8457.10.00689 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8457.10.00689

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centros de usinagem horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente (X, Y, Z, A e C), com cabeçote principal porta-ferramentas dotado de eixo angular A de ± 110 graus e eixo rotativo C ilimitado (360 graus infinito) com gama de rotações de 500 a 33.000rpm, potência do motor de 130kW (174HP) e torque de 37.6Nm, cone de fixação do cabeçote porta-ferramentas HSK-F80 de geometria especial, sistema de refrigeração interna da ferramenta com temperatura controlada e diâmetro de 80mm, curso do eixo X de 3.000 a 4.000mm, curso do eixo Y de 1.500mm, curso do eixo Z de 1.000mm, com taxas de avanço para os eixos lineares rápido X=62.700; Y=58.000; Z=58.000mm/mim, lineares programável X=50.000; Y=50.000; Z=50.000mm/mim e taxas de avanço para os eixos angulares rápido de A=9.000; C=9.000 graus/min e taxas de avanço para os eixos angulares programável de A=7.200; C=7.200 graus/min, distância da face de trabalho ao centro de giro do cabeçote porta-ferramentas de 40 a 1.040mm, mesa com área útil de 3.000 a 3.500 x 1.500mm, capacidade de carga na mesa de 3.000kg, trocador automático de ferramentas com magazine de 120 posições, equipados com trocador automático de 2 paletes através de mesa com mecanismo lateral do palete à 90 graus, com mecanismo de giro para carregamento ergonômico com carga/descarga horizontal, sistemas de medição automática da peça e de medição do comprimento da ferramenta, bomba de vácuo, conjunto de transportador de cavaco com elevador, coletor de névoa, totalmente carenados com portas de acesso, janelas para visualização.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8457.10.00689?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8457.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (689) no campo de destaque e o NCM 8457.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8457.10.00689?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8457.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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