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização, com 2 pallets de dimensões de 630 x 630mm ou 800 x 800mm para peças com diâmetro máximo de 1.050mm, altura máxima de 1.350mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 1.500kg e tempo de troca dos pallets de 12s; magazine com capacidade compreendida entre 40 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 630 ou 700mm, peso máximo de 25 ou 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca "ferramenta- ferramenta" de 2,5s e "cavaco a cavaco" de 5,6s; dotada de: cone de fixação da ferramenta ISO 50 ou HSK100; eixos X ,Y, Z, com guias lineares de rolos e fusos de esferas de alta precisão e baixa emissão de ruídos; cabeçote de alta velocidade e alto desempenho concebido para minimizar vibrações e deformação térmica, através de sistema de refrigeração ao redor dos rolamentos do eixo árvore e do motor incorporado "built-in", ao mesmo tempo que proporciona rápida aceleração e desaceleração; permitindo utilizar ferramenta com comprimento curto através de distância entre o fuso e o centro do pallet reduzida para permitir usinagem pesada; podendo ou não conter apalpador para medição de peças "in-process", com sistema de quebra de ferramenta e sistema de medição de comprimento das ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00614 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem horizontais, para trabalhar metais desde materiais endurecidos como titânio e inconel até alumínio com alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente; Curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.450, 1.200, 1.500mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z iguais a 40, 40, 50m/min, respectivamente; Curso do eixo rotatório A de -100 até +60 graus; Cabeçote tipo integrado (built-in) com velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 35kW (regime S3-25%) e torque máximo de 960,4Nm (regime S3-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 86kW (regime S6-25%) e torque máximo de 223Nm (regime S6-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 51kW (regime S2 30min) e torque máximo de 147Nm (regime S2 30min); Trocador automático de 2 pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização com tempo de troca dos pallets de 16s; com pallets de diâmetro de 1.000mm para peças com diâmetro máximo de 1.600mm, altura máxima de 1.400mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 2.000kg e com rotação máxima de 500 rpm (eixo B); Magazine de ferramentas com capacidade compreendida entre 60 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 550mm, peso máximo de 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 3,5s; Dotada de: cone de fixação da ferramenta BT50 ou HSK T100; Sistema de limpeza de cavacos da área de trabalho, com refrigerante de corte, tipo “Chuveiro”; Estrutura rígida e compacta com fusos “ball-screws” duplos nos eixos X e Y; compensação térmica para o cabeçote e estrutura; Separador de óleo/refrigerante de corte “Oil skimmer”; Sistema de refrigeração nos fusos e régua linear nos eixos X, Y e Z visando alta precisão; Lâmpada indicador de status “Signal tower”; Iluminação na área de trabalho; Receptor para apalpador via rádio para medição de peças; Monitor de carga de ferramentas, para monitorizar automaticamente as variações de carga por desgaste ou quebra de ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00615 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem horizontais, para trabalhar metais desde materiais endurecidos como titânio e inconel até alumínio com alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente; Curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.450, 1.200, 1.500mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z iguais a 40, 40, 50m/min, respectivamente; Curso do eixo rotatório A de -100 até +60 graus; Cabeçote tipo integrado (built-in) com velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 35kW (regime S3-25%) e torque máximo de 960,4Nm (regime S3-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 86kW (regime S6-25%) e torque máximo de 223Nm (regime S6-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 51kW (regime S2 30min) e torque máximo de 147Nm (regime S2 30min); Trocador automático de 2 pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização com tempo de troca dos pallets de 16s; com pallets de dimensões de 800 x 800mm para peças com diâmetro máximo de 1.400mm, altura máxima de 1.400mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 2.000kg; Magazine de ferramentas com capacidade compreendida entre 60 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 550mm, peso máximo de 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 3,5s; Dotada de: cone de fixação da ferramenta BT50 ou HSK A100; Sistema de limpeza de cavacos da área de trabalho, com refrigerante de corte, tipo “Chuveiro”; Estrutura rígida e compacta com fusos “ball-screws” duplos nos eixos X e Y; compensação térmica para o cabeçote e estrutura; Separador de óleo/refrigerante de corte “Oil skimmer”; Sistema de refrigeração nos fusos e régua linear nos eixos X, Y e Z visando alta precisão; Lâmpada indicador de status “Signal tower”; Iluminação na área de trabalho; Receptor para apalpador via rádio para medição de peças; Monitor de carga de ferramentas, para monitorizar automaticamente as variações de carga por desgaste ou quebra de ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8457.10.00655 🔴 Vencido
Renovado temp
Centros de usinagem horizontal compactos com comando numérico computadorizado (CNC), curso de até 500mm e velocidade de avanço de até 60m/min nos 3 eixos (X, Y e Z), eixo árvore (“spindle”) com rotação de 200 a 12.000rpm, cone de fixação de ferramenta padrão KM6350, magazine com capacidade para até 20 ferramentas, coletor de névoa e arrastador de cavaco, com tempo de processo de 204 segundos e tolerâncias de retilinidade de 0,01mm, de perpendicularidade e de paralelismo de 0,03mm, paralelismo do eixo árvore e planicidade da mesa de 0,02mm e batimento de 0,02mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (198)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8457.10.00586 Correção do Ex Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025 12/12/2025
8457.10.00571 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8457.10.00598 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8457.10.00599 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8457.10.00603 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8457.10.00352 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8457.10.00390 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8457.10.00592 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8457.10.00388 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8457.10.00525 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00570 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00573 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00580 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00581 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00582 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00584 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00588 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00589 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00590 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00600 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8457.10.00517 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00552 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00553 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00554 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00556 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00558 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00559 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00560 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00568 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8457.10.00527 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00528 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00534 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00536 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00537 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00539 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00541 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00542 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00545 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8457.10.00277 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8457.10.00362 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8457.10.00389 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8457.10.00150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00322 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00363 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00366 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00381 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00402 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00404 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00520 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8457.10.00637 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8457.10.00383 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8457.10.00496 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00498 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00500 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00501 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00502 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00503 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00515 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00518 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00519 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8457.10.00417 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00424 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00460 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00471 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00473 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00475 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00480 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00482 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00485 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00487 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00493 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00494 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8457.10.00410 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00413 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00423 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00432 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00436 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00441 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00456 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00462 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00466 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00469 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00497 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8457.10.00250 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00251 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00252 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00470 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00479 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00490 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00530 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00532 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00538 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00543 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00562 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00563 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00574 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00576 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8457.10.00504 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00510 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00512 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00513 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00521 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00522 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00524 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00526 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00529 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00531 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00533 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00587 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8457.10.00187 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00231 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00232 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00234 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00238 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00249 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00267 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00294 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00307 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00309 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00314 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00316 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00318 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00319 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00320 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00323 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00328 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00334 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00337 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00338 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00343 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00344 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00347 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00350 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00353 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00354 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00355 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00356 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00357 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00360 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00368 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00369 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00370 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00372 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00373 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00374 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00375 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00378 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00379 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00384 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00386 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00394 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00399 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00407 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00408 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00409 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00415 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00416 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00418 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00419 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00422 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00425 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00426 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00427 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00428 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00429 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00430 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00438 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00439 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00440 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00447 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00448 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00449 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00452 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00453 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00457 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00458 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00459 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00461 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00463 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00464 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00468 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00472 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00474 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00476 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00477 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00478 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00483 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00484 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00486 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00488 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00495 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8457.10.00433 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8457.10.00575 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8457.10.00434 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8457.10.00516 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8457.10.00324 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
8457.10.00508 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
8457.10.00540 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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